Lição 10 - As Leis Civis Entregues Por Moisés Aos Israelitas -2 Parte
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R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 158-161.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 158-161.
Leis
Regulamentares Concernentes às Escravas (21.7-11). A filha vendida em
escravidão tinha mais direitos que o homem. Se permanecesse solteira, poderia
sair livre como qualquer escravo ao término de seis anos (Dt 15.12,17), embora
esta cláusula seja adendo posterior. Pelo visto, a situação aqui é a do pai que
vende a filha (7) para se casar com o senhor (8) dela ou o filho (9) do senhor
dela. Se o senhor não ficasse satisfeito com a moça, ela seria resgatada, ou
seja, comprada de volta, mas não poderia ser vendida a um estrangeiro (8). Se
ela se tornasse esposa do filho do senhor dela, este tinha de tratá-la como
filha (9). Mesmo que o marido tomasse outra esposa, a Êx-escrava tinha direito
a mantimento, vestes e obrigação marital (10). Se estas três condições não
fossem atendidas, ela sairia de graça (11), sem ter de pagar nada. O propósito
desta prática era o pai melhorar a situação econômica da filha. Ela se tornaria
parte da casa de uma família mais abastada. Estas normas impediram que o senhor
se aproveitasse da família pobre, maltratando a moça. Estes regulamentos não
apoiavam a instituição da escravidão, mas protegia os direitos de indivíduos
que já estavam no sistema.
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 194.
O
primeiro versículo é o título geral das leis contidas neste capítulo, e nos
dois seguintes, algumas delas relacionadas à adoração religiosa a DEUS, mas a
maioria delas relacionada a questões entre os homens. Sendo o seu governo
puramente uma teocracia, aquilo que em outros estados deve ser definido pela
prudência humana, lhes foi ordenado por uma indicação divina, de modo que a
constituição do seu governo foi peculiarmente adaptada para que eles fossem
felizes. Estas leis são chamadas julgamentos, porque estão formuladas em
infinita sabedoria e justiça, e porque os seus magistrados devem realizar os
julgamentos de acordo com o povo. Nos casos duvidosos que até aqui tinham
ocorrido, Moisés tinha perguntado particularmente a DEUS, em nome deles, como
ficou demonstrado, cap. 18.15. Mas agora DEUS lhe dava estatutos gerais pelos
quais determinar os casos particulares, que, da mesma maneira, ele deve aplicar
a quaisquer casos semelhantes que possam ocorrer, e que, incluídos na mesma
razão, estivessem incluídos na mesma regra. Ele começa com as leis a respeito
dos servos, recomendando misericórdia e moderação para com eles. Os israelitas
tinham, até recentemente, sido servos. E agora que tinham se tornado, não
somente seus próprios senhores, mas também senhores de seus servos. Para que
não maltratassem os seus servos, como eles mesmos tinham sido maltratados, e
conduzidos com rigor pelos capatazes egípcios, aqui é feita provisão, por estes
estatutos, para o tratamento suave e gentil dos servos. Observe que se aqueles
que tiveram poder sobre nós nos foram prejudiciais, esta não é sequer a menor
desculpa, para que nós, de igual maneira, sejamos prejudiciais para aqueles que
estão sob o nosso poder. Na verdade, isto agravará o nosso crime, porque, neste
caso, podemos, mais facilmente, colocar nossas almas no lugar das deles. Aqui
temos:
Uma
lei a respeito dos servos, do sexo masculino, aqueles vendidos, seja por eles
mesmos ou pelos seus pais, devido à pobreza, ou pelos juízes, pelos seus
crimes. Mesmo aqueles da última categoria (se fossem hebreus) deveriam continuar
na servidão, mas somente por um período máximo de seis anos, em cujo tempo já
se supunha que eles teriam sofrido o suficiente pela sua tolice ou ofensa. Ao
final dos seis anos, o servo seria libertado (w. 2,3), ou a sua servidão
continuaria por sua escolha, w. 5,6. Se ele tivesse uma mulher que lhe fora
dada pelo seu senhor, e filhos, ele poderia deixá-los e sair livre, sozinho.
Ou, se tivesse tal sentimento por eles que preferisse permanecer com eles em
servidão a sair em liberdade sem eles, ele teria que ter a sua orelha furada, e
serviria até a morte do seu senhor, ou até o ano do jubileu.
1.
Com esta lei, DEUS ensinou:
(1)
Aos servos hebreus, generosidade, e um nobre amor à liberdade, pois eram homens
livres do Senhor. Desta maneira, os cristãos, tendo sido comprados por bom
preço, e chamados à liberdade, não devem ser servos dos homens, nem das
luxúrias dos homens, 1 Coríntios 7.23. Existe um ESPÍRITO livre e nobre, que
sustenta um cristão, Salmos 51.12. Da mesma maneira, DEUS ensinou:
(2)
Aos senhores hebreus a não maltratar os seus pobres servos, sabendo, não
somente que eles tinham estado, pelo nascimento, no mesmo nível que eles, mas
que, dentro de poucos anos, novamente assim estariam. Desta maneira os senhores
cristãos devem considerar os seus servos crentes com respeito, Filemom 16.
2.
Esta lei, posteriormente, será de utilidade para nós:
(1)
Para Exemplificar o direito que DEUS tem sobre os filhos de pais crentes, como
crentes, e o lugar que eles têm na sua igreja. Eles são, pelo batismo,
incluídos entre os Seus servos, porque são nascidos na sua casa, pois são,
portanto, gerados para Ele, Ezequiel 16.20. Davi se reconhece servo de DEUS,
assim como era o filho da sua serva (SI 116.16), e, portanto, tinha direito à
proteção, Salmos 86.16.
(2)
Para Explicar a obrigação que o grande Redentor assumiu de prosseguir na obra
da nossa salvação, pois Ele diz (SI 40.6): “Os meus ouvidos abriste”, o que
parece aludir a esta lei. Ele amava a seu Pai, e à sua esposa cativa, e aos
filhos que lhes seriam dados, e não desejava ser liberado do seu
empreendimento, mas engajou-se em servir, nele, para sempre, Isaías 42.1,4. Nós
temos todas as razões do mundo para amar ao nosso Mestre e à sua obra, e a ter
nossas orelhas furadas junto aos postigos das suas portas, como quem não deseja
ser liberado do seu serviço, mas encontrar-se cada vez mais livre nele, e para
ele, Salmos 84.10.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 298-299.
3.
Ricos e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).
Dt
15.4 Não haja pobre. Havia abundante provisão para os membros menos afortunados
da sociedade. Isso posto, a irresponsabilidade não estava sendo promovida. O
homem que tivesse dívidas precisava observar seus acordos, saldando essas dívidas
ao longo do tempo. Mas, no fim do sexto ano, o restante de sua dívida seria
cancelado. O texto reconhece que algumas pessoas enfrentariam reversões, “má
sorte”, enfermidades e obstáculos inesperados, capazes de interferir com o
ganho de dinheiro. Além disso, há pessoas com defeitos genéticos realmente
incapazes de ganhar a própria vida, os esmoleres, que têm de depender da
caridade pública. Se cuidarmos dessas pessoas necessitadas, mostrando-nos
generosos com elas, então Yahweh cuidará de nós, conforme vemos dito
enfaticamente em Deu. 14.29.
Lemos
no livro de Atos (4.34) que prevalecia a graça divina; mas ninguém padecia
necessidade premente. E o versículo 11 deste capítulo ensina-nos a verdade
quando supõe que chegará um tempo em que a pobreza será totalmente eliminada, a
despeito das provisões divinas. Visto que os pobres só desaparecerão de vez nos
novos céus e na nova terra, a generosidade também nunca deve cessar.
Dt
15.5 Se apenas ouvires atentamente a voz do Senhor. Temos aqui uma convocação à
obediência. Entre esses preceitos havia aquelas leis humanitárias cujo intuito
era aliviar a pressão da pobreza. Assim é que a epístola de Tiago, no Novo
Testamento, toma esse tema que diz que a nossa espiritualidade deve incluir o
alívio das necessidades humanas, porquanto isso faz parte inerente da
espiritualidade autêntica. Tiago 2. Esse capítulo chama a lei de amor de “a lei
real”, ou seja, a lei a ser seguida pelos reis espirituais (vs. 8). A religião
pura busca aliviar o sofrimento dos órfãos e das viúvas (Tia. 1.27). E esses
sempre foram grandes temas do judaísmo.
Dt
15.6 Emprestarás a muitas nações. A prosperidade de Israel seria tão notável
que os hebreus não cuidariam somente dos pobres da Terra Prometida, mas também
socorreriam a outros povos. Israel estaria na vantajosa posição de emprestar a
outros povos, sem nenhuma necessidade de tomar empréstimos. Uma moderna
ilustração de tal Experiência é o caso dos Estados Unidos da América. Servir ao
Senhor é cortejar as riquezas materiais, inclusive.
A promessa
feita a Israel envolvia a soberania nacional. Israel não seria sujeitado a
tributos ou ao domínio estrangeiro se não se esquecesse de cumprir a lei do
amor. Mas um Israel mesquinho veria tropas estrangeiras a assaltar as suas
fronteiras. Porém, uma generosa nação de Israel Exerceria controle financeiro
sobre outras nações.
“A
chave para o problema da pobreza jaz em um serviço a DEUS prestado sem
reservas. Reconhecer que todos são criaturas de um mesmo Criador, e agir de
conformidade com os ditames da misericórdia, equivale a não deixar espaço para
a pobreza. A necessidade humana não é mera questão de sistemas e leis justos,
mas uma questão de misericórdia e benignidade” (Henry H. Shires, in Ioc.).
Dt 15.7
A provisão do perdão das dívidas era apenas uma das obras de caridade. O
pagamento de dízimos (ver Deu. 14.22 ss.) era um modo de doar a outras pessoas.
De modo geral, um hebreu poderia aplicar o ESPÍRITO de amor e sentir-se livre
para agir conforme seu coração o orientasse.
O
coração duro, por outra parte, impediria a generosidade. Mas o homem espiritual
sempre seria dotado de um coração terno. Os sofrimentos do próximo seriam os
seus próprios sofrimentos. Ele se sentiria inspirado a aliviar a necessidade
alheia, mediante a obsessão da generosidade. E, por sua vez, Yahweh
mostrar-se-ia generoso para com ele.
Dt
15.8 ... lhe abrirás de todo a tua mão. A generosidade é a medida de um homem.
Sua mão vive aberta, e seu coração é temo e disposto a dar. Somente um ESPÍRITO
livre e voluntário pode evitar o pecado quando o pobre solicita ajuda. Cf. II
Coríntios 9.7” (G. Ernest Wright, in Ioc.). “Os afetos se punham em movimento e
uma mente disposta inclinava-se por dar com generosidade” (John Gill, in Ioc.).
E lhe
emprestarás. Essa frase talvez signifique que um homem orgulhoso geralmente se
recuse a dar um presente, ou seja, se recuse a emprestar a outrem. Nesse caso,
emprestemos dinheiro ao necessitado. E, mais tarde, esqueçamos completamente
que o próximo nos deve o empréstimo, fazendo com que o empréstimo se torne uma
doação.
Dt
15.9 Não haja pensamento vil no teu coração. A opressão é o programa do homem
de mão fechada. Muitos israelitas agiam assim, pensando no ano da remissão.
Eles encontrariam meios de Explorar tanto antes quanto durante aquele ano, para
garantir que obteriam vantagens sobre as pessoas a quem estivessem
Explorando. Esse tal teria “olhos malignos”, fixados sobre a pessoa que
lhe devesse algum dinheiro, oprimindo-a de tal modo que ela clamaria a Yahweh,
pedindo misericórdia.
Dt
15.10 Livremente lhe darás. Quem doasse algo não deveria fazê-lo a contragosto,
sem um ESPÍRITO generoso. Até mesmo um homem ganancioso poderia consolar-se
diante da ideia de que, se estava dando, receberia recompensa da parte de
Yahweh, conforme é dito enfaticamente nos vss. 4 e 6. Cf. as bênçãos prometidas
aos dizimistas (Deu. 14.22 ss.). DEUS ama a quem dá com alegria. (II Coríntios
9.7).
Quem
doa é alguém liberal e livre, pois é assim que DEUS trata conosco. Cf. Pro.
11.24,25; Isa. 23.18; II Cor. 9.6-9. Ver também Mat. 6.3. Mais bem-aventurado é
dar do que receber. (Atos 20.35)
Dt
15.11 Nunca deixará de haver pobres na Terra. A pobreza é uma realidade
permanente. Às vezes, por falta de oportunidade; também há defeitos genéticos
que fazem a pessoa tornar-se incapaz; e não devemos esquecer a preguiça que às
vezes é inerente. Todos esses fatores garantem a algumas pessoas não
prosperarem financeiramente, apesar dos programas governamentais de bem-estar
social e das suas boas intenções. É conforme alguém já disse: “É preciso
primeiro tirar a favela do coração de um homem, antes de tirar o homem da
favela". Yahweh, reconhecendo a perpetuidade da pobreza, Exortou mais
ainda os abastados a que se mostrassem liberais para com os necessitados. Neste
mundo, jamais chegará o tempo em que a generosidade será uma virtude obsoleta.
Cf. Mar. 14.7, onde JESUS fez uma observação similar. Sempre teremos conosco os
pobres, os quais nunca possuem muito, mas mesmo assim conseguem sobreviver. Mas
também haverá a necessidade daqueles que passam fome. Este versículo reconhece
a Existência de ambas essas classes de pobres.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 815-816.
4-6.
Embora parecesse provável que sempre haveria pobres em Israel (11), a
possibilidade contrária podia ser contemplada. Afirma-se aqui, de acordo com a
perspectiva geral de Deuteronômio, que a completa obediência a Javé e Seus
mandamentos resultaria no derramamento das bênçãos divinas. Isto significava,
entre outras coisas, que não haveria pobres na terra (e assim a lei do
versículo 2 jamais precisaria ser Executada), mas também que Israel, como
nação, jamais ficaria em débito com outras nações mas, pelo contrário, lhes
emprestaria dinheiro. Tampouco seria Israel dominado pelas nações, sendo antes
seu dominador.
7-10.
Aqui o escritor passa da Exatidão das Expressões legais para um apelo veemente
a Israel para que, em todas as ocasiões, trate o pobre com mãos e coração
abertos (7, 8, 10). Embora a lei Exigisse que os endividados fossem perdoados
de suas dívidas a cada sete anos, o amor Exigia nada menos que uma atitude
contínua da generosidade e misericórdia para com o pobre. A letra mata, mas o ESPÍRITO
dá vida. A ausência de compaixão levaria os homens à reação degradante descrita
no versículo 9 e uma lei cujo objetivo era proteger os pobres acabaria se
tomando uma razão para que eles fossem oprimidos. (Mt 5: 4348; Lc 14: 12-14; 2
Co 9: 7). Estes versículos antevêem o Sermão do Monte porque penetram além do
ato Exterior até atingir os motivos e propósitos do coração. A obediência a DEUS
sempre implica em generosidade para com os nossos semelhantes. De fato, em 1
João 3: 17 a dureza de coração é apresentada como uma negação de qualquer
declaração de que o amor de DEUS Exista no coração do indivíduo.
Javé
jamais deixa de responder com bênçãos à pessoa que dá do que é seu com alegria
e generosidade.
11.
Com um realismo desinibido, o escritor conclui que, de fato, sempre haveria
pobres na terra, porque Israel sempre seria desobediente. Daí a constante
possibilidade de se demonstrar generosidade para com os pobres.
J.
A. Thompson. Deuteronômio. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova.
pag. 180-181.
Versículo
4: Somente para que entre ti não haja pobre
Idealmente,
não haveria pobres na terra, se Israel fosse totalmente obediente. Mas a
Experiência de Moisés o leva a duvidar do cumprimento das condições, por isso
elabora leis a favor dos pobres. Esta promessa se cumpriu em eras como os
reinados de Davi e Salomão. Quando os israelitas passaram da agricultura para
as finanças, Exerceram grande poder como financistas, embora até que ponto esta
condição se deveu a obediência à lei seja questão de debate.
Não
endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre
(7). Há indivíduos que não se importarão com a necessidade do irmão, mas
privilegiarão a possibilidade de pagamento. A recusa em emprestar, porque o ano
da remissão (9) se aproximava, é atribuído a um “pensamento vil no teu coração”
(ARA). Dar voluntariamente e de bom grado desencadeia bênçãos divinas sobre
todos os nossos trabalhos (10).
Talvez
JESUS tivesse este capítulo em mente quando proferiu as palavras registradas em
Lucas 6.30-36. Nestes versículos, vemos “Coração e Atitude”. 1) Coração
endurecido e mão fechada, 7; 2) Coração mal e olhos maus, 9; 3) Coração
generoso e mão-aberta e abençoada por DEUS, 10,11.
Jack Ford; A. R. G. Deasley.
Leo G. Cox. Comentário
Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 449-450.
Impedir
que qualquer israelita caísse em Extrema pobreza: pois o versículo 4 diz: “para
que entre ti não haja pobre”, ninguém miseravelmente e escandalosamente pobre,
para a vergonha da sua nação e religião, cuja reputação eles deviam preservar.
3.
A segurança de DEUS é dada, aqui, por uma promessa divina de que, o que quer
que eles perdessem pelos seus devedores pobres lhes seria compensado através da
bênção de DEUS sobre tudo o que tivessem e fizessem,
v.
6. Eles deveriam se preocupar em cumprir o seu dever, e então DEUS os
abençoaria com tal produção que daquilo que tivessem perdido por causa dos maus
empréstimos, não sentiriam falta no fim do ano. “O Senhor abundantemente te
abençoará” (v. 4), e, novamente, v.
6.
E completamente imperdoável se, embora DEUS nos tenha dado em abundância, de
modo que não somente tenhamos o suficiente, como tenhamos sobra, ainda assim
formos rigorosos e severos nas nossas Exigências com os nossos irmãos pobres.
Pois a nossa abundância deve suprir as suas necessidades, para que, pelo menos,
não possa haver tal desigualdade como há, entre dois Extremos, 2 Coríntios
8.14. Eles também deveriam considerar que a sua terra era um presente de DEUS
para eles, que tudo o que produziam era o fruto da bênção de DEUS sobre eles, e
por isto estavam obrigados, como um dever a Ele, a usar e dispor de suas
propriedades como Ele lhes ordenava e instruía.
E,
finalmente, se perdoassem quaisquer pequenas somas que tivessem emprestado a
seus irmãos pobres, aqui está a promessa de que poderiam emprestar grandes
somas a seus vizinhos ricos, até mesmo a muitas nações (v. 6), e seriam
enriquecidos por estes empréstimos. Desta maneira, as nações estariam sujeitas
a eles, e dependeriam deles, como “o que toma emprestado é servo do que empresta”,
Provérbios 22.7. Nós devemos considerar o fato de podermos emprestar e não
termos necessidade de tomar emprestado, como uma grande misericórdia, e uma boa
razão pela qual nós devemos fazer o bem com o que tivermos, para não
provocarmos a DEUS, levando-o a inverter a balança.
“Não
endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão”, v. 7. Se a mão estiver
fechada, isto é um sinal de que o coração está endurecido. Pois, “estando as
nuvens cheias, derramam a chuva sobre a terra”, Eclesiastes 11.3. As profundezas
da compaixão irão resultar em distribuições liberais, Tiago 2.15,16. Não
somente “lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe
falta”, mas “quanto baste para a sua necessidade”, v. 8. Às vezes, Existe tanta
caridade nos empréstimos prudentes quanto nas doações, porque os empréstimos
obrigam o tomador ao empenho e à honestidade e podem colocá-lo no caminho para
melhorar. Eu “te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu
irmão.” “Guarda-te que não haja palavra de Belial no teu coração,
dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão, e que o teu olho
seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada.” Para que o seu
pobre irmão, ao qual você se recusa a emprestar, não se queixe a DEUS, e isto
será um pecado, um grande pecado, que você terá cometido. Observe que: (1) A
lei é espiritual, e estabelece uma restrição nos pensamentos do coração. (2) E
um coração verdadeiramente ímpio aquele que gera maus pensamentos a partir da
boa lei de DEUS. (3) Nós devemos estar cuidadosamente vigilantes contra todas
estas sugestões secretas que nos desviam do nosso dever ou nos desencorajam
nele. (4) Quando nós temos uma oportunidade de emprestar com caridade, se não
pudermos confiar na pessoa que toma o empréstimo, devemos confiar em DEUS, e
emprestar. Lucas 6.35; 14.14. (6) E algo terrível ter o clamor dos pobres
contra nós, pois DEUS tem seus ouvidos abertos a este clamor, e, em compaixão a
eles, irá certamente acertar as contas com aqueles que os tratam com dureza.
(5) Aquilo que nós julgamos ser um ato de prudência freqüentemente prova ser
pecado; aquele que se recusou a emprestar porque o ano da remissão estava
próximo, pensava estar agindo com prudência, e julgou que os homens o louvariam
por fazer bem a si mesmo, Salmos 49.18. Mas ele aprende aqui que agiu de
maneira ímpia, e que DEUS o condenaria por fazer mal a seu irmão. “Que o teu
coração não seja maligno, quando lhe deres”, v. 10. Não seja avesso a
separar-se do seu dinheiro, por um motivo tão bom, nem julgá-lo perdido. Aquilo
que você fizer, faça livremente, pois DEUS ama ao que dá com alegria, 2
Coríntios 9.7.
Aqui
está uma promessa de recompensa nesta vida: “Por esta causa te abençoará o
Senhor, teu DEUS”. As pessoas cobiçosas dizem: “O ato de dar nos arruinará”.
Porém a verdade é que dar alegremente em caridade irá nos enriquecer, irá
encher nossos celeiros com abundância (Pv 3.10), e fartará a alma com
verdadeiro conforto, Isaías 58.10,11.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 605-606.
II
- LEIS ACERCA DE CRIMES
1.
Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
Leis
acerca da Violência (21.12-36)
Os
vss. 12-17 tratam dos crimes capitais; e os vs. 18 ss. abordam os crimes não-capitais.
Estão envolvidos animais, e não somente pessoas. Do começo ao fim encontramos
paralelos ao código de Hammurabi. Faz-se a distinção entre atos intencionais e
não-intencionais, conforme se vê em quase todos os códigos legais. A justiça
era ágil, mas a fim de prevenir o ridículo, era garantido o direito de asilo,
até que as questões pudessem ser devidamente julgadas. Cf. Núm. 35.12; Deu.
4.41-43; 19.1-13; Js. 20. O asilo mais antigo era o altar. E também havia
cidades de refúgio (não consideradas nesta seção). A punição de acordo com o
crime tinha a vantagem de não permitir castigos Excessivos. Esta seção também
inclui a proteção à propriedade privada.
Quatro
Crimes que Requeriam Punição Capital:
1.
Homicídio premeditado, vss. 12,14; vero sexto mandamento, Êx. 20.13; Gên.
9·6׳
2.
Violência física contra os pais, Êx. 21.15.
3.
Seqüestro, vs. 16; Deu. 24.7.
4.
Abuso verbal contra os próprios pais, Êx. 21.17. Ver Êx. 20.12, onde isso
aparece como o quinto mandamento. Tal desrespeito era considerado como se fosse
homicídio.
CRIMES
NÃO-CAPITAIS (21.18-32)
Êx
21.18,19 Se dois brigarem. Os homens brigam em favor daquilo que é certo ou
para se divertirem. Um dos esportes que mais paga a seus atletas é o boxe. Na
verdade, há uma certa arte no boxe, a despeito de sua Extrema violência. Também
é verdade que os homens entram em luta por causa de qualquer tipo de disputa,
como em torno de dinheiro, de mulheres, de propriedades ou de ofensas sofridas.
Sem importar a causa, os homens sempre brigarão. Logo, a legislação mosaica
precisou regulamentar tais conflitos. Em meio a uma briga, um homem pode
entusiasmar-se em demasia, e tentará matar seu adversário. Este versículo
ignora essa possibilidade e supõe que toda briga envolve culpa por parte de
ambos os lados. Por outra parte, não podemos ficar indiferentes diante das
brigas, pelo que temos que impor alguma forma de penalidade. Onde há alguma
penalidade, diminui a incidência de casos daquilo sobre o que incide a
penalidade.
Se,
em uma briga, um dos contendores tiver de guardar o leito, então a questão já
se tornou séria. Se um dos contendores recolhe-se ao leito por pouco tempo, e,
então, se levanta, aparentemente sem maus efeitos decorrentes da Experiência,
então a vida continuaria como é usual. Mas se um dos contendores tiver de
recolher-se ao leito e ser tratado por médicos, então alguma compensação teria
de ser paga. A antiga sociedade dos hebreus era um tanto avessa aos médicos,
pelo que o tratamento necessário era efetuado pelos membros da família ou por
vizinhos. O ofensor tinha então que pagar alguma espécie de multa, ao
adversário ferido, pelo tempo perdido, como também para cobrir qualquer despesa
de tratamento.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 398-399.
Brigas
e ferimentos. Estas são ofensas menores e a pena de morte não é Exigida Exceto
em circunstâncias Excepcionais.
18.
Ou com o punho é a interpretação dada pela LXX para esta obscura palavra; isto
parece acertado, ao contrário da tradução "vara, cacete” empregada pelo
Targum e algumas versões. Em qualquer caso, a natureza improvisada da arma
prova que o golpe não fora maliciosamente premeditado, mas um ato precipitado e
espontâneo. Se o homicida tivesse planejado o crime teria utilizado uma faca.
19.
Andar fora apoiado ao seu bordão. Ou seja, passar por um período
de convalescença. Tudo que é necessário neste caso é
"compensação trabalhista” e "seguro-doença”: estes deveriam ser pagos
pelo culpado, de maneira bem moderna.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.
162.
A
briga entre homens (21.18,19). A lei mosaica reconhecia a perversidade dos
homens — eles brigam e se ferem (18). Quando alguém feria com pedra ou com
punho (talvez sem a intenção de matar) e a vítima não morresse, mas conseguia
levantar-se e andar (19) com o auxílio de uma bengala, a pena era o pagamento
pelo tempo que se perdera e pelos cuidados médicos. A responsabilidade do
agressor só acabava quando a vítima ficasse totalmente curada.
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 195.
Aqui são tomadas precauções para que se conceda compensação
pelo ferimento causado a uma pessoa, embora sem causar a morte, w. 18,19.
Aquele que ferir deve ser responsável pelos danos, e pagar, não somente pela
cura, mas também pela perda de tempo, e a isto os judeus acrescentam que, da mesma maneira, deve se dar
alguma recompensa, tanto pela dor quanto pela cicatriz, se houver alguma.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 299-300.
2.
Crimes capitais.
Introdução
Quando DEUS PAI
retirou Israel (ISRAEL) do Egito, levando-o para Canaã, estabeleceu leis que
regulassem as relações do Altíssimo com os Hebreus, e destes entre si.
Dentre estas leis estava a "Lei de Talião" (Lei antiga pela qual se vingava
o delito infligido ao culpado o mesmo mal que ele praticara) (Ex 21:23-25),
que imputava ao homicida a pena de morte.
Mas o que fazer
com aquele que matou por acidente, sem intenção? Morreria como um homicida
qualquer? Promoveu assim DEUS PAI as cidades de refúgio.
O que eram as Cidades de Refúgio?
As cidades de
refúgio representavam, em linguagem jurídica hodierna, um "habeas corpus" a
favor do criminoso não culpado, ou cujo crime não tivesse sido apurado
adequadamente. Em caso de homicídio, pela lei, caberia ao parente mais
próximo do falecido a responsabilidade de aplicar a "Lei de Talião" ao
homicida, e isto poderia ser feito a qualquer hora e em qualquer lugar,
exceto na cidade de refúgio, onde o homicida que não matara intencionalmente
poderia aguardar seu julgamento em segurança. (Nm 35:11,12)
O refugiado não
poderia sair da cidade. Se o fizesse, correria por sua conta o que
acontecesse, pois o vingador o apanharia, e não haveria apelo para ele. A
cidade de refúgio protegia tanto aos filhos de Israel quanto ao estrangeiro
(Nm 35:15) e representava para o homicida perseguido e fugitivo, segurança e
descanso ao mesmo tempo, tornando-se assim, um tipo perfeito de JESUS o
Messias, que recebe todos quantos tiverem acesso a Ele (Jo 6:37) uma figura
expressiva de JESUS CRISTO Nosso Salvador. Somente estando em JESUS CRISTO,
o refúgio de DEUS, o pecador estará para sempre livre da sentença mortífera
do pecado. (João 5:24)
As cidades de
refúgio eram bem fortificadas e muradas, com portas nas extremidades, que
podiam ser fechadas para impedir a chegada do vingador.
A localização das Cidades e seus significados
As cidades de
refúgio, em número de seis, simbolizam a Pessoa de JESUS CRISTO Homem. Seus
nomes são simbólicos para nós, como veremos abaixo. As cidades de refúgio
estavam situadas da seguinte forma: três cidades a oriente e três a
ocidente, do lado do Yardayan (Jordão). DEUS PAI, em Sua misericórdia, não
quis deixar o homicida sem um refúgio onde pudesse escapar do vingador do
sangue; pelo contrário, segundo o Seu amor determinou que essas cidades,
fossem situadas de forma a que, sempre que houvesse necessidade de refúgio,
pudesse estar à mão. Como se percebe, as cidades estavam geograficamente bem
distribuídas; além disso, tomou-se o cuidado de se construir estradas bem
pavimentadas, de forma a facilitar ao máximo o acesso.
Estas cidades
eram parte da herança levítica de 48 cidades (Nm 35:6) e, portanto,
administradas pelos levitas. Segundo determinação do Altíssimo, haveria seis
cidades de refúgio (Ex 35:13; Dt 19:2,7), três de cada lado do Yardayan
(Jordão) (Ex 35:14).
Moisés escolheu
as três primeiras (Dt 4:41-43; Js20:8):
1) Bezer,
no deserto, na terra plana, território de Rubén (Sudeste), (Dt 4:43; Js
10:8). O nome significa "fortaleza", e aparece apenas cinco vezes na Bíblia.
Para quem vinha do Egito a Canaã, logo ao atravessar o território de Moabe,
avistava Bezer, à distância, por sua estratégia topográfica. Temos na cidade
de Bezer a representatividade do SENHOR JESUS CRISTO como a fortaleza de
todos os que nele confiam. Para quem sai do Egito e vem a Canaã de DEUS, é
necessário passar por JESUS o Ungido, Nossa Fortaleza. (Sl 43:2; Is 52:1; 2
Tm 1:7)
2) Ramote,
em Gileade, território de Gade (Leste) Dt 4:43). Era uma das cidades mais
fortificadas do território gadita. O nome quer dizer "altura" "exaltado",
refere-se a JESUS CRISTO, o nosso Ramote elevado a mão direita do Pai. O
termo aplicado por Paulo "exaltou" no seu sentido mais amplo quer dizer
"elevar às mais elevadas alturas", "exaltar excelsamente", "exaltar
supremamente", uma expressão enfática que indica a natureza elevadíssima e
grandiosa da exaltação do Ungido (Fl 2:9). JESUS CRISTO é a principal
autoridade universal, superior a todos os nomes que possam ser mencionados
agora e por toda a eternidade. Quando o pecador aproxima-se de JESUS CRISTO,
o nosso Ramote espiritual, automaticamente assume uma posição gloriosa. (Ef
2:5,6)
3) Golã,
em Basã, território de Manasses (Nordeste), (Js 20:8). Era uma cidade
situada numa belíssima planície. O nome de Golã significa "gozo ou exilo".
JESUS, o nosso Golã espiritual, pagou o preço do desterro, ou seja, de
rejeição, para tornar-nos cidadãos dos céus. Foi rejeitado; pelo mundo (Jo
1:10); por sua própria nação (Jo 1:21); pelo seu próprio país (Mc 6:4); por
sua própria cidade (Lc 4:29); por seus próprios familiares (Jo 7:5); pelos
escribas, sumo sacerdotes e anciãos (Lc 9:12) e pelos seus próprios
seguidores (Mc 14:71).
As outras três
foram escolhidas por Israel, sob o comando de JESUS filho de Num (Josué) (Js
20:7):
1) Quedes,
na região da Galileia, território de Naftali (Norte), (Js 20:7). Em quedes
contemplamos JESUS CRISTO, o SANTO de DEUS, que é refúgio para os impuros
(Ap 3:7). O atributo que preconiza JESUS o Ungido como filho de DEUS é sua
natureza santa (Jo 8:46). Ele é a santidade requerida aos fiéis (1P 1:16)
2) Siquem,
na montanha, território de Efraim (Centro-oeste, cerca de 70 Km ao Norte de
Jerusalém), (Js 20:7) Esta cidade está plantada num vale fertilíssimo. E é a
primeira cidade mencionada no livro de Gênesis (Gn 12:6). Foi ali que Jacó
enterrou os deuses estranhos, sob o carvalho Gn 36:1-4). Nesta cidade de
refúgio encontramos tipologicamente JESUS CRISTO tendo o principado sobre os
seus ombros (Is 9:6); Ele é o príncipe da vida (At 3:15); príncipe e
salvador (At 5:31); príncipe e Juiz (At 7:27), príncipe da salvação (Hb
2:10) e príncipe dos reis da terra (Ap 1:5) Em Siquem temos a vitória sobre
todo principado e potestades da trevas.
3) Hebrom,
na montanha, no território de Judá (Sul-sudeste, aproximadamente 36 Km ao
Sul de Jerusalém), (Js 20:7). Cidade de refúgio importantíssima ao sul de
Canaã. O nome moderno de Hebrom é El-Kalil, "o amigo". A Bíblia faz 69
referências a ela e significa "união", "companhia", "camaradagem" - temos
nesta cidade de refúgio um tipo de JESUS CRISTO como o nosso melhor amigo e
companheiro (Lc 7:34; Jo 11:1; Jo 15:13,15; Sl 27:10). Muitas vezes as
cidades de refúgio são mencionadas na Escrituras. Elas nos lembra JESUS o
Ungido, o perfeito refúgio, que nos salva da ira de DEUS. (Dt 19:1-14; 1Co
6:54-81; Nm 35:9-28). As cidades de refúgio eram um resultado da
misericórdia de DEUS PAI, que dura para todo o sempre. Estejamos sempre
prontos a proclamar JESUS CRISTO a todos os povos, porque de todos os povos
Ele é o perfeito refúgio.
Segurança na Cidade
Ao determinar a
construção das seis cidades de refúgio, DEUS PAI não estava querendo com
isso proteger o assassino, mas dar um lugar de refúgio àquele que cometia
homicídio involuntário. JESUS é muito mais que aquelas cidades, é o refúgio
para os culpados. (Jo 1:29).
Todo Hebreu sabia
que, caso matasse alguém sem intenção de fazê-lo, o único lugar onde poderia
estar seguro seria numa cidade de refúgio. Entretanto, os levitas, que as
administravam, só lhes davam abrigo uma vez satisfeitas algumas exigências
que deveriam ser observadas antes, durante e após o asilo. Se algum homicida
caísse nas mãos do vingador de sangue, não era por falta de um refúgio, mas
porque não tinha se utilizado dele. Estavam tomadas todas as precauções
necessárias: as cidades estavam nomeadas e bem edificadas, e eram
publicamente conhecidas. Tudo fora disposto de forma simples.
No instante em
que cruzava a soleira da porta, o homicida involuntário estava tão seguro
quanto a provisão de DEUS PAI o podia tornar. Se um cabelo da sua cabeça
pudesse ser tocado, dentro dos limites da cidade, isso teria sido uma
desonra e um opróbrio infligidos a ordenação de DEUS. Verdade é que devia
ter cuidado. Não devia atrever-se a sair fora da porta. Dentro ele estava
perfeitamente seguro. Fora estava inteiramente exposto. Nem sequer podia
visitar os seus amigos. Ansiava pela morte do sumo sacerdote, que devia
restituí-lo a sua herança e ao seu povo. DEUS é o nosso refúgio (Sl 46:1).
Não somente este salmo, em foco, fala de DEUS como sendo "nosso refúgio" mas
outros textos da Bíblia falam a mesma coisa. (2Sm 22:3; Sl 9:9; 14:6; 18:2;
59:16; 61:3; 62:8; Jr 17:17; Jl 3:16; Hb 6:18). Neste sentido DEUS é
apresentado metaforicamente como sendo um "lugar de refúgio" "lugar de
proteção" e "esconderijo".
Condições para concessão do asilo
Qualquer um podia
pedir asilo na cidade de refúgio, inclusive o estrangeiro (Nm 35:15). A
concessão, todavia, estava condicionada a natureza do crime que seria
julgado: se culposo (sem intenção de matar), concedia-se o asilo, se doloso
(com intenção de matar), executava-se o homicida. Era dever do homicida
empregar toda a sua energia para alcançar os recintos sagrados, pois sabia
que se o vingador do sangue conseguisse por mão nele, não haveria esperança.
Só havia uma coisa a fazer e essa era escapar para não morrer, fugir do
castigo eminente e encontrar um abrigo seguro dentro das portas da cidade do
refúgio. Uma vez ali, nenhum mal o podia alcançar.
A Reclusão
Uma vez conduzido
a uma cidade de refúgio, o homicida cumpria sua pena de reclusão por tempo
indefinido, enquanto durasse a vida do sumo sacerdote. Caso o vingador do
sangue o encontrasse fora dos limites da cidade de refúgio poderia matá-lo
(Nm 35:26,27)
A Duração do Refúgio
Um assassino não
podia comprar a vida por dinheiro, assim também o homicida não podia comprar
a sua liberdade. Ambos haviam concebido a morte de um ser humano e só a
morte de um homem podia fazer a expiação pela morte. O sumo sacerdote de
Israel prefigurava o Ministério Sacerdotal de JESUS (Hb 4:9). Com a morte do
Ungido, o sumo sacerdote, podemos voltar a vida de pureza espiritual e não
temer as acusações de satã. Assim meus amados estamos livres dos vingadores
espirituais e amparados pela lei da liberdade encontrada no sangue
revificador de Nosso Sumo sacerdote JESUS CRISTO (Jo 8:35,36).
A Liberdade do Refugiado
Pela lei, a
reclusão na cidade de refúgio estava condicionada a morte do sumo sacerdote
(Nm35:25), quando e somente então o homicida poderia deixar o asilo sem
perder a proteção legal. Se o vingador do sangue o ferisse depois da morte
do sumo sacerdote, cometeria homicídio doloso e seria punido com a morte.
O Sacerdote e o Culpado
É importante
ressaltar a harmonia do simbolismo aqui encontrado. Aquele que por acaso,
matasse o seu semelhante, dependeria, para retornar a liberdade, da morte do
sumo sacerdote. JESUS CRISTO consumou esta obra suprema morrendo pelos
pecados do mundo inteiro. (Mt 1:12; Jo 1:29). Nesta obra expiatória figuram
a sua morte, ressurreição e ascensão. Com a morte do sacerdote Ele garante
nossa vitória. Como sacerdote vivo e ressurreto Ele nos garante proteção
eterna. Ele não somente morreu por nós como também vive por nós. (Rm 8:34;
4:25; 5:10).
A MORTE DE SUMO SACERDOTE JESUS É NOSSA LIBERDADE
JESUS sendo o
Filho de DEUS, pode oferecer um sacrifício de valor eterno e infinito,
conquistando nossa liberdade espiritual. Ele assumiu a natureza humana,
identificando-se com o gênero humano e assim sofreu o castigo que era nosso,
a fim de que pudéssemos escapar da situação de culpados. Ele, que era sem
pecado por natureza, que nunca havia cometido um pecado sequer em sua vida,
se fez pecado, tomando nosso lugar. "Aquele que não conheceu pecado, o fez
pecado por nós" (2 Co 5:21). Em primeiro lugar, o homicida, na cidade de
refúgio, não estava isento de Juízo, (Js 20:5). Mas para o renascido em
JESUS o Ungido não existe e não pode haver juízo, pela razão mais simples de
todas as razões; JESUS CRISTO sofreu o juízo em seu lugar. Por outro lado,
havia também a possibilidade de o homicida cair nas mãos do vingador ao sair
fora das portas da cidade. O renascido em JESUS CRISTO não pode perecer
jamais: está tão seguro como o próprio Salvador. Por fim, quanto ao
homicida, era uma questão de segurança temporária e de vida neste mundo.
Quanto aos renascidos em JESUS CRISTO é uma questão de eterna salvação e
vida eterna no mundo vindouro.
Conclusão
Há pelo menos
dois aspectos distintos nas cidades de refúgio que se tomados na sua menção
simbólica, dão-nos duas boas lições práticas para a Igreja de hoje. A
primeira diz respeito a cidade - único refúgio possível contra o vingador do
sangue - assim como JESUS é o único refúgio possível contra as conseqüências
dos nossos pecados. (Rm 7:11; 6:23; Jo 3:15) A outra lição relaciona-se a
morte do sumo sacerdote - condição necessária para a liberdade - que é um
tipo claro da liberdade proporcionada pela morte do Ungido. (Hb 4:15; 5:9)
Então meu irmão:
é tempo de fugir. Escapa-te para ali... Escapa-te para um lugar de amor e
aceitação. JESUS CRISTO. Nossa cidade de refúgio.
Estudo Retirado de
http://www.geocities.com/
2.
Crimes capitais.
Esse
mandamento proíbe o homicídio.
O
Antigo Testamento justificava, contudo, certas formas de homicídio. Um escravo
podia ser morto sem que seu proprietário fosse punido (Êx. 21.21). Quem
invadisse uma casa podia ser morto, sem sanções contra quem lhe tirasse a vida
(Êx. 22.2). O sexto mandamento não proibia os sacrifícios de animais. Matar
alguém, durante as batalhas, não era considerado um crime (Deu. 20.1-4).
Presume-se que o suicídio era proibido, embora não seja especificamente
mencionado.
A
lei proíbe o abuso da propriedade por meio do furto (Êx. 20.15, o oitavo
mandamento). Ora, a vida de um homem é sua mais preciosa possessão, bem como o
veículo de que ele precisa para cumprir o desígnio divino em sua vida.
Portanto, o homicídio insulta DEUS, e não somente o homem, porquanto interfere
no propósito de DEUS que se está cumprindo nos homens. Desde os dias do Antigo
Testamento, tem aumentado o respeito pela vida humana; mas o homem está ainda
muito longe de ter um autêntico respeito pela sacralidade da vida humana. Há
ocasiões em que se torna imprescindível guerrear contra os psicopatas, como
certamente foi Hitler, a fim de serem salvas muitas vidas. Mas mesmo assim, muitas
vítimas inocentes são ceifadas, até mesmo por parte dos chamados poderes
justos.
O
trecho de Mateus 5.21,22 Expande o sexto mandamento para que inclua o ódio, a
inveja, a má vontade e o assassinato de caráter. A ira indevida e pensamentos
maliciosos, que se Expressem em palavras ou ações, devem ser compreendidos como
implicações desse sexto mandamento.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 392-392.
Nm
35.9 Disse mais o Senhor. Essa é uma Expressão de uso frequente no Pentateuco.
É usada para introduzir novos materiais. E também nos lembra da doutrina da
divina revelação da Bíblia.
Nm
35.10 Fala aos filhos de Israel. Moisés recebia mensagens que transmita a
outros.
Quando
passardes o Jordão. Israel em breve “atravessaria” o rio Jordão e invadiria a
sua margem ocidental. O lado oriental já tinha entrado na posse das tribos de
Rubem, Gade e da meia tribo de Manassés. Mas antes dessa invasão, houve
provisão em favor do levitas, que não receberiam nenhuma herança sob a forma de
terras. Ver Núm. 1.47 ss.
Os
assassinos intencionais deveriam ser Executados, de acordo com a ordem dos Dez
Mandamentos. O trecho de Gên. 9.6 mostra que um assassino intencional tinha de
ser Executado. Êx. 20.13 mostram quais tipos de homicídio não eram punidos por
meio de Execução.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 738.
A
noção de que o homicida precisava ser Executado porque o homem é feito à imagem
de DEUS percorre toda a lei bíblica (Gn 9:5-6; Êx 21:12-14, 28-32; Dt 19:1-13;
21:1-9), mas são Números e Deuteronômio que focalizam mais claramente os
efeitos causados sobre a terra, se o homicídio não merecer Expiação.
Esta
lei refere-se à regulamentação dos costumes Existentes para vingar o
assassinato, para evitar a contaminação da terra. Quando um homem era
assassinado, era dever do seu parente mais próximo do sexo masculino, o
vingador do sangue (12,19, 21, 24, 25, 27), matar o homem responsável. Em outros
contextos a palavra hebraica gò 'el é traduzida como “remidor” ou “parente
remidor,” pois ele é a pessoa que deve “comprar” o seu parente, tirando-o da
dificuldade (5:8; Lv 25:25-26; Rt 3:12; 4:1, 6, 8, Jó 19:25; Is 59:20).
Geralmente supõe-se que o vingador do sangue costumava ter o direito de matar o
homicida, que o homicídio tivesse sido deliberado, quer não. Essa lei faz
distinção cuidadosa entre homicídio deliberado e homicídio culposo ou
acidental, permitindo a Execução somente no caso anterior (16-28).
O
assassino, que tirara a vida deliberadamente era condenado à morte.
Gordon
J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.
246-247.
3.
Uma terra pura.
Nm
35.33 Assim não profanareis. O sangue derramado poluía a terra, razão pela qual
tanto o assassinato quanto o homicídio involuntário requeriam que a lei fosse
seguida de forma Exata: era mister aplicar O castigo: a morte do assassino, o
Exílio do homicida involuntário. Somente então seria purificada a terra
poluída. E sangue também purificava. O sangue do assassino seria derramado; e,
por meio desse ato, a terra era purificada da polução do sangue criminosamente
derramado. Cf. Gên. 9.6. O assassinato é um crime hediondo, só podendo ser
Expiado mediante meios radicais, ou seja, mais derramamento de sangue.
Nm
35.34 Não contaminareis... a terra. “A vingança do sangue não era uma opção,
mas uma necessidade teológica” (Eugene H. Merrill, in Ioc.). Yahweh habitava na
terra; e a terra era Dele; e o Seu povo devia evitar que a terra fosse poluída.
Os cananeus tinham poluído a terra com toda espécie de crimes de violência. Mas
uma nova ordem de coisas estava prestes a instalar-se. Yahweh queria que a
terra fosse purificada. Somente o sangue de um assassino podia Expiar o seu
crime e purificar a terra (ver Deu. 19.10,13). Yahweh é o autor da vida e assim
determinou as condições favoráveis à vida. A vida é um tempo de preparação para
a vida eterna, e os crimes não resolvidos somente servem para corromper a alma.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 741.
Cabia
à congregação decidir se o homicídio fora premeditado ou não, segundo estas
leis, ouvindo às evidências apresentadas pelo acusado, pelo vingador do sangue
e pelos anciãos da cidade em que o crime ocorrera (Dt 19:12). Seguindo os
costumes padrões orientais, uma testemunha era insuficiente para a condenação;
requeriam-se pelo menos duas (30; Dt 19:15). Se o homem fosse condenado por
assassinato, era entregue ao vingador de sangue para ser morto (Dt 19:12), mas
se a corte decidisse que era apenas homicídio, ele era enviado de volta à
cidade de refúgio para viver ali até a morte do sumo sacerdote (25, 28), mas
isso só aconteceria mais tarde. Desta forma, as cidades de refúgio tinham um
propósito duplo: proteger homicidas considerados inocentes do vingador de
sangue, e servir como lugares de banimento para homicidas condenados. Mas o
banimento propriamente dito não era considerado como Expiação pelo sangue do
falecido.
A
Expiação pelo homicídio era efetuada pela morte do sumo sacerdote. Isto é
demonstrado pela proibição de se redimir assassinos e homicidas. Da mesma forma
como um assassino não podia comprar a sua vida por dinheiro (31), assim também
o homicida não podia comprar a sua liberdade (32). Ambos haviam causado a morte
de um ser humano, e só a morte de um homem podia fazer Expiação pela morte. O
fato de que o que fazia Expiação pela morte, era a morte do sumo sacerdote, e
não o Exílio do homicida, é confirmado pela Mishnah: “Se depois de sentenciado
um homicida por homicídio acidental morrer o sumo sacerdote, ele não precisa ir
para o Exílio” e o comentário do Talmude a este respeito: “Mas não é Exílio que
faz Expiação? Não é o Exílio que faz Expiação, mas a morte do sumo sacerdote.”
Esta
lei reafirma de maneira judicial a santidade da vida humana (cf. Gn 9:5-6; Êx
20:13). O mandamento simplesmente diz “Não matarás.” A palavra hebraica rasah
“matar” é usada nesta lei tanto a respeito do assassinato quanto de homicídio culposo
(16, 25). Ambos os crimes incorrem em culpa de sangue, e contaminam a terra, e
ambos requerem Expiação: o assassino mediante a Execução do assassino, e o
homicídio culposo através do falecimento natural do sumo sacerdote. Assim, esta
lei é uma forma de lembrar alguns dos grandes temas de Números. DEUS anda no
meio do Seu povo, e este deve, portanto, ser preservado de toda impureza,
especialmente a causada pela morte (cf. 5:1-4; 9:15-23; caps. 16, 17, 19). Na
tarefa de proteger o povo do pecado e de fazer Expiação, os sacerdotes e
levitas desempenham o papel principal (cf. caps. 3-4; 18; 25). De acordo com o
capítulo 35, os levitas são os habitantes permanentes das cidades de refúgio, e
por isso são responsáveis pela admissão de homicidas; e também, é a morte do
sumo sacerdote que faz Expiação pelo homicida, e permite que o culpado volte
para casa. Desta forma, o sumo sacerdote de Israel antigo prefigurava o
ministério de nosso Senhor, não apenas em sua vida de oferecimento de
sacrifícios e oração em favor do povo, mas também em sua morte (cf. Hb 4-9).
Gordon
J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.
248-249.
Observação
minha - Ev. Henrique - Lembrando que nossa lição de hoje é anterior às cidades
de refúgio.
Estas
leis foram dadas como “estatuto e ordenança” (RSV) para todas as gerações (29).
O assassinato era punível de morte, mas era necessária mais de uma testemunha
para estabelecer a culpa (30). Nenhum “resgate” (ARA) poderia ser pago por quem
fosse homicida (31) doloso. A pena de morte tinha de ser Executada, porque a
morte contaminava. Números 35.3 3— 36.13 - Esta contaminação só podia ser limpa
com o sangue daquele que o derramou (33).
Lauriston
J. Du Bois. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag.
395-396.
III
- LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1.
O roubo (Êx 22.1-15).
Leis
acerca da Propriedade (22.1-15)
Ver
a introdução geral ao capítulo dezenove do Êxodo, que também tem aplicação
aqui. O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos
hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um
complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A
seção que ora ventilamos (Êx. 22.1-15) começa com as leis referentes ao furto.
Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4), sendo especificados
somente três variedades:
(1)
Invasão de domicílio;
(2)
furto sem conversão em dinheiro;
(3)
furto com conversão em outros valores.
Os
princípios de devolução variavam desde o dobro até cinco vezes mais, dependendo
do que era furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um
invasor de domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em
culpa, embora não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso
de homicídio justificável, uma Exceção ao sexto mandamento.
Um
ladrão que fosse pobre demais e não pudesse fazer restituição era simplesmente
vendido como escravo.
Essas
leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O código de Hamurabi era
mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários mais abaixo. Portanto, a
legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à propriedade.
Êx
22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras
palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou
vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem
matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um
homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois
por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4.
Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal
furtado. O código de Hamurabi era ainda mais Exigente. A taxa de restituição
podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do
que dez animais para cada animal furtado!
No
Extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram Executados, o que
significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os
cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A
pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação
de um ladrão astucioso, porquanto Exprime corrupção interior em seus atos, e
não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal
ponto que o ladrão termina sendo também um homicida.
O
boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e
não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi
nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até
comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência,
o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
Os
antigos persas Exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado
(Lib. Sheddar, apud Hyde Relig. Vet. Pers., pág. 472). Pesadas retaliações
tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel,
os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas.
Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas,
carruagens, etc.
Êx
22.2 Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles atacariam à noite.
Ninguém podia saber quais seriam suas intenções. Talvez abrigassem ideias
homicidas no coração, e não somente o furto, pelo que poderiam matar alguém
para obter o que quisessem. Portanto, era permitido defender a própria
residência de um ladrão que a invadisse durante a noite. Um israelita tinha o
direito de matar um ladrão invasor apanhado no ato da invasão. Ver Êx. 20.13,
sobre o homicídio justificável.
Não
será culpado do sangue. Este versículo reconhece o direito de defesa do lar
contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui traduzida por “arrombando”
dá a noção do ato de escavar uma parede, sem importar se de uma casa ou de uma
cidade. O ato, pois, era premeditado e potencialmente violento. Tal homem
ficava sem o direito da proteção divina, por haver quebrado o código social.
Não mais podia ser considerado um membro da sociedade. Antes, tornara- se um
inimigo do bem público.
Êx
22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um
homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse
ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem
o feriu será culpado do sangue. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria
culpado, pelo que deveria ser punido, embora não Executado. Quem o
surpreendesse, pois, não deveria Executá-lo.
Fará
restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um
boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir
cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido,
então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica
entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser
restituídos em dobro.
Êx
22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade
furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser
devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro.
Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à
posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa,
para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas
requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo,
requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de
dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla
restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado
tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos
refreadores e reformadores.
Êx 22.5
Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos
animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de
esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também
poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um
pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do
ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. Os ofensores tinham que pagar multas. Os
intérpretes judeus também
levavam em conta o dano que um animal poderia fazer enquanto estivesse solto no
terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos.
Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação
mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da
propriedade.
Êx
22.7,8 Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em viagem. Deixara
algum dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar proveito de sua
ausência. Como medida de segurança, entregara o dinheiro a um vizinho. Para sua
consternação, o dinheiro foi roubado. Ou, então, o vizinho, cedendo à tentação,
apossara-se do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos ladrões. O homem que
perdera o dinheiro poderia tentar descobrir a verdade, fazendo seu vizinho ser
interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse vizinho fosse culpado, então
teria de fazer restituição em dobro. Mas se tal vizinho não fosse culpado de
qualquer ato errado, não teria que fazer restituição do dinheiro roubado (vs.
11). E ao homem que perdera o dinheiro só restaria falar sobre sua má sorte,
esperando que o futuro lhe fosse mais sorridente.
Também
havia o problema das falsas reivindicações. Um homem poderia dizer que
entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade.
Casos
assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e juramentos seriam
Exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente, Yahweh haveria de
castigar
àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um homem com qualquer
sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões assim. Ver I
Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas
ocasiões.
Êx
22.9 Propriedade Questionável e Negócios Fraudulentos. Este versículo parece
levar em conta ambas essas possibilidades. Dois homens se diziam donos de um
mesmo valor, como um animal ou qualquer outra coisa. Ou, então, um homem
deixara um seu animal sob a guarda de outrem, e este outro acabava dizendo:
“Este animal é meu". Ou, então, um homem, tendo perdido alguma coisa,
acabava encontrando-a na posse de outra pessoa. Aquele que se apossara
indevidamente da propriedade alheia não confessava voluntariamente o que tinha
feito. Em todos os casos assim, a causa era levada à apreciação dos juízes,
para que houvesse uma decisão justa. Alguém estaria faltando com a verdade. E o
mentiroso, uma vez descoberto, tinha que pagar em dobro, para que aprendesse a
não mentir e/ou furtar. Logo, este versículo cobre casos de custódia traída.
Quem recebesse de um vizinho algo valioso teria de usar de um cuidado razoável
com o que fora deixado sob sua custódia. E se fosse achado negligente, violando
a confiança que nele manifestara o seu vizinho, então teria que lhe fazer
restituição em dobro.
Êx 22.10,11
Se alguém der a seu próximo a guardar. Continua a Exposição de casos de
custódia traída. Um animal entregue a outra pessoa, para ser guardado, era
morto, ferido ou perdia-se. Ou a pessoa com quem o animal fora deixada
alegava alguma dessas coisas acerca do animal, sem que isso fosse verdade,
mas antes, apossara-se indevidamente do animal. A verdadeira negligência
deveria ser punida, e os juízes determinariam qual a verdadeira natureza do
caso. Todo furto teria de ser corrigido mediante restituição; e haveria um
juramento em nome de Yahweh. Os juízes resolveriam se houvera furto ou não.
Se aquele que tivesse guardado o animal provasse a sua inocência (por não
ser culpado nem de desonestidade e nem de negligência), então sairia livre e
não teria que pagar qualquer multa. Mas se houvesse razoável suspeita de
furto, então haveria restituição. Em casos assim, a questão não dependia de
confissão ou de falta de confissão, pois os juízes tinham autoridade para
resolver quem estava dizendo a verdade, impondo aquilo que se julgasse
justo, apesar de protestos que poderiam ser feitos.
“O
caso de animais deixados sob a guarda de outros repousava sobre o mesmo
princípio relativo a bens deixados sob custódia de alguém. Todavia, levava-se
em conta o fato de que animais podem morrer, ser feridos ou se perderem. Morte
ou ferimento, por causas naturais, não envolviam qualquer obrigação” (J. Edgar
Park, in loc.). Por outra parte, a negligência por parte do guardador requeria
restituição.
Êx
22.12 Se de fato lhe for furtado. O homem que deixara seu animal sob custódia
de outro homem, diria a este: “Porque você não teve cuidado com o meu animal?”
O guardador poderia responder: “Não é culpa minha que o animal foi roubado. Não
sou responsável pelos atos de algum ladrão”. Temos aqui a Explicação do modo de
proceder em casos assim. O homem que recebera o animal é o responsável, porque
deveria ter tomado providências cabíveis para proteger o animal e evitar que o
mesmo fosse furtado. E se o animal fosse morto, ferido ou se perdesse, então a
responsabilidade teria que ser determinada pelos juízes. Mas todo furto seria
reputado um claro caso de negligência por parte dos guardadores.
Êx 22.13 Outros Casos Duvidosos. Voltamos aqui para os
tipos
de casos dados nos vss. 10 e 11. Um homem poderia deixar um seu animal
com
um vizinho, e, então, uma fera matou o animal. Se o guardador pudesse
demonstrar, por meio de testemunhas e por partes da carcaça, o que
havia
acontecido, então seria considerado inocente, pois quem poderia
controlar os
atos, digamos, de um leão? O caso só se tornaria duvidoso se não
pudessem
ser apresentadas provas de que o animal havia sofrido um desastre
inevitável. Os intérpretes judeus complicavam um tanto essa lei ao
dizerem
que se certos tipos de animais matassem o animal guardado, então o
guardador
estaria livre. Esses animais eram o leão, o urso e o lobo. Nenhum homem
poderia ser tido como responsável por atos dessas feras. Mas se o
animal
guardado fosse morto por um gato, uma raposa, um cão ou um furão,
animais
menores e menos perigosos, então o guardador teria que pagar pelo
prejuízo.
Presumivelmente, poderia ter impedido a ação daqueles animais. (Misn.
Bava Metzia, c. 7, see. 9). Nos casos onde não houvesse testemunhas, e
nem carcaça, então a questão ficava na dependência de juramentos (vs.
11).
Êx
22.14,15 Se alguém pedir emprestado. Um homem poderia pedir emprestado um
animal de um seu vizinho. Talvez para fins de reprodução, ou para fazer algum
trabalho. Talvez o animal tivesse sido alugado. O animal seria alugado por
certa quantia em dinheiro, ou em troca de algum outro valor. Se o animal fosse
ferido ou morto, e o proprietário não estivesse presente (para dar sua proteção
ao animal), então quem o tivesse tomado por empréstimo teria de fazer
restituição. Mas se o proprietário do animal estivesse presente no momento do
incidente (podendo ter ajudado a impedir a ocorrência), então quem tivesse
tomado o animal por empréstimo não precisaria fazer restituição. Ele já havia
pago algo para usar o animal, e o que tivesse pago seria suficiente para o
caso.
Os
autores judeus davam outra interpretação que parece lançar alguma luz sobre
estes versículos. Se um homem pedisse por empréstimo um animal de um vizinho, e
o dono do animal viesse a trabalhar com seu animal, e algum dano fosse sofrido
por esse animal, então não haveria responsabilidade por parte de quem o tomara
por empréstimo. Digamos que o homem estava arando com a ajuda de seu animal, e
estava recebendo dinheiro por isso. Se o animal morresse teria de contentar-se
com o dinheiro que contratara e não poderia Exigir restituição pelo animal.
(Maimon. et Batbenera, Misn. Bava, Metia, c. 8, see. 1).
Ainda
há uma terceira interpretação. Quem pedira o animal por empréstimo estava
usando outro homem, contratado para fazer o trabalho com o animal (esse homem,
fique claro, não era o proprietário). Se algum acidente atingisse o animal,
então seu valor seria tirado do salário do homem contratado e, presumivelmente,
entregue a quem o tivesse dado por empréstimo.
Alguns intérpretes limitavam o vs. 14 ao ato de empréstimo, sem que qualquer
preço estivesse envolvido. E então limitam o vs. 15 ao ato de tomar por
empréstimo um animal. Em casos simples de animais dados por empréstimo,
então aquele que o tomasse por empréstimo seria responsável e teria de fazer
restituição, se algo acontecesse ao animal. Em casos de animais tomados por
empréstimo, visto que já havia sido pago
dinheiro, aquele que o tomasse por empréstimo nada teria que pagar. Essa
interpretação pode conter alguma verdade, mas não Explica bem a questão
envolvida, conforme mostrei acima.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 401-403.
22:1-17. Leis Civis Sobre Roubo. Há alguma incerteza quanto à ordem Exata dos
primeiros versículos, com o texto hebraico trazendo o versículo 1 da SBB
como versículo 37 do capítulo anterior: as divisões de capítulo, entretanto,
são arbitrárias. Este comentário seguirá a divisão utilizada na SBB.
1.
Abater ou vender. A pena por este ato é mais pesada, já que tal ação
presumivelmente demonstra que o furto foi intencional e deliberado.
Manter
o animal mostraria que o furto se deveu provavelmente a um súbito impulso
ganancioso. A indenização por furto de um boi era quíntupla (ao passo que por
uma ovelha era quádrupla), já que um boi treinado além de ser mais valioso era
mais difícil de substituir. O boi para o israelita era o que o búfalo da
família é no Sudeste Asiático — quase como um membro da família. Tal como o
cavalo, o boi necessita de vários anos para ser treinado.
2.
Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta perfurar uma parede de tijolos
para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio justificável, se acontecer depois do
escurecer. O arrombador pode ser um assassino armado, no entender do dono da
casa. Sua morte pode até mesmo ser acidental, resultado de uma luta cega no
meio da noite. À luz do dia, entretanto, o dono da casa não tem desculpa se
matar o arrombador: além do mais, ele é capaz de identificar o indivíduo. É
típico da benevolente legislação israelita que até mesmo um ladrão tenha seus
direitos. Este tipo de homicídio justificável (que não produz culpa de sangue)
é usado como metáfora em Jeremias 2:34.
5.
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha.
(N.T.
— O original hebraico é: "Se um homem permitir que um campo ou vinha seja
destruído”). O verbo que a SBB traduziu "fizer pastar” é o mesmo usado no
versículo 6 e traduzido "acendeu o fogo”, mas o contexto parece emprestar
ao verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido
"queimar” esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei
mosaica, de que a indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui
considerado é uma causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a
agrícola e a pastoril.
Tal
situação deve ter sido particularmente irritante durante os anos em que Israel
mudava seus padrões de vida, de nômades do deserto para agricultores
estabelecidos.
6.
Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua
vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas
semidesérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim
e palha queimam completamente. Os espinheiros eram provavelmente usados como
sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje
em dia) e queimavam com estouros e Explosões assustadores, apropriadamente
comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda
são usados pelos pobres como combustível.
8.
Levado perante DEUS. Tal como antes o sentido da frase deve ser "levado ao
santuário”. O homem deve jurar solenemente em nome de DEUS (ver v.11),
declarando sua inocência. Esta espécie de decisão judicial precisava ser
aprovada pelo queixoso (como num julgamento em que o réu tem de passar por uma
prova quase impossível). Se o réu tiver jurado falsamente, a maldição que ele
invocou cairá sobre ele mesmo e assim será suficientemente punido. Talvez nisso
esteja a Explicação da frase "a quem DEUS condena” (v. 9). O homem que
sofre os efeitos da maldição fica Exposto como culpado pelo próprio DEUS, e
deve pagar em dobro ao queixoso. Uma vez que a palavra usada para DEUS é o
termo geral das línguas semíticas, e não YHWH, o título especificamente
israelita (com Exceção do v. 11), alguns comentaristas pensam que estas leis
foram tomadas de empréstimo às nações vizinhas de Israel. Uma sugestão mais
plausível é que estes preceitos, devido à sua semelhança geral à legislação
mesopotâmica, sejam pré-mosaicos. Seriam, portanto, parte da lei costumeira dos
patriarcas de Israel, antes que, por ocasião da revelação a Moisés, o nome YHWH
se tomasse o apelativo divino peculiar a Israel.
9.
Esta é a coisa. Um objeto fora perdido: mais tarde seu dono viu objeto
semelhante na posse de seu vizinho, e o reivindica como sendo propriedade sua.
10-13.
Jumento, boi ou ovelha (que inclui cabras, como uma subdivisão menos importante)
eram os animais domésticos comuns, bem como a forma mais comum de riqueza na
Era do Bronze. Se morrer, ou ficar aleijado, ou For afugentado. A apresentação
da carcaça mostraria que embora o pastor não fosse capaz de impedir a morte
do animal, estava suficientemente alerta para impedir a devoração do cadáver
(Am 3:12). Jacó reclamou que, a despeito de leis indubitavelmente
semelhantes, Labão o fizera pagar até mesmo estes casos de Exceção (Gn
31:39). A túnica de José, manchada de sangue, fora aceita como prova de
morte causada por uma fera (Gn 37:33).
Se alguém pedir emprestado. Literalmente
"pedir, solicitar”.
Esta
é a palavra usada quando os israelitas "pediram” jóias dos egípcios, em
3:22. Há um outro
verbo, de sentido mais técnico, que significa "emprestar” ou "tomar
emprestado” a juros.
15.
O preço do aluguel será o pagamento. A frase hebraica ("veio por seu
pagamento”) é sucinta e obscura. Se este for o sentido correto, a implicação é
que a pessoa que alugou o animal aceitou o risco que a perda de seu animal
poderia representar.
R.
Alan Cole, Ph. D. Êxodo, Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.
164-167.
A
violação dos direitos de propriedade (22.5). Embora pareça que em certas áreas
os animais tinham liberdade de andar a esmo (21.33-36), também havia campos ou
vinhedos particulares onde era proibido entrar. Os hebreus reconheciam terras
particulares e propriedades privadas. Se alguém propositalmente deixasse o gado
pastar na vinha ou campo de outra pessoa, ele teria de reembolsar com o melhor
produto do seu campo e vinha.
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
Aqui
estão as leis:
Se o ladrão fosse tocado na sua consciência e voluntariamente
o confessasse, antes que isto fosse descoberto ou investigado por qualquer
outra pessoa, então ele somente deveria fazer a restituição do que tinha
furtado, e acrescer a isto uma quinta parte, Levítico 6.4, 5.2. Se ele tivesse
matado ou vendido a ovelha ou o boi que tinha furtado, e com isto persistido no
seu crime, ele deveria restituir cinco bois em troca de um, e quatro ovelhas
por uma (v. 1), mais por um boi do que por uma ovelha porque o dono, além de
todos os outros lucros, perderia o trabalho diário de seu boi. Esta lei nos
ensina que a fraude e a injustiça, longe de enriquecerem os homens, os
empobrecerão. O fato de tomarmos e conservarmos, injustamente, o que pertence a
outra pessoa, não somente é desperdício mas irá consumir o que é nosso. 3. Se
ele não puder fazer a restituição, deverá ser vendido como escravo, v. 3. O
tribunal deve providenciar isto, pelo fato da pessoa que tinha sido alvo do
furto ter tido o dinheiro. V.4 Se o ladrão fosse morto à luz de dia,
aquele que o matou deveria responder por isto (v. 3), a menos que isto tivesse
acontecido na necessária defesa da sua própria vida. Observe que nós devemos
prezar a vida, e até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável
por prover a correção e a reparação, e não devemos nos vingar.
A
respeito da invasão, v. 5. Os judeus observavam, como
regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que nenhum
homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades dos seus
vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos para não
causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma
aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.
Embora
possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão,
cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e
mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos
muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não
somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que
causamos pela inadvertência.
Vv.
7-15 Estas leis são:
Relacionadas
com o que se deixa em confiança, w. 7-13. Se um homem entregar bens, digamos, a
um transportador, para que os transporte, ou a um dono de armazém, para
conservá-los, ou entrega seu gado a um fazendeiro, para que o alimente, e
depois de valiosa consideração uma confiança especial repousar na pessoa com
quem os bens estão, caso estes bens sejam roubados ou perdidos, morram ou sejam
danificados, se parecer que não houve nenhuma falta da pessoa à qual foram
confiados, o proprietário deverá arcar com o prejuízo. Caso contrário, aquele
que foi completamente relapso a esta confiança deverá ser obrigado a fazer uma
compensação. A pessoa a quem os bens foram confiados deve declarar a sua
inocência mediante um juramento diante dos juízes, se o caso for tal que não se
possa produzir nenhuma prova, e os juízes deverão decidir a questão, conforme
lhes parecer. Isto nos ensina: 1. Que devemos tomar muito cuidado com tudo o
que nos é confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa.
É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de
alguém. 2. Que Existe uma decadência tão geral de confiança e justiça sobre a
terra, que cria oportunidades para suspeitar da honestidade dos homens sempre
que é do seu interesse ser desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o
fim da contenda, Hebreus 6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a
Ele é feito o apelo, não somente como uma testemunha da verdade, mas como um
vingador do mal e da falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho,
fazendo-lhe algo injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido
as suas consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que
o DEUS da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta
a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de
juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da
crença universal em um único DEUS, em uma providência divina, e em um
julgamento que há de vir. 4. Que a magistratura é uma ordenança de DEUS,
designada, entre outras intenções, a ajudar os homens, tanto a descobrir os
direitos disputados, quanto a recuperar direitos negados. E deve-se ter grande
respeito pela determinação dos juízes. 5. Que não Existe nenhuma razão pela
qual um homem deva sofrer por algo que não pôde evitar. Os senhores devem levar
isto em consideração, ao lidar com seus servos, e não repreender, como um erro,
aquilo que foi um acidente, e que eles mesmos, se tivessem estado no lugar de
seus servos, não poderiam ter evitado.
A
respeito de empréstimos, w. 14,15. Imaginemos que um homem emprestasse seus
animais ao seu vizinho. Se o proprietário os tivesse, ou devesse receber lucros
pelo empréstimo, qualquer que fosse o prejuízo que se abatesse sobre o gado, o
proprietário deveria arcar com a perda. Mas se o proprietário fosse gentil com
o que lhe tomou o empréstimo, a ponto de emprestar-lhe gratuitamente, e
depositar tal confiança nele a ponto de confiar, fora da sua vigilância, o que
lhe tomou o empréstimo deverá fazer a compensação. Com isto, devemos aprender a
ser muito cuidadosos para não usarmos de maneira inadequada aquilo que nos seja
emprestado. A negligência não é somente injusta, mas é vil e hipócrita, na
medida em que converte o bem em mal. Devemos preferir perder, nós mesmos, a que
qualquer pessoa tenha perdas devido à sua bondade para conosco. “Ai! Meu
senhor! Porque era emprestado”, 2 Reis 6.5.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 301-302.
2.
Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Êx
21.33,34. Outro Tipo de Negligência (ver o vs. 29) consistia em cavar
uma cova
que se tornaria um perigo para pessoas e animais que por ali passassem. A
cova
em foco poderia ser uma cisterna ou um poço, algo tão necessário que,
sem
dúvida, covas abertas eram algo freqüente em qualquer redondeza. A lei
original
era que o escavador negligente teria de substituir o animal perdido.
Posteriormente, uma multa passou a ser paga, correspondente ao valor do
animal.
A carcaça do animal passava a pertencer ao homem negligente. É provável
que, na
antiguidade, o animal podia ser consumido como alimento, o que reduzia a
perda.
Depois, entretanto, quando foi proibida a ingestão de sangue, tal animal
não
podia ser comido, porque seu sangue não fora devidamente drenado. Talvez
devamos entender que a necessidade de sepultar o animal morto (uma
carga
adicional) recaía sobre o culpado.
Estudiosos têm sugerido que o couro do animal podia ser usado,
embora não a carne do mesmo. Isso reconciliaria a passagem com as referências
onde a ingestão de sangue é proibida.
O
animal morto será seu. Essas leis refletiam uma cultura agrícola, e também de
criadores de gado. Nessas sociedades, animais domésticos eram os principais
itens de propriedade. Outras perdas de propriedade ou abusos contra a
propriedade tinham que ser compensados por atos análogos, visto que não havia
leis específicas. Assim, o decálogo original (os Dez Mandamentos) foi submetido
a um incrível desdobramento de leis e preceitos, alguns análogos e outros
novos.
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 401.
Êx 21.33.
Uma cova. Usada mais provavelmente para estocagem de cereal do que como
depósito de água. Covas também era utilizadas como armadilhas para animais (2
Sm 23:20) ou prisões (Gn 37:24). Tais covas eram típicas de Canaã em seus
períodos conturbados: o aumento da segurança pode ser avaliado pelo
desaparecimento gradativo de tais covas em tempos mais recentes.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXDO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.
164.
Especialmente, devemos tomar cuidado para não fazer nada que nos torne
cúmplices dos pecados de outros, colocando uma oportunidade de ofensa no
caminho do nosso irmão, Romanos 14.13.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 300-301.
Êx
22.6 Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças e adultos podem sentir-se
fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem queimadas para limpar terrenos de
escombros ou troncos caídos; mas Existem aqueles que provocam incêndios por
pura diversão doentia. Um homem que estivesse limpando um seu terreno mediante
queimada, podia perder o controle das chamas, destruindo assim as plantações de
um de seus vizinhos. Isso acontecia (e até hoje acontece) com tanta freqüência
que a legislação mosaica precisou controlar tal abuso.
Uma
negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, o ofensor de um
incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se um homem
fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar um muro
com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno contíguo, e
mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro terreno, então não
era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas saltassem por cima de uma
estrada ou de um curso de água, não seria considerado culpado. Nesse caso, o
incêndio era tido como um ato de DEUS (Bartenora em Misn. Gittin. c. 5 see. 1).
CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 402.
O
fogo (22.6). Em certos períodos do ano, as pessoas juntavam mato seco nos
campos para queimar. Se por descuido, o fogo se espalhasse e queimasse os grãos
estocados ou empilhados nos campos, o indivíduo que acendeu o fogo tinha de
pagar por completo o que fora queimado. Estas normas ensinavam o cuidado e
promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros.
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que
desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do
trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e
ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar
as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou danos,
aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser
provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus
descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não
iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão
grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o
louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não
desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso
respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que
causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela
inadvertência.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora
CPAD. pag. 301-302.
ELABORADO:
Pb Alessandro Silva -
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