Lição 10 - As Leis Civis Entregues Por Moisés Aos Israelitas -2 Parte

Lição 10 - As Leis Civis Entregues Por Moisés Aos Israelitas -2 Parte
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R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 158-161.
Leis Regulamentares Concernentes às Escravas (21.7-11). A filha vendida em escravidão tinha mais direitos que o homem. Se permanecesse solteira, poderia sair livre como qualquer escravo ao término de seis anos (Dt 15.12,17), embora esta cláusula seja adendo posterior. Pelo visto, a situação aqui é a do pai que vende a filha (7) para se casar com o senhor (8) dela ou o filho (9) do senhor dela. Se o senhor não ficasse satisfeito com a moça, ela seria resgatada, ou seja, comprada de volta, mas não poderia ser vendida a um estrangeiro (8). Se ela se tornasse esposa do filho do senhor dela, este tinha de tratá-la como filha (9). Mesmo que o marido tomasse outra esposa, a Êx-escrava tinha direito a mantimento, vestes e obrigação marital (10). Se estas três condições não fossem atendidas, ela sairia de graça (11), sem ter de pagar nada. O propósito desta prática era o pai melhorar a situação econômica da filha. Ela se tornaria parte da casa de uma família mais abastada. Estas normas impediram que o senhor se aproveitasse da família pobre, maltratando a moça. Estes regulamentos não apoiavam a instituição da escravidão, mas protegia os direitos de indivíduos que já estavam no sistema.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 194.
O primeiro versículo é o título geral das leis contidas neste capítulo, e nos dois seguintes, algumas delas relacionadas à adoração religiosa a DEUS, mas a maioria delas relacionada a questões entre os homens. Sendo o seu governo puramente uma teocracia, aquilo que em outros estados deve ser definido pela prudência humana, lhes foi ordenado por uma indicação divina, de modo que a constituição do seu governo foi peculiarmente adaptada para que eles fossem felizes. Estas leis são chamadas julgamentos, porque estão formuladas em infinita sabedoria e justiça, e porque os seus magistrados devem realizar os julgamentos de acordo com o povo. Nos casos duvidosos que até aqui tinham ocorrido, Moisés tinha perguntado particularmente a DEUS, em nome deles, como ficou demonstrado, cap. 18.15. Mas agora DEUS lhe dava estatutos gerais pelos quais determinar os casos particulares, que, da mesma maneira, ele deve aplicar a quaisquer casos semelhantes que possam ocorrer, e que, incluídos na mesma razão, estivessem incluídos na mesma regra. Ele começa com as leis a respeito dos servos, recomendando misericórdia e moderação para com eles. Os israelitas tinham, até recentemente, sido servos. E agora que tinham se tornado, não somente seus próprios senhores, mas também senhores de seus servos. Para que não maltratassem os seus servos, como eles mesmos tinham sido maltratados, e conduzidos com rigor pelos capatazes egípcios, aqui é feita provisão, por estes estatutos, para o tratamento suave e gentil dos servos. Observe que se aqueles que tiveram poder sobre nós nos foram prejudiciais, esta não é sequer a menor desculpa, para que nós, de igual maneira, sejamos prejudiciais para aqueles que estão sob o nosso poder. Na verdade, isto agravará o nosso crime, porque, neste caso, podemos, mais facilmente, colocar nossas almas no lugar das deles. Aqui temos:
Uma lei a respeito dos servos, do sexo masculino, aqueles vendidos, seja por eles mesmos ou pelos seus pais, devido à pobreza, ou pelos juízes, pelos seus crimes. Mesmo aqueles da última categoria (se fossem hebreus) deveriam continuar na servidão, mas somente por um período máximo de seis anos, em cujo tempo já se supunha que eles teriam sofrido o suficiente pela sua tolice ou ofensa. Ao final dos seis anos, o servo seria libertado (w. 2,3), ou a sua servidão continuaria por sua escolha, w. 5,6. Se ele tivesse uma mulher que lhe fora dada pelo seu senhor, e filhos, ele poderia deixá-los e sair livre, sozinho. Ou, se tivesse tal sentimento por eles que preferisse permanecer com eles em servidão a sair em liberdade sem eles, ele teria que ter a sua orelha furada, e serviria até a morte do seu senhor, ou até o ano do jubileu.
1. Com esta lei, DEUS ensinou:
(1) Aos servos hebreus, generosidade, e um nobre amor à liberdade, pois eram homens livres do Senhor. Desta maneira, os cristãos, tendo sido comprados por bom preço, e chamados à liberdade, não devem ser servos dos homens, nem das luxúrias dos homens, 1 Coríntios 7.23. Existe um ESPÍRITO livre e nobre, que sustenta um cristão, Salmos 51.12. Da mesma maneira, DEUS ensinou:
(2) Aos senhores hebreus a não maltratar os seus pobres servos, sabendo, não somente que eles tinham estado, pelo nascimento, no mesmo nível que eles, mas que, dentro de poucos anos, novamente assim estariam. Desta maneira os senhores cristãos devem considerar os seus servos crentes com respeito, Filemom 16.
2. Esta lei, posteriormente, será de utilidade para nós:
(1) Para Exemplificar o direito que DEUS tem sobre os filhos de pais crentes, como crentes, e o lugar que eles têm na sua igreja. Eles são, pelo batismo, incluídos entre os Seus servos, porque são nascidos na sua casa, pois são, portanto, gerados para Ele, Ezequiel 16.20. Davi se reconhece servo de DEUS, assim como era o filho da sua serva (SI 116.16), e, portanto, tinha direito à proteção, Salmos 86.16.
(2) Para Explicar a obrigação que o grande Redentor assumiu de prosseguir na obra da nossa salvação, pois Ele diz (SI 40.6): “Os meus ouvidos abriste”, o que parece aludir a esta lei. Ele amava a seu Pai, e à sua esposa cativa, e aos filhos que lhes seriam dados, e não desejava ser liberado do seu empreendimento, mas engajou-se em servir, nele, para sempre, Isaías 42.1,4. Nós temos todas as razões do mundo para amar ao nosso Mestre e à sua obra, e a ter nossas orelhas furadas junto aos postigos das suas portas, como quem não deseja ser liberado do seu serviço, mas encontrar-se cada vez mais livre nele, e para ele, Salmos 84.10.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 298-299.
3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).
Dt 15.4 Não haja pobre. Havia abundante provisão para os membros menos afortunados da sociedade. Isso posto, a irresponsabilidade não estava sendo promovida. O homem que tivesse dívidas precisava observar seus acordos, saldando essas dívidas ao longo do tempo. Mas, no fim do sexto ano, o restante de sua dívida seria cancelado. O texto reconhece que algumas pessoas enfrentariam reversões, “má sorte”, enfermidades e obstáculos inesperados, capazes de interferir com o ganho de dinheiro. Além disso, há pessoas com defeitos genéticos realmente incapazes de ganhar a própria vida, os esmoleres, que têm de depender da caridade pública. Se cuidarmos dessas pessoas necessitadas, mostrando-nos generosos com elas, então Yahweh cuidará de nós, conforme vemos dito enfaticamente em Deu. 14.29.
Lemos no livro de Atos (4.34) que prevalecia a graça divina; mas ninguém padecia necessidade premente. E o versículo 11 deste capítulo ensina-nos a verdade quando supõe que chegará um tempo em que a pobreza será totalmente eliminada, a despeito das provisões divinas. Visto que os pobres só desaparecerão de vez nos novos céus e na nova terra, a generosidade também nunca deve cessar.
Dt 15.5 Se apenas ouvires atentamente a voz do Senhor. Temos aqui uma convocação à obediência. Entre esses preceitos havia aquelas leis humanitárias cujo intuito era aliviar a pressão da pobreza. Assim é que a epístola de Tiago, no Novo Testamento, toma esse tema que diz que a nossa espiritualidade deve incluir o alívio das necessidades humanas, porquanto isso faz parte inerente da espiritualidade autêntica. Tiago 2. Esse capítulo chama a lei de amor de “a lei real”, ou seja, a lei a ser seguida pelos reis espirituais (vs. 8). A religião pura busca aliviar o sofrimento dos órfãos e das viúvas (Tia. 1.27). E esses sempre foram grandes temas do judaísmo.
Dt 15.6 Emprestarás a muitas nações. A prosperidade de Israel seria tão notável que os hebreus não cuidariam somente dos pobres da Terra Prometida, mas também socorreriam a outros povos. Israel estaria na vantajosa posição de emprestar a outros povos, sem nenhuma necessidade de tomar empréstimos. Uma moderna ilustração de tal Experiência é o caso dos Estados Unidos da América. Servir ao Senhor é cortejar as riquezas materiais, inclusive.
A promessa feita a Israel envolvia a soberania nacional. Israel não seria sujeitado a tributos ou ao domínio estrangeiro se não se esquecesse de cumprir a lei do amor. Mas um Israel mesquinho veria tropas estrangeiras a assaltar as suas fronteiras. Porém, uma generosa nação de Israel Exerceria controle financeiro sobre outras nações.
“A chave para o problema da pobreza jaz em um serviço a DEUS prestado sem reservas. Reconhecer que todos são criaturas de um mesmo Criador, e agir de conformidade com os ditames da misericórdia, equivale a não deixar espaço para a pobreza. A necessidade humana não é mera questão de sistemas e leis justos, mas uma questão de misericórdia e benignidade” (Henry H. Shires, in Ioc.).
Dt 15.7 A provisão do perdão das dívidas era apenas uma das obras de caridade. O pagamento de dízimos (ver Deu. 14.22 ss.) era um modo de doar a outras pessoas. De modo geral, um hebreu poderia aplicar o ESPÍRITO de amor e sentir-se livre para agir conforme seu coração o orientasse.
O coração duro, por outra parte, impediria a generosidade. Mas o homem espiritual sempre seria dotado de um coração terno. Os sofrimentos do próximo seriam os seus próprios sofrimentos. Ele se sentiria inspirado a aliviar a necessidade alheia, mediante a obsessão da generosidade. E, por sua vez, Yahweh mostrar-se-ia generoso para com ele.
Dt 15.8 ... lhe abrirás de todo a tua mão. A generosidade é a medida de um homem. Sua mão vive aberta, e seu coração é temo e disposto a dar. Somente um ESPÍRITO livre e voluntário pode evitar o pecado quando o pobre solicita ajuda. Cf. II Coríntios 9.7” (G. Ernest Wright, in Ioc.). “Os afetos se punham em movimento e uma mente disposta inclinava-se por dar com generosidade” (John Gill, in Ioc.).
E lhe emprestarás. Essa frase talvez signifique que um homem orgulhoso geralmente se recuse a dar um presente, ou seja, se recuse a emprestar a outrem. Nesse caso, emprestemos dinheiro ao necessitado. E, mais tarde, esqueçamos completamente que o próximo nos deve o empréstimo, fazendo com que o empréstimo se torne uma doação.
Dt 15.9 Não haja pensamento vil no teu coração. A opressão é o programa do homem de mão fechada. Muitos israelitas agiam assim, pensando no ano da remissão. Eles encontrariam meios de Explorar tanto antes quanto durante aquele ano, para garantir que obteriam vantagens sobre as pessoas a quem estivessem Explorando.  Esse tal teria “olhos malignos”, fixados sobre a pessoa que lhe devesse algum dinheiro, oprimindo-a de tal modo que ela clamaria a Yahweh, pedindo misericórdia.
Dt 15.10 Livremente lhe darás. Quem doasse algo não deveria fazê-lo a contragosto, sem um ESPÍRITO generoso. Até mesmo um homem ganancioso poderia consolar-se diante da ideia de que, se estava dando, receberia recompensa da parte de Yahweh, conforme é dito enfaticamente nos vss. 4 e 6. Cf. as bênçãos prometidas aos dizimistas (Deu. 14.22 ss.). DEUS ama a quem dá com alegria. (II Coríntios 9.7).
Quem doa é alguém liberal e livre, pois é assim que DEUS trata conosco. Cf. Pro. 11.24,25; Isa. 23.18; II Cor. 9.6-9. Ver também Mat. 6.3. Mais bem-aventurado é dar do que receber. (Atos 20.35)
Dt 15.11 Nunca deixará de haver pobres na Terra. A pobreza é uma realidade permanente. Às vezes, por falta de oportunidade; também há defeitos genéticos que fazem a pessoa tornar-se incapaz; e não devemos esquecer a preguiça que às vezes é inerente. Todos esses fatores garantem a algumas pessoas não prosperarem financeiramente, apesar dos programas governamentais de bem-estar social e das suas boas intenções. É conforme alguém já disse: “É preciso primeiro tirar a favela do coração de um homem, antes de tirar o homem da favela". Yahweh, reconhecendo a perpetuidade da pobreza, Exortou mais ainda os abastados a que se mostrassem liberais para com os necessitados. Neste mundo, jamais chegará o tempo em que a generosidade será uma virtude obsoleta. Cf. Mar. 14.7, onde JESUS fez uma observação similar. Sempre teremos conosco os pobres, os quais nunca possuem muito, mas mesmo assim conseguem sobreviver. Mas também haverá a necessidade daqueles que passam fome. Este versículo reconhece a Existência de ambas essas classes de pobres.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 815-816.
4-6. Embora parecesse provável que sempre haveria pobres em Israel (11), a possibilidade contrária podia ser contemplada. Afirma-se aqui, de acordo com a perspectiva geral de Deuteronômio, que a completa obediência a Javé e Seus mandamentos resultaria no derramamento das bênçãos divinas. Isto significava, entre outras coisas, que não haveria pobres na terra (e assim a lei do versículo 2 jamais precisaria ser Executada), mas também que Israel, como nação, jamais ficaria em débito com outras nações mas, pelo contrário, lhes emprestaria dinheiro. Tampouco seria Israel dominado pelas nações, sendo antes seu dominador.
7-10. Aqui o escritor passa da Exatidão das Expressões legais para um apelo veemente a Israel para que, em todas as ocasiões, trate o pobre com mãos e coração abertos (7, 8, 10). Embora a lei Exigisse que os endividados fossem perdoados de suas dívidas a cada sete anos, o amor Exigia nada menos que uma atitude contínua da generosidade e misericórdia para com o pobre. A letra mata, mas o ESPÍRITO dá vida. A ausência de compaixão levaria os homens à reação degradante descrita no versículo 9 e uma lei cujo objetivo era proteger os pobres acabaria se tomando uma razão para que eles fossem oprimidos. (Mt 5: 4348; Lc 14: 12-14; 2 Co 9: 7). Estes versículos antevêem o Sermão do Monte porque penetram além do ato Exterior até atingir os motivos e propósitos do coração. A obediência a DEUS sempre implica em generosidade para com os nossos semelhantes. De fato, em 1 João 3: 17 a dureza de coração é apresentada como uma negação de qualquer declaração de que o amor de DEUS Exista no coração do indivíduo.
Javé jamais deixa de responder com bênçãos à pessoa que dá do que é seu com alegria e generosidade.
11. Com um realismo desinibido, o escritor conclui que, de fato, sempre haveria pobres na terra, porque Israel sempre seria desobediente. Daí a constante possibilidade de se demonstrar generosidade para com os pobres.
J. A. Thompson. Deuteronômio. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 180-181.
Versículo 4: Somente para que entre ti não haja pobre
Idealmente, não haveria pobres na terra, se Israel fosse totalmente obediente. Mas a Experiência de Moisés o leva a duvidar do cumprimento das condições, por isso elabora leis a favor dos pobres. Esta promessa se cumpriu em eras como os reinados de Davi e Salomão. Quando os israelitas passaram da agricultura para as finanças, Exerceram grande poder como financistas, embora até que ponto esta condição se deveu a obediência à lei seja questão de debate.
Não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre (7). Há indivíduos que não se importarão com a necessidade do irmão, mas privilegiarão a possibilidade de pagamento. A recusa em emprestar, porque o ano da remissão (9) se aproximava, é atribuído a um “pensamento vil no teu coração” (ARA). Dar voluntariamente e de bom grado desencadeia bênçãos divinas sobre todos os nossos trabalhos (10).
Talvez JESUS tivesse este capítulo em mente quando proferiu as palavras registradas em Lucas 6.30-36. Nestes versículos, vemos “Coração e Atitude”. 1) Coração endurecido e mão fechada, 7; 2) Coração mal e olhos maus, 9; 3) Coração generoso e mão-aberta e abençoada por DEUS, 10,11.
Jack Ford; A. R. G. Deasley. Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 449-450.
Impedir que qualquer israelita caísse em Extrema pobreza: pois o versículo 4 diz: “para que entre ti não haja pobre”, ninguém miseravelmente e escandalosamente pobre, para a vergonha da sua nação e religião, cuja reputação eles deviam preservar.
3. A segurança de DEUS é dada, aqui, por uma promessa divina de que, o que quer que eles perdessem pelos seus devedores pobres lhes seria compensado através da bênção de DEUS sobre tudo o que tivessem e fizessem,
v. 6. Eles deveriam se preocupar em cumprir o seu dever, e então DEUS os abençoaria com tal produção que daquilo que tivessem perdido por causa dos maus empréstimos, não sentiriam falta no fim do ano. “O Senhor abundantemente te abençoará” (v. 4), e, novamente, v.
6. E completamente imperdoável se, embora DEUS nos tenha dado em abundância, de modo que não somente tenhamos o suficiente, como tenhamos sobra, ainda assim formos rigorosos e severos nas nossas Exigências com os nossos irmãos pobres. Pois a nossa abundância deve suprir as suas necessidades, para que, pelo menos, não possa haver tal desigualdade como há, entre dois Extremos, 2 Coríntios 8.14. Eles também deveriam considerar que a sua terra era um presente de DEUS para eles, que tudo o que produziam era o fruto da bênção de DEUS sobre eles, e por isto estavam obrigados, como um dever a Ele, a usar e dispor de suas propriedades como Ele lhes ordenava e instruía.
E, finalmente, se perdoassem quaisquer pequenas somas que tivessem emprestado a seus irmãos pobres, aqui está a promessa de que poderiam emprestar grandes somas a seus vizinhos ricos, até mesmo a muitas nações (v. 6), e seriam enriquecidos por estes empréstimos. Desta maneira, as nações estariam sujeitas a eles, e dependeriam deles, como “o que toma emprestado é servo do que empresta”, Provérbios 22.7. Nós devemos considerar o fato de podermos emprestar e não termos necessidade de tomar emprestado, como uma grande misericórdia, e uma boa razão pela qual nós devemos fazer o bem com o que tivermos, para não provocarmos a DEUS, levando-o a inverter a balança.
“Não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão”, v. 7. Se a mão estiver fechada, isto é um sinal de que o coração está endurecido. Pois, “estando as nuvens cheias, derramam a chuva sobre a terra”, Eclesiastes 11.3. As profundezas da compaixão irão resultar em distribuições liberais, Tiago 2.15,16. Não somente “lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta”, mas “quanto baste para a sua necessidade”, v. 8. Às vezes, Existe tanta caridade nos empréstimos prudentes quanto nas doações, porque os empréstimos obrigam o tomador ao empenho e à honestidade e podem colocá-lo no caminho para melhorar. Eu “te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão.”  “Guarda-te que não haja palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão, e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada.” Para que o seu pobre irmão, ao qual você se recusa a emprestar, não se queixe a DEUS, e isto será um pecado, um grande pecado, que você terá cometido. Observe que: (1) A lei é espiritual, e estabelece uma restrição nos pensamentos do coração. (2) E um coração verdadeiramente ímpio aquele que gera maus pensamentos a partir da boa lei de DEUS. (3) Nós devemos estar cuidadosamente vigilantes contra todas estas sugestões secretas que nos desviam do nosso dever ou nos desencorajam nele. (4) Quando nós temos uma oportunidade de emprestar com caridade, se não pudermos confiar na pessoa que toma o empréstimo, devemos confiar em DEUS, e emprestar. Lucas 6.35; 14.14. (6) E algo terrível ter o clamor dos pobres contra nós, pois DEUS tem seus ouvidos abertos a este clamor, e, em compaixão a eles, irá certamente acertar as contas com aqueles que os tratam com dureza. (5) Aquilo que nós julgamos ser um ato de prudência freqüentemente prova ser pecado; aquele que se recusou a emprestar porque o ano da remissão estava próximo, pensava estar agindo com prudência, e julgou que os homens o louvariam por fazer bem a si mesmo, Salmos 49.18. Mas ele aprende aqui que agiu de maneira ímpia, e que DEUS o condenaria por fazer mal a seu irmão. “Que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres”, v. 10. Não seja avesso a separar-se do seu dinheiro, por um motivo tão bom, nem julgá-lo perdido. Aquilo que você fizer, faça livremente, pois DEUS ama ao que dá com alegria, 2 Coríntios 9.7.
Aqui está uma promessa de recompensa nesta vida: “Por esta causa te abençoará o Senhor, teu DEUS”. As pessoas cobiçosas dizem: “O ato de dar nos arruinará”. Porém a verdade é que dar alegremente em caridade irá nos enriquecer, irá encher nossos celeiros com abundância (Pv 3.10), e fartará a alma com verdadeiro conforto, Isaías 58.10,11.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 605-606.
 
II - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
Leis acerca da Violência (21.12-36)
Os vss. 12-17 tratam dos crimes capitais; e os vs. 18 ss. abordam os crimes não-capitais. Estão envolvidos animais, e não somente pessoas. Do começo ao fim encontramos paralelos ao código de Hammurabi. Faz-se a distinção entre atos intencionais e não-intencionais, conforme se vê em quase todos os códigos legais. A justiça era ágil, mas a fim de prevenir o ridículo, era garantido o direito de asilo, até que as questões pudessem ser devidamente julgadas. Cf. Núm. 35.12; Deu. 4.41-43; 19.1-13; Js. 20. O asilo mais antigo era o altar. E também havia cidades de refúgio (não consideradas nesta seção). A punição de acordo com o crime tinha a vantagem de não permitir castigos Excessivos. Esta seção também inclui a proteção à propriedade privada.
Quatro Crimes que Requeriam Punição Capital:
1. Homicídio premeditado, vss. 12,14; vero sexto mandamento, Êx. 20.13; Gên. 9·6׳
2. Violência física contra os pais, Êx. 21.15.
3. Seqüestro, vs. 16; Deu. 24.7.
4. Abuso verbal contra os próprios pais, Êx. 21.17. Ver Êx. 20.12, onde isso aparece como o quinto mandamento. Tal desrespeito era considerado como se fosse homicídio.
CRIMES NÃO-CAPITAIS (21.18-32)
Êx 21.18,19 Se dois brigarem. Os homens brigam em favor daquilo que é certo ou para se divertirem. Um dos esportes que mais paga a seus atletas é o boxe. Na verdade, há uma certa arte no boxe, a despeito de sua Extrema violência. Também é verdade que os homens entram em luta por causa de qualquer tipo de disputa, como em torno de dinheiro, de mulheres, de propriedades ou de ofensas sofridas. Sem importar a causa, os homens sempre brigarão. Logo, a legislação mosaica precisou regulamentar tais conflitos. Em meio a uma briga, um homem pode entusiasmar-se em demasia, e tentará matar seu adversário. Este versículo ignora essa possibilidade e supõe que toda briga envolve culpa por parte de ambos os lados. Por outra parte, não podemos ficar indiferentes diante das brigas, pelo que temos que impor alguma forma de penalidade. Onde há alguma penalidade, diminui a incidência de casos daquilo sobre o que incide a penalidade.
Se, em uma briga, um dos contendores tiver de guardar o leito, então a questão já se tornou séria. Se um dos contendores recolhe-se ao leito por pouco tempo, e, então, se levanta, aparentemente sem maus efeitos decorrentes da Experiência, então a vida continuaria como é usual. Mas se um dos contendores tiver de recolher-se ao leito e ser tratado por médicos, então alguma compensação teria de ser paga. A antiga sociedade dos hebreus era um tanto avessa aos médicos, pelo que o tratamento necessário era efetuado pelos membros da família ou por vizinhos. O ofensor tinha então que pagar alguma espécie de multa, ao adversário ferido, pelo tempo perdido, como também para cobrir qualquer despesa de tratamento.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 398-399.
Brigas e ferimentos. Estas são ofensas menores e a pena de morte não é Exigida Exceto em circunstâncias Excepcionais.
18. Ou com o punho é a interpretação dada pela LXX para esta obscura palavra; isto parece acertado, ao contrário da tradução "vara, cacete” empregada pelo Targum e algumas versões. Em qualquer caso, a natureza improvisada da arma prova que o golpe não fora maliciosamente premeditado, mas um ato precipitado e espontâneo. Se o homicida tivesse planejado o crime teria utilizado uma faca.
19. Andar fora apoiado ao seu bordão. Ou seja, passar por um período de convalescença. Tudo que é necessário neste caso é "compensação trabalhista” e "seguro-doença”: estes deveriam ser pagos pelo culpado, de maneira bem moderna.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 162.
A briga entre homens (21.18,19). A lei mosaica reconhecia a perversidade dos homens — eles brigam e se ferem (18). Quando alguém feria com pedra ou com punho (talvez sem a intenção de matar) e a vítima não morresse, mas conseguia levantar-se e andar (19) com o auxílio de uma bengala, a pena era o pagamento pelo tempo que se perdera e pelos cuidados médicos. A responsabilidade do agressor só acabava quando a vítima ficasse totalmente curada.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 195.
Aqui são tomadas precauções para que se conceda compensação pelo ferimento causado a uma pessoa, embora sem causar a morte, w. 18,19. Aquele que ferir deve ser responsável pelos danos, e pagar, não somente pela cura, mas também pela perda de tempo, e a isto os judeus acrescentam que, da mesma maneira, deve se dar alguma recompensa, tanto pela dor quanto pela cicatriz, se houver alguma.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 299-300.
 
2. Crimes capitais.
 
 
Introdução
Quando DEUS PAI retirou Israel (ISRAEL) do Egito, levando-o para Canaã, estabeleceu leis que regulassem as relações do Altíssimo com os Hebreus, e destes entre si. Dentre estas leis estava a "Lei de Talião" (Lei antiga pela qual se vingava o delito infligido ao culpado o mesmo mal que ele praticara) (Ex 21:23-25), que imputava ao homicida a pena de morte.
Mas o que fazer com aquele que matou por acidente, sem intenção? Morreria como um homicida qualquer? Promoveu assim DEUS PAI as cidades de refúgio.
O que eram as Cidades de Refúgio?
As cidades de refúgio representavam, em linguagem jurídica hodierna, um "habeas corpus" a favor do criminoso não culpado, ou cujo crime não tivesse sido apurado adequadamente. Em caso de homicídio, pela lei, caberia ao parente mais próximo do falecido a responsabilidade de aplicar a "Lei de Talião" ao homicida, e isto poderia ser feito a qualquer hora e em qualquer lugar, exceto na cidade de refúgio, onde o homicida que não matara intencionalmente poderia aguardar seu julgamento em segurança. (Nm 35:11,12)
O refugiado não poderia sair da cidade. Se o fizesse, correria por sua conta o que acontecesse, pois o vingador o apanharia, e não haveria apelo para ele. A cidade de refúgio protegia tanto aos filhos de Israel quanto ao estrangeiro (Nm 35:15) e representava para o homicida perseguido e fugitivo, segurança e descanso ao mesmo tempo, tornando-se assim, um tipo perfeito de JESUS o Messias, que recebe todos quantos tiverem acesso a Ele (Jo 6:37) uma figura expressiva de JESUS CRISTO Nosso Salvador. Somente estando em JESUS CRISTO, o refúgio de DEUS, o pecador estará para sempre livre da sentença mortífera do pecado. (João 5:24)
As cidades de refúgio eram bem fortificadas e muradas, com portas nas extremidades, que podiam ser fechadas para impedir a chegada do vingador.
A localização das Cidades e seus significados
As cidades de refúgio, em número de seis, simbolizam a Pessoa de JESUS CRISTO Homem. Seus nomes são simbólicos para nós, como veremos abaixo. As cidades de refúgio estavam situadas da seguinte forma: três cidades a oriente e três a ocidente, do lado do Yardayan (Jordão). DEUS PAI, em Sua misericórdia, não quis deixar o homicida sem um refúgio onde pudesse escapar do vingador do sangue; pelo contrário, segundo o Seu amor determinou que essas cidades, fossem situadas de forma a que, sempre que houvesse necessidade de refúgio, pudesse estar à mão. Como se percebe, as cidades estavam geograficamente bem distribuídas; além disso, tomou-se o cuidado de se construir estradas bem pavimentadas, de forma a facilitar ao máximo o acesso.
Estas cidades eram parte da herança levítica de 48 cidades (Nm 35:6) e, portanto, administradas pelos levitas. Segundo determinação do Altíssimo, haveria seis cidades de refúgio (Ex 35:13; Dt 19:2,7), três de cada lado do Yardayan (Jordão) (Ex 35:14).
Moisés escolheu as três primeiras (Dt 4:41-43; Js20:8):
1) Bezer, no deserto, na terra plana, território de Rubén (Sudeste), (Dt 4:43; Js 10:8). O nome significa "fortaleza", e aparece apenas cinco vezes na Bíblia. Para quem vinha do Egito a Canaã, logo ao atravessar o território de Moabe, avistava Bezer, à distância, por sua estratégia topográfica. Temos na cidade de Bezer a representatividade do SENHOR JESUS CRISTO como a fortaleza de todos os que nele confiam. Para quem sai do Egito e vem a Canaã de DEUS, é necessário passar por JESUS o Ungido, Nossa Fortaleza. (Sl 43:2; Is 52:1; 2 Tm 1:7)
2) Ramote, em Gileade, território de Gade (Leste) Dt 4:43). Era uma das cidades mais fortificadas do território gadita. O nome quer dizer "altura" "exaltado", refere-se a JESUS CRISTO, o nosso Ramote elevado a mão direita do Pai. O termo aplicado por Paulo "exaltou" no seu sentido mais amplo quer dizer "elevar às mais elevadas alturas", "exaltar excelsamente", "exaltar supremamente", uma expressão enfática que indica a natureza elevadíssima e grandiosa da exaltação do Ungido (Fl 2:9). JESUS CRISTO é a principal autoridade universal, superior a todos os nomes que possam ser mencionados agora e por toda a eternidade. Quando o pecador aproxima-se de JESUS CRISTO, o nosso Ramote espiritual, automaticamente assume uma posição gloriosa. (Ef 2:5,6)
3) Golã, em Basã, território de Manasses (Nordeste), (Js 20:8). Era uma cidade situada numa belíssima planície. O nome de Golã significa "gozo ou exilo". JESUS, o nosso Golã espiritual, pagou o preço do desterro, ou seja, de rejeição, para tornar-nos cidadãos dos céus. Foi rejeitado; pelo mundo (Jo 1:10); por sua própria nação (Jo 1:21); pelo seu próprio país (Mc 6:4); por sua própria cidade (Lc 4:29); por seus próprios familiares (Jo 7:5); pelos escribas, sumo sacerdotes e anciãos (Lc 9:12) e pelos seus próprios seguidores (Mc 14:71).
As outras três foram escolhidas por Israel, sob o comando de JESUS filho de Num (Josué) (Js 20:7):
1) Quedes, na região da Galileia, território de Naftali (Norte), (Js 20:7). Em quedes contemplamos JESUS CRISTO, o SANTO de DEUS, que é refúgio para os impuros (Ap 3:7). O atributo que preconiza JESUS o Ungido como filho de DEUS é sua natureza santa (Jo 8:46). Ele é a santidade requerida aos fiéis (1P 1:16)
2) Siquem, na montanha, território de Efraim (Centro-oeste, cerca de 70 Km ao Norte de Jerusalém), (Js 20:7) Esta cidade está plantada num vale fertilíssimo. E é a primeira cidade mencionada no livro de Gênesis (Gn 12:6). Foi ali que Jacó enterrou os deuses estranhos, sob o carvalho Gn 36:1-4). Nesta cidade de refúgio encontramos tipologicamente JESUS CRISTO tendo o principado sobre os seus ombros (Is 9:6); Ele é o príncipe da vida (At 3:15); príncipe e salvador (At 5:31); príncipe e Juiz (At 7:27), príncipe da salvação (Hb 2:10) e príncipe dos reis da terra (Ap 1:5) Em Siquem temos a vitória sobre todo principado e potestades da trevas.
3) Hebrom, na montanha, no território de Judá (Sul-sudeste, aproximadamente 36 Km ao Sul de Jerusalém), (Js 20:7). Cidade de refúgio importantíssima ao sul de Canaã. O nome moderno de Hebrom é El-Kalil, "o amigo". A Bíblia faz 69 referências a ela e significa "união", "companhia", "camaradagem" - temos nesta cidade de refúgio um tipo de JESUS CRISTO como o nosso melhor amigo e companheiro (Lc 7:34; Jo 11:1; Jo 15:13,15; Sl 27:10). Muitas vezes as cidades de refúgio são mencionadas na Escrituras. Elas nos lembra JESUS o Ungido, o perfeito refúgio, que nos salva da ira de DEUS. (Dt 19:1-14; 1Co 6:54-81; Nm 35:9-28). As cidades de refúgio eram um resultado da misericórdia de DEUS PAI, que dura para todo o sempre. Estejamos sempre prontos a proclamar JESUS CRISTO a todos os povos, porque de todos os povos Ele é o perfeito refúgio.
Segurança na Cidade
Ao determinar a construção das seis cidades de refúgio, DEUS PAI não estava querendo com isso proteger o assassino, mas dar um lugar de refúgio àquele que cometia homicídio involuntário. JESUS é muito mais que aquelas cidades, é o refúgio para os culpados. (Jo 1:29).
Todo Hebreu sabia que, caso matasse alguém sem intenção de fazê-lo, o único lugar onde poderia estar seguro seria numa cidade de refúgio. Entretanto, os levitas, que as administravam, só lhes davam abrigo uma vez satisfeitas algumas exigências que deveriam ser observadas antes, durante e após o asilo. Se algum homicida caísse nas mãos do vingador de sangue, não era por falta de um refúgio, mas porque não tinha se utilizado dele. Estavam tomadas todas as precauções necessárias: as cidades estavam nomeadas e bem edificadas, e eram publicamente conhecidas. Tudo fora disposto de forma simples.
No instante em que cruzava a soleira da porta, o homicida involuntário estava tão seguro quanto a provisão de DEUS PAI o podia tornar. Se um cabelo da sua cabeça pudesse ser tocado, dentro dos limites da cidade, isso teria sido uma desonra e um opróbrio infligidos a ordenação de DEUS. Verdade é que devia ter cuidado. Não devia atrever-se a sair fora da porta. Dentro ele estava perfeitamente seguro. Fora estava inteiramente exposto. Nem sequer podia visitar os seus amigos. Ansiava pela morte do sumo sacerdote, que devia restituí-lo a sua herança e ao seu povo. DEUS é o nosso refúgio (Sl 46:1). Não somente este salmo, em foco, fala de DEUS como sendo "nosso refúgio" mas outros textos da Bíblia falam a mesma coisa. (2Sm 22:3; Sl 9:9; 14:6; 18:2; 59:16; 61:3; 62:8; Jr 17:17; Jl 3:16; Hb 6:18). Neste sentido DEUS é apresentado metaforicamente como sendo um "lugar de refúgio" "lugar de proteção" e "esconderijo".
Condições para concessão do asilo
Qualquer um podia pedir asilo na cidade de refúgio, inclusive o estrangeiro (Nm 35:15). A concessão, todavia, estava condicionada a natureza do crime que seria julgado: se culposo (sem intenção de matar), concedia-se o asilo, se doloso (com intenção de matar), executava-se o homicida. Era dever do homicida empregar toda a sua energia para alcançar os recintos sagrados, pois sabia que se o vingador do sangue conseguisse por mão nele, não haveria esperança. Só havia uma coisa a fazer e essa era escapar para não morrer, fugir do castigo eminente e encontrar um abrigo seguro dentro das portas da cidade do refúgio. Uma vez ali, nenhum mal o podia alcançar.
A Reclusão
Uma vez conduzido a uma cidade de refúgio, o homicida cumpria sua pena de reclusão por tempo indefinido, enquanto durasse a vida do sumo sacerdote. Caso o vingador do sangue o encontrasse fora dos limites da cidade de refúgio poderia matá-lo (Nm 35:26,27)
A Duração do Refúgio
Um assassino não podia comprar a vida por dinheiro, assim também o homicida não podia comprar a sua liberdade. Ambos haviam concebido a morte de um ser humano e só a morte de um homem podia fazer a expiação pela morte. O sumo sacerdote de Israel prefigurava o Ministério Sacerdotal de JESUS (Hb 4:9). Com a morte do Ungido, o sumo sacerdote, podemos voltar a vida de pureza espiritual e não temer as acusações de satã. Assim meus amados estamos livres dos vingadores espirituais e amparados pela lei da liberdade encontrada no sangue revificador de Nosso Sumo sacerdote JESUS CRISTO (Jo 8:35,36).
A Liberdade do Refugiado
Pela lei, a reclusão na cidade de refúgio estava condicionada a morte do sumo sacerdote (Nm35:25), quando e somente então o homicida poderia deixar o asilo sem perder a proteção legal. Se o vingador do sangue o ferisse depois da morte do sumo sacerdote, cometeria homicídio doloso e seria punido com a morte.
O Sacerdote e o Culpado
É importante ressaltar a harmonia do simbolismo aqui encontrado. Aquele que por acaso, matasse o seu semelhante, dependeria, para retornar a liberdade, da morte do sumo sacerdote. JESUS CRISTO consumou esta obra suprema morrendo pelos pecados do mundo inteiro. (Mt 1:12; Jo 1:29). Nesta obra expiatória figuram a sua morte, ressurreição e ascensão. Com a morte do sacerdote Ele garante nossa vitória. Como sacerdote vivo e ressurreto Ele nos garante proteção eterna. Ele não somente morreu por nós como também vive por nós. (Rm 8:34; 4:25; 5:10).
A MORTE DE SUMO SACERDOTE JESUS É NOSSA LIBERDADE
JESUS sendo o Filho de DEUS, pode oferecer um sacrifício de valor eterno e infinito, conquistando nossa liberdade espiritual. Ele assumiu a natureza humana, identificando-se com o gênero humano e assim sofreu o castigo que era nosso, a fim de que pudéssemos escapar da situação de culpados. Ele, que era sem pecado por natureza, que nunca havia cometido um pecado sequer em sua vida, se fez pecado, tomando nosso lugar. "Aquele que não conheceu pecado, o fez pecado por nós" (2 Co 5:21). Em primeiro lugar, o homicida, na cidade de refúgio, não estava isento de Juízo, (Js 20:5). Mas para o renascido em JESUS o Ungido não existe e não pode haver juízo, pela razão mais simples de todas as razões; JESUS CRISTO sofreu o juízo em seu lugar. Por outro lado, havia também a possibilidade de o homicida cair nas mãos do vingador ao sair fora das portas da cidade. O renascido em JESUS CRISTO não pode perecer jamais: está tão seguro como o próprio Salvador. Por fim, quanto ao homicida, era uma questão de segurança temporária e de vida neste mundo. Quanto aos renascidos em JESUS CRISTO é uma questão de eterna salvação e vida eterna no mundo vindouro.
Conclusão
Há pelo menos dois aspectos distintos nas cidades de refúgio que se tomados na sua menção simbólica, dão-nos duas boas lições práticas para a Igreja de hoje. A primeira diz respeito a cidade - único refúgio possível contra o vingador do sangue - assim como JESUS é o único refúgio possível contra as conseqüências dos nossos pecados. (Rm 7:11; 6:23; Jo 3:15) A outra lição relaciona-se a morte do sumo sacerdote - condição necessária para a liberdade - que é um tipo claro da liberdade proporcionada pela morte do Ungido. (Hb 4:15; 5:9)
Então meu irmão: é tempo de fugir. Escapa-te para ali... Escapa-te para um lugar de amor e aceitação. JESUS CRISTO. Nossa cidade de refúgio.
Estudo 1Retirado de  http://www.geocities.com/ 
 
2. Crimes capitais.
Esse mandamento proíbe o homicídio.
O Antigo Testamento justificava, contudo, certas formas de homicídio. Um escravo podia ser morto sem que seu proprietário fosse punido (Êx. 21.21). Quem invadisse uma casa podia ser morto, sem sanções contra quem lhe tirasse a vida (Êx. 22.2). O sexto mandamento não proibia os sacrifícios de animais. Matar alguém, durante as batalhas, não era considerado um crime (Deu. 20.1-4). Presume-se que o suicídio era proibido, embora não seja especificamente mencionado.
A lei proíbe o abuso da propriedade por meio do furto (Êx. 20.15, o oitavo mandamento). Ora, a vida de um homem é sua mais preciosa possessão, bem como o veículo de que ele precisa para cumprir o desígnio divino em sua vida. Portanto, o homicídio insulta DEUS, e não somente o homem, porquanto interfere no propósito de DEUS que se está cumprindo nos homens. Desde os dias do Antigo Testamento, tem aumentado o respeito pela vida humana; mas o homem está ainda muito longe de ter um autêntico respeito pela sacralidade da vida humana. Há ocasiões em que se torna imprescindível guerrear contra os psicopatas, como certamente foi Hitler, a fim de serem salvas muitas vidas. Mas mesmo assim, muitas vítimas inocentes são ceifadas, até mesmo por parte dos chamados poderes justos.
O trecho de Mateus 5.21,22 Expande o sexto mandamento para que inclua o ódio, a inveja, a má vontade e o assassinato de caráter. A ira indevida e pensamentos maliciosos, que se Expressem em palavras ou ações, devem ser compreendidos como implicações desse sexto mandamento.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 392-392.
Nm 35.9 Disse mais o Senhor. Essa é uma Expressão de uso frequente no Pentateuco. É usada para introduzir novos materiais. E também nos lembra da doutrina da divina revelação da Bíblia.
Nm 35.10 Fala aos filhos de Israel. Moisés recebia mensagens que transmita a outros.
Quando passardes o Jordão. Israel em breve “atravessaria” o rio Jordão e invadiria a sua margem ocidental. O lado oriental já tinha entrado na posse das tribos de Rubem, Gade e da meia tribo de Manassés. Mas antes dessa invasão, houve provisão em favor do levitas, que não receberiam nenhuma herança sob a forma de terras. Ver Núm. 1.47 ss.
Os assassinos intencionais deveriam ser Executados, de acordo com a ordem dos Dez Mandamentos. O trecho de Gên. 9.6 mostra que um assassino intencional tinha de ser Executado. Êx. 20.13 mostram quais tipos de homicídio não eram punidos por meio de Execução.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 738.
A noção de que o homicida precisava ser Executado porque o homem é feito à imagem de DEUS percorre toda a lei bíblica (Gn 9:5-6; Êx 21:12-14, 28-32; Dt 19:1-13; 21:1-9), mas são Números e Deuteronômio que focalizam mais claramente os efeitos causados sobre a terra, se o homicídio não merecer Expiação.
Esta lei refere-se à regulamentação dos costumes Existentes para vingar o assassinato, para evitar a contaminação da terra. Quando um homem era assassinado, era dever do seu parente mais próximo do sexo masculino, o vingador do sangue (12,19, 21, 24, 25, 27), matar o homem responsável. Em outros contextos a palavra hebraica gò 'el é traduzida como “remidor” ou “parente remidor,” pois ele é a pessoa que deve “comprar” o seu parente, tirando-o da dificuldade (5:8; Lv 25:25-26; Rt 3:12; 4:1, 6, 8, Jó 19:25; Is 59:20). Geralmente supõe-se que o vingador do sangue costumava ter o direito de matar o homicida, que o homicídio tivesse sido deliberado, quer não. Essa lei faz distinção cuidadosa entre homicídio deliberado e homicídio culposo ou acidental, permitindo a Execução somente no caso anterior (16-28).
O assassino, que tirara a vida deliberadamente era condenado à morte.
Gordon J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 246-247.
3. Uma terra pura.
Nm 35.33 Assim não profanareis. O sangue derramado poluía a terra, razão pela qual tanto o assassinato quanto o homicídio involuntário requeriam que a lei fosse seguida de forma Exata: era mister aplicar O castigo: a morte do assassino, o Exílio do homicida involuntário. Somente então seria purificada a terra poluída. E sangue também purificava. O sangue do assassino seria derramado; e, por meio desse ato, a terra era purificada da polução do sangue criminosamente derramado. Cf. Gên. 9.6. O assassinato é um crime hediondo, só podendo ser Expiado mediante meios radicais, ou seja, mais derramamento de sangue.
Nm 35.34 Não contaminareis... a terra. “A vingança do sangue não era uma opção, mas uma necessidade teológica” (Eugene H. Merrill, in Ioc.). Yahweh habitava na terra; e a terra era Dele; e o Seu povo devia evitar que a terra fosse poluída. Os cananeus tinham poluído a terra com toda espécie de crimes de violência. Mas uma nova ordem de coisas estava prestes a instalar-se. Yahweh queria que a terra fosse purificada. Somente o sangue de um assassino podia Expiar o seu crime e purificar a terra (ver Deu. 19.10,13). Yahweh é o autor da vida e assim determinou as condições favoráveis à vida. A vida é um tempo de preparação para a vida eterna, e os crimes não resolvidos somente servem para corromper a alma.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 741.
Cabia à congregação decidir se o homicídio fora premeditado ou não, segundo estas leis, ouvindo às evidências apresentadas pelo acusado, pelo vingador do sangue e pelos anciãos da cidade em que o crime ocorrera (Dt 19:12). Seguindo os costumes padrões orientais, uma testemunha era insuficiente para a condenação; requeriam-se pelo menos duas (30; Dt 19:15). Se o homem fosse condenado por assassinato, era entregue ao vingador de sangue para ser morto (Dt 19:12), mas se a corte decidisse que era apenas homicídio, ele era enviado de volta à cidade de refúgio para viver ali até a morte do sumo sacerdote (25, 28), mas isso só aconteceria mais tarde. Desta forma, as cidades de refúgio tinham um propósito duplo: proteger homicidas considerados inocentes do vingador de sangue, e servir como lugares de banimento para homicidas condenados. Mas o banimento propriamente dito não era considerado como Expiação pelo sangue do falecido.
A Expiação pelo homicídio era efetuada pela morte do sumo sacerdote. Isto é demonstrado pela proibição de se redimir assassinos e homicidas. Da mesma forma como um assassino não podia comprar a sua vida por dinheiro (31), assim também o homicida não podia comprar a sua liberdade (32). Ambos haviam causado a morte de um ser humano, e só a morte de um homem podia fazer Expiação pela morte. O fato de que o que fazia Expiação pela morte, era a morte do sumo sacerdote, e não o Exílio do homicida, é confirmado pela Mishnah: “Se depois de sentenciado um homicida por homicídio acidental morrer o sumo sacerdote, ele não precisa ir para o Exílio” e o comentário do Talmude a este respeito: “Mas não é Exílio que faz Expiação? Não é o Exílio que faz Expiação, mas a morte do sumo sacerdote.”
Esta lei reafirma de maneira judicial a santidade da vida humana (cf. Gn 9:5-6; Êx 20:13). O mandamento simplesmente diz “Não matarás.” A palavra hebraica rasah “matar” é usada nesta lei tanto a respeito do assassinato quanto de homicídio culposo (16, 25). Ambos os crimes incorrem em culpa de sangue, e contaminam a terra, e ambos requerem Expiação: o assassino mediante a Execução do assassino, e o homicídio culposo através do falecimento natural do sumo sacerdote. Assim, esta lei é uma forma de lembrar alguns dos grandes temas de Números. DEUS anda no meio do Seu povo, e este deve, portanto, ser preservado de toda impureza, especialmente a causada pela morte (cf. 5:1-4; 9:15-23; caps. 16, 17, 19). Na tarefa de proteger o povo do pecado e de fazer Expiação, os sacerdotes e levitas desempenham o papel principal (cf. caps. 3-4; 18; 25). De acordo com o capítulo 35, os levitas são os habitantes permanentes das cidades de refúgio, e por isso são responsáveis pela admissão de homicidas; e também, é a morte do sumo sacerdote que faz Expiação pelo homicida, e permite que o culpado volte para casa. Desta forma, o sumo sacerdote de Israel antigo prefigurava o ministério de nosso Senhor, não apenas em sua vida de oferecimento de sacrifícios e oração em favor do povo, mas também em sua morte (cf. Hb 4-9).
Gordon J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 248-249.
 
Observação minha - Ev. Henrique - Lembrando que nossa lição de hoje é anterior às cidades de refúgio.
 
Estas leis foram dadas como “estatuto e ordenança” (RSV) para todas as gerações (29). O assassinato era punível de morte, mas era necessária mais de uma testemunha para estabelecer a culpa (30). Nenhum “resgate” (ARA) poderia ser pago por quem fosse homicida (31) doloso. A pena de morte tinha de ser Executada, porque a morte contaminava. Números 35.3 3— 36.13 - Esta contaminação só podia ser limpa com o sangue daquele que o derramou (33).
Lauriston J. Du Bois. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 395-396.
 
III - LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O roubo (Êx 22.1-15).
Leis acerca da Propriedade (22.1-15)
Ver a introdução geral ao capítulo dezenove do Êxodo, que também tem aplicação aqui. O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A seção que ora ventilamos (Êx. 22.1-15) começa com as leis referentes ao furto. Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4), sendo especificados somente três variedades:
(1) Invasão de domicílio;
(2) furto sem conversão em dinheiro;
(3) furto com conversão em outros valores.
Os princípios de devolução variavam desde o dobro até cinco vezes mais, dependendo do que era furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um invasor de domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em culpa, embora não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso de homicídio justificável, uma Exceção ao sexto mandamento.
Um ladrão que fosse pobre demais e não pudesse fazer restituição era simplesmente vendido como escravo.
Essas leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O código de Hamurabi era mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários mais abaixo. Portanto, a legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à propriedade.
Êx 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais Exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal furtado!
No Extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram Executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto Exprime corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um homicida.
O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
Os antigos persas Exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado (Lib. Sheddar, apud Hyde Relig. Vet. Pers., pág. 472). Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc.
Êx 22.2 Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles atacariam à noite. Ninguém podia saber quais seriam suas intenções. Talvez abrigassem ideias homicidas no coração, e não somente o furto, pelo que poderiam matar alguém para obter o que quisessem. Portanto, era permitido defender a própria residência de um ladrão que a invadisse durante a noite. Um israelita tinha o direito de matar um ladrão invasor apanhado no ato da invasão. Ver Êx. 20.13, sobre o homicídio justificável.
Não será culpado do sangue. Este versículo reconhece o direito de defesa do lar contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui traduzida por “arrombando” dá a noção do ato de escavar uma parede, sem importar se de uma casa ou de uma cidade. O ato, pois, era premeditado e potencialmente violento. Tal homem ficava sem o direito da proteção divina, por haver quebrado o código social. Não mais podia ser considerado um membro da sociedade. Antes, tornara- se um inimigo do bem público.
Êx 22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não Executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria Executá-lo.
Fará restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido, então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser restituídos em dobro.
Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores.
Êx 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um animal poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade.
Êx 22.7,8 Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em viagem. Deixara algum dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar proveito de sua ausência. Como medida de segurança, entregara o dinheiro a um vizinho. Para sua consternação, o dinheiro foi roubado. Ou, então, o vizinho, cedendo à tentação, apossara-se do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos ladrões. O homem que perdera o dinheiro poderia tentar descobrir a verdade, fazendo seu vizinho ser interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse vizinho fosse culpado, então teria de fazer restituição em dobro. Mas se tal vizinho não fosse culpado de qualquer ato errado, não teria que fazer restituição do dinheiro roubado (vs. 11). E ao homem que perdera o dinheiro só restaria falar sobre sua má sorte, esperando que o futuro lhe fosse mais sorridente.
Também havia o problema das falsas reivindicações. Um homem poderia dizer que entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade. Casos assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e juramentos seriam Exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente, Yahweh haveria de castigar àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um homem com qualquer sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões assim. Ver I Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas ocasiões.
Êx 22.9 Propriedade Questionável e Negócios Fraudulentos. Este versículo parece levar em conta ambas essas possibilidades. Dois homens se diziam donos de um mesmo valor, como um animal ou qualquer outra coisa. Ou, então, um homem deixara um seu animal sob a guarda de outrem, e este outro acabava dizendo: “Este animal é meu". Ou, então, um homem, tendo perdido alguma coisa, acabava encontrando-a na posse de outra pessoa. Aquele que se apossara indevidamente da propriedade alheia não confessava voluntariamente o que tinha feito. Em todos os casos assim, a causa era levada à apreciação dos juízes, para que houvesse uma decisão justa. Alguém estaria faltando com a verdade. E o mentiroso, uma vez descoberto, tinha que pagar em dobro, para que aprendesse a não mentir e/ou furtar. Logo, este versículo cobre casos de custódia traída. Quem recebesse de um vizinho algo valioso teria de usar de um cuidado razoável com o que fora deixado sob sua custódia. E se fosse achado negligente, violando a confiança que nele manifestara o seu vizinho, então teria que lhe fazer restituição em dobro.
Êx 22.10,11 Se alguém der a seu próximo a guardar. Continua a Exposição de casos de custódia traída. Um animal entregue a outra pessoa, para ser guardado, era morto, ferido ou perdia-se. Ou a pessoa com quem o animal fora deixada alegava alguma dessas coisas acerca do animal, sem que isso fosse verdade, mas antes, apossara-se indevidamente do animal. A verdadeira negligência deveria ser punida, e os juízes determinariam qual a verdadeira natureza do caso. Todo furto teria de ser corrigido mediante restituição; e haveria um juramento em nome de Yahweh. Os juízes resolveriam se houvera furto ou não. Se aquele que tivesse guardado o animal provasse a sua inocência (por não ser culpado nem de desonestidade e nem de negligência), então sairia livre e não teria que pagar qualquer multa. Mas se houvesse razoável suspeita de furto, então haveria restituição. Em casos assim, a questão não dependia de confissão ou de falta de confissão, pois os juízes tinham autoridade para resolver quem estava dizendo a verdade, impondo aquilo que se julgasse justo, apesar de protestos que poderiam ser feitos.
“O caso de animais deixados sob a guarda de outros repousava sobre o mesmo princípio relativo a bens deixados sob custódia de alguém. Todavia, levava-se em conta o fato de que animais podem morrer, ser feridos ou se perderem. Morte ou ferimento, por causas naturais, não envolviam qualquer obrigação” (J. Edgar Park, in loc.). Por outra parte, a negligência por parte do guardador requeria restituição.
Êx 22.12 Se de fato lhe for furtado. O homem que deixara seu animal sob custódia de outro homem, diria a este: “Porque você não teve cuidado com o meu animal?” O guardador poderia responder: “Não é culpa minha que o animal foi roubado. Não sou responsável pelos atos de algum ladrão”. Temos aqui a Explicação do modo de proceder em casos assim. O homem que recebera o animal é o responsável, porque deveria ter tomado providências cabíveis para proteger o animal e evitar que o mesmo fosse furtado. E se o animal fosse morto, ferido ou se perdesse, então a responsabilidade teria que ser determinada pelos juízes. Mas todo furto seria reputado um claro caso de negligência por parte dos guardadores.
Êx 22.13 Outros Casos Duvidosos. Voltamos aqui para os tipos de casos dados nos vss. 10 e 11. Um homem poderia deixar um seu animal com um vizinho, e, então, uma fera matou o animal. Se o guardador pudesse demonstrar, por meio de testemunhas e por partes da carcaça, o que havia acontecido, então seria considerado inocente, pois quem poderia controlar os atos, digamos, de um leão? O caso só se tornaria duvidoso se não pudessem ser apresentadas provas de que o animal havia sofrido um desastre inevitável. Os intérpretes judeus complicavam um tanto essa lei ao dizerem que se certos tipos de animais matassem o animal guardado, então o guardador estaria livre. Esses animais eram o leão, o urso e o lobo. Nenhum homem poderia ser tido como responsável por atos dessas feras. Mas se o animal guardado fosse morto por um gato, uma raposa, um cão ou um furão, animais menores e menos perigosos, então o guardador teria que pagar pelo prejuízo. Presumivelmente, poderia ter impedido a ação daqueles animais. (Misn. Bava Metzia, c. 7, see. 9). Nos casos onde não houvesse testemunhas, e nem carcaça, então a questão ficava na dependência de juramentos (vs. 11).
Êx 22.14,15 Se alguém pedir emprestado. Um homem poderia pedir emprestado um animal de um seu vizinho. Talvez para fins de reprodução, ou para fazer algum trabalho. Talvez o animal tivesse sido alugado. O animal seria alugado por certa quantia em dinheiro, ou em troca de algum outro valor. Se o animal fosse ferido ou morto, e o proprietário não estivesse presente (para dar sua proteção ao animal), então quem o tivesse tomado por empréstimo teria de fazer restituição. Mas se o proprietário do animal estivesse presente no momento do incidente (podendo ter ajudado a impedir a ocorrência), então quem tivesse tomado o animal por empréstimo não precisaria fazer restituição. Ele já havia pago algo para usar o animal, e o que tivesse pago seria suficiente para o caso.
Os autores judeus davam outra interpretação que parece lançar alguma luz sobre estes versículos. Se um homem pedisse por empréstimo um animal de um vizinho, e o dono do animal viesse a trabalhar com seu animal, e algum dano fosse sofrido por esse animal, então não haveria responsabilidade por parte de quem o tomara por empréstimo. Digamos que o homem estava arando com a ajuda de seu animal, e estava recebendo dinheiro por isso. Se o animal morresse teria de contentar-se com o dinheiro que contratara e não poderia Exigir restituição pelo animal. (Maimon. et Batbenera, Misn. Bava, Metia, c. 8, see. 1).
Ainda há uma terceira interpretação. Quem pedira o animal por empréstimo estava usando outro homem, contratado para fazer o trabalho com o animal (esse homem, fique claro, não era o proprietário). Se algum acidente atingisse o animal, então seu valor seria tirado do salário do homem contratado e, presumivelmente, entregue a quem o tivesse dado por empréstimo.
Alguns intérpretes limitavam o vs. 14 ao ato de empréstimo, sem que qualquer preço estivesse envolvido. E então limitam o vs. 15 ao ato de tomar por empréstimo um animal. Em casos simples de animais dados por empréstimo, então aquele que o tomasse por empréstimo seria responsável e teria de fazer restituição, se algo acontecesse ao animal. Em casos de animais tomados por empréstimo, visto que já havia sido pago dinheiro, aquele que o tomasse por empréstimo nada teria que pagar. Essa interpretação pode conter alguma verdade, mas não Explica bem a questão envolvida, conforme mostrei acima.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-403.
22:1-17. Leis Civis Sobre Roubo. Há alguma incerteza quanto à ordem Exata dos primeiros versículos, com o texto hebraico trazendo o versículo 1 da SBB como versículo 37 do capítulo anterior: as divisões de capítulo, entretanto, são arbitrárias. Este comentário seguirá a divisão utilizada na SBB.
1. Abater ou vender. A pena por este ato é mais pesada, já que tal ação presumivelmente demonstra que o furto foi intencional e deliberado.
Manter o animal mostraria que o furto se deveu provavelmente a um súbito impulso ganancioso. A indenização por furto de um boi era quíntupla (ao passo que por uma ovelha era quádrupla), já que um boi treinado além de ser mais valioso era mais difícil de substituir. O boi para o israelita era o que o búfalo da família é no Sudeste Asiático — quase como um membro da família. Tal como o cavalo, o boi necessita de vários anos para ser treinado.
2. Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta perfurar uma parede de tijolos para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio justificável, se acontecer depois do escurecer. O arrombador pode ser um assassino armado, no entender do dono da casa. Sua morte pode até mesmo ser acidental, resultado de uma luta cega no meio da noite. À luz do dia, entretanto, o dono da casa não tem desculpa se matar o arrombador: além do mais, ele é capaz de identificar o indivíduo. É típico da benevolente legislação israelita que até mesmo um ladrão tenha seus direitos. Este tipo de homicídio justificável (que não produz culpa de sangue) é usado como metáfora em Jeremias 2:34.
5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha.
(N.T. — O original hebraico é: "Se um homem permitir que um campo ou vinha seja destruído”). O verbo que a SBB traduziu "fizer pastar” é o mesmo usado no versículo 6 e traduzido "acendeu o fogo”, mas o contexto parece emprestar ao verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido "queimar” esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei mosaica, de que a indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui considerado é uma causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a agrícola e a pastoril.
Tal situação deve ter sido particularmente irritante durante os anos em que Israel mudava seus padrões de vida, de nômades do deserto para agricultores estabelecidos.
6. Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas semidesérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim e palha queimam completamente. Os espinheiros eram provavelmente usados como sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje em dia) e queimavam com estouros e Explosões assustadores, apropriadamente comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda são usados pelos pobres como combustível.
8. Levado perante DEUS. Tal como antes o sentido da frase deve ser "levado ao santuário”. O homem deve jurar solenemente em nome de DEUS (ver v.11), declarando sua inocência. Esta espécie de decisão judicial precisava ser aprovada pelo queixoso (como num julgamento em que o réu tem de passar por uma prova quase impossível). Se o réu tiver jurado falsamente, a maldição que ele invocou cairá sobre ele mesmo e assim será suficientemente punido. Talvez nisso esteja a Explicação da frase "a quem DEUS condena” (v. 9). O homem que sofre os efeitos da maldição fica Exposto como culpado pelo próprio DEUS, e deve pagar em dobro ao queixoso. Uma vez que a palavra usada para DEUS é o termo geral das línguas semíticas, e não YHWH, o título especificamente israelita (com Exceção do v. 11), alguns comentaristas pensam que estas leis foram tomadas de empréstimo às nações vizinhas de Israel. Uma sugestão mais plausível é que estes preceitos, devido à sua semelhança geral à legislação mesopotâmica, sejam pré-mosaicos. Seriam, portanto, parte da lei costumeira dos patriarcas de Israel, antes que, por ocasião da revelação a Moisés, o nome YHWH se tomasse o apelativo divino peculiar a Israel.
9. Esta é a coisa. Um objeto fora perdido: mais tarde seu dono viu objeto semelhante na posse de seu vizinho, e o reivindica como sendo propriedade sua.
10-13. Jumento, boi ou ovelha (que inclui cabras, como uma subdivisão menos importante) eram os animais domésticos comuns, bem como a forma mais comum de riqueza na Era do Bronze. Se morrer, ou ficar aleijado, ou For afugentado. A apresentação da carcaça mostraria que embora o pastor não fosse capaz de impedir a morte do animal, estava suficientemente alerta para impedir a devoração do cadáver (Am 3:12). Jacó reclamou que, a despeito de leis indubitavelmente semelhantes, Labão o fizera pagar até mesmo estes casos de Exceção (Gn 31:39). A túnica de José, manchada de sangue, fora aceita como prova de morte causada por uma fera (Gn 37:33).
Se alguém pedir emprestado. Literalmente "pedir, solicitar”.
Esta é a palavra usada quando os israelitas "pediram” jóias dos egípcios, em 3:22. Há um outro verbo, de sentido mais técnico, que significa "emprestar” ou "tomar emprestado” a juros.
15. O preço do aluguel será o pagamento. A frase hebraica ("veio por seu pagamento”) é sucinta e obscura. Se este for o sentido correto, a implicação é que a pessoa que alugou o animal aceitou o risco que a perda de seu animal poderia representar.
R. Alan Cole, Ph. D. Êxodo, Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 164-167.
A violação dos direitos de propriedade (22.5). Embora pareça que em certas áreas os animais tinham liberdade de andar a esmo (21.33-36), também havia campos ou vinhedos particulares onde era proibido entrar. Os hebreus reconheciam terras particulares e propriedades privadas. Se alguém propositalmente deixasse o gado pastar na vinha ou campo de outra pessoa, ele teria de reembolsar com o melhor produto do seu campo e vinha.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
Aqui estão as leis:
Se o ladrão fosse tocado na sua consciência e voluntariamente o confessasse, antes que isto fosse descoberto ou investigado por qualquer outra pessoa, então ele somente deveria fazer a restituição do que tinha furtado, e acrescer a isto uma quinta parte, Levítico 6.4, 5.2. Se ele tivesse matado ou vendido a ovelha ou o boi que tinha furtado, e com isto persistido no seu crime, ele deveria restituir cinco bois em troca de um, e quatro ovelhas por uma (v. 1), mais por um boi do que por uma ovelha porque o dono, além de todos os outros lucros, perderia o trabalho diário de seu boi. Esta lei nos ensina que a fraude e a injustiça, longe de enriquecerem os homens, os empobrecerão. O fato de tomarmos e conservarmos, injustamente, o que pertence a outra pessoa, não somente é desperdício mas irá consumir o que é nosso. 3. Se ele não puder fazer a restituição, deverá ser vendido como escravo, v. 3. O tribunal deve providenciar isto, pelo fato da pessoa que tinha sido alvo do furto ter tido o dinheiro. V.4 Se o ladrão fosse morto à luz de dia, aquele que o matou deveria responder por isto (v. 3), a menos que isto tivesse acontecido na necessária defesa da sua própria vida. Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a correção e a reparação, e não devemos nos vingar.
A respeito da invasão, v. 5. Os judeus observavam, como regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que nenhum homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades dos seus vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.
Embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
Vv. 7-15 Estas leis são:
Relacionadas com o que se deixa em confiança, w. 7-13. Se um homem entregar bens, digamos, a um transportador, para que os transporte, ou a um dono de armazém, para conservá-los, ou entrega seu gado a um fazendeiro, para que o alimente, e depois de valiosa consideração uma confiança especial repousar na pessoa com quem os bens estão, caso estes bens sejam roubados ou perdidos, morram ou sejam danificados, se parecer que não houve nenhuma falta da pessoa à qual foram confiados, o proprietário deverá arcar com o prejuízo. Caso contrário, aquele que foi completamente relapso a esta confiança deverá ser obrigado a fazer uma compensação. A pessoa a quem os bens foram confiados deve declarar a sua inocência mediante um juramento diante dos juízes, se o caso for tal que não se possa produzir nenhuma prova, e os juízes deverão decidir a questão, conforme lhes parecer. Isto nos ensina: 1. Que devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de alguém. 2. Que Existe uma decadência tão geral de confiança e justiça sobre a terra, que cria oportunidades para suspeitar da honestidade dos homens sempre que é do seu interesse ser desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o fim da contenda, Hebreus 6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a Ele é feito o apelo, não somente como uma testemunha da verdade, mas como um vingador do mal e da falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho, fazendo-lhe algo injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido as suas consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que o DEUS da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da crença universal em um único DEUS, em uma providência divina, e em um julgamento que há de vir. 4. Que a magistratura é uma ordenança de DEUS, designada, entre outras intenções, a ajudar os homens, tanto a descobrir os direitos disputados, quanto a recuperar direitos negados. E deve-se ter grande respeito pela determinação dos juízes. 5. Que não Existe nenhuma razão pela qual um homem deva sofrer por algo que não pôde evitar. Os senhores devem levar isto em consideração, ao lidar com seus servos, e não repreender, como um erro, aquilo que foi um acidente, e que eles mesmos, se tivessem estado no lugar de seus servos, não poderiam ter evitado.
A respeito de empréstimos, w. 14,15. Imaginemos que um homem emprestasse seus animais ao seu vizinho. Se o proprietário os tivesse, ou devesse receber lucros pelo empréstimo, qualquer que fosse o prejuízo que se abatesse sobre o gado, o proprietário deveria arcar com a perda. Mas se o proprietário fosse gentil com o que lhe tomou o empréstimo, a ponto de emprestar-lhe gratuitamente, e depositar tal confiança nele a ponto de confiar, fora da sua vigilância, o que lhe tomou o empréstimo deverá fazer a compensação. Com isto, devemos aprender a ser muito cuidadosos para não usarmos de maneira inadequada aquilo que nos seja emprestado. A negligência não é somente injusta, mas é vil e hipócrita, na medida em que converte o bem em mal. Devemos preferir perder, nós mesmos, a que qualquer pessoa tenha perdas devido à sua bondade para conosco. “Ai! Meu senhor! Porque era emprestado”, 2 Reis 6.5.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Êx 21.33,34. Outro Tipo de Negligência (ver o vs. 29) consistia em cavar uma cova que se tornaria um perigo para pessoas e animais que por ali passassem. A cova em foco poderia ser uma cisterna ou um poço, algo tão necessário que, sem dúvida, covas abertas eram algo freqüente em qualquer redondeza. A lei original era que o escavador negligente teria de substituir o animal perdido. Posteriormente, uma multa passou a ser paga, correspondente ao valor do animal. A carcaça do animal passava a pertencer ao homem negligente. É provável que, na antiguidade, o animal podia ser consumido como alimento, o que reduzia a perda. Depois, entretanto, quando foi proibida a ingestão de sangue, tal animal não podia ser comido, porque seu sangue não fora devidamente drenado. Talvez devamos entender que a necessidade de sepultar o animal morto (uma carga adicional) recaía sobre o culpado.
Estudiosos têm sugerido que o couro do animal podia ser usado, embora não a carne do mesmo. Isso reconciliaria a passagem com as referências onde a ingestão de sangue é proibida.
O animal morto será seu. Essas leis refletiam uma cultura agrícola, e também de criadores de gado. Nessas sociedades, animais domésticos eram os principais itens de propriedade. Outras perdas de propriedade ou abusos contra a propriedade tinham que ser compensados por atos análogos, visto que não havia leis específicas. Assim, o decálogo original (os Dez Mandamentos) foi submetido a um incrível desdobramento de leis e preceitos, alguns análogos e outros novos.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401.
Êx 21.33. Uma cova. Usada mais provavelmente para estocagem de cereal do que como depósito de água. Covas também era utilizadas como armadilhas para animais (2 Sm 23:20) ou prisões (Gn 37:24). Tais covas eram típicas de Canaã em seus períodos conturbados: o aumento da segurança pode ser avaliado pelo desaparecimento gradativo de tais covas em tempos mais recentes.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXDO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 164.
Especialmente, devemos tomar cuidado para não fazer nada que nos torne cúmplices dos pecados de outros, colocando uma oportunidade de ofensa no caminho do nosso irmão, Romanos 14.13.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 300-301.
Êx 22.6 Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças e adultos podem sentir-se fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem queimadas para limpar terrenos de escombros ou troncos caídos; mas Existem aqueles que provocam incêndios por pura diversão doentia. Um homem que estivesse limpando um seu terreno mediante queimada, podia perder o controle das chamas, destruindo assim as plantações de um de seus vizinhos. Isso acontecia (e até hoje acontece) com tanta freqüência que a legislação mosaica precisou controlar tal abuso.
Uma negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, o ofensor de um incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se um homem fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar um muro com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno contíguo, e mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro terreno, então não era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas saltassem por cima de uma estrada ou de um curso de água, não seria considerado culpado. Nesse caso, o incêndio era tido como um ato de DEUS (Bartenora em Misn. Gittin. c. 5 see. 1).
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
O fogo (22.6). Em certos períodos do ano, as pessoas juntavam mato seco nos campos para queimar. Se por descuido, o fogo se espalhasse e queimasse os grãos estocados ou empilhados nos campos, o indivíduo que acendeu o fogo tinha de pagar por completo o que fora queimado. Estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou danos, aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
 
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