Escrita Lição 9, BETEL, Não Furtarás: Estabelecendo um Princípio Moral e Ético essencial para a Convivência Social, Comentários Extras Pr Henrique, EBD NA TV
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Silva
EBD, Revista Editora Betel, 4° Trimestre De 2024, Tema, OS
DEZ MANDAMENTOS
– Estabelecendo Princípios e Valores Morais, Sociais e
Espirituais Imutáveis para uma Vida Abençoada | Escola Bíblica
Dominical
ESBOÇO DA LIÇÃO 9
1- COMPREENDENDO O OITAVO MANDAMENTO
1.1. O significado do mandamento
1.2. O contexto terreno e espiritual do mandamento
1.3. O mandamento em nossos dias
2- O OUTRO LADO DO MANDAMENTO
2.1. Cuidar da providência divina
2.2. O amor a DEUS e ao próximo
2.3. Trabalhando com labor
3- O FURTO, A ESCRAVIDÃO E A ESPERANÇA
3.1. Por que as pessoas roubam?
3.2. Quem rouba é escravo do diabo
3.3. Nem tudo está perdido
TEXTO ÁUREO
“Não furtarás.” Êxodo 20.15
VERDADE APLICADA
O oitavo mandamento nos alerta quanto à relevância da vigilância na
vida do discípulo de CRISTO para não cair nas ciladas do diabo.
OBJETIVOS DA LIÇÃO
Apresentar o significado do oitavo mandamento.
Mostrar a responsabilidade da mordomia cristã.
Falar sobre a inclinação da natureza pecaminosa.
TEXTOS DE REFERÊNCIA - ÊX 22.1-3; Ef 4.28
ÊXODO 22
1- Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará
cinco bois, e pela ovelha, quatro ovelhas.
2- Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não
será culpado do sangue.
3- Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará
restituição total; e, se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
EFÉSIOS 4
28- Aquele que furtava, não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o
que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.
LEITURAS COMPLEMENTARES
SEGUNDA | Lv 25.23 A terra é do Senhor.
TERÇA | Js 7.19-25 O pecado de Acã.
QUARTA | 1Rs 21.1-17 Nabote recusa vender sua vinha a Acabe.
QUINTA | SI 59.2 Livra-me dos que praticam a iniquidade.
SEXTA | Ef 4.27 Não deis lugar ao diabo.
SÁBADO | 1Tm 6.7 Nada trouxemos para este mundo.
HINOS SUGERIDOS: 4,8, 17
MOTIVO DE ORAÇÃO
Ore pedindo a DEUS para não cair nas ciladas do diabo.
PONTO DE PARTIDA: Roubar é errado
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
SUBSÍDIOS EXTRAS PARA A LIÇÃO 9
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
Lição 10 - Não Furtarás
Lições Bíblicas - 1º Trimestre de 2015 - CPAD - Para adultos
Tema: OS DEZ MANDAMENTOS - Valores Imutáveis Para Uma Sociedade Em
Constante Mudança
Comentários: Pr. Esequias Soares
Complementos, ilustrações, questionários e vídeos: Pr. Luiz Henrique de Almeida
Silva
TEXTO ÁUREO
"Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo
com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver
necessidade." (Ef 4.28)
VERDADE PRÁTICA
O oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e
abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa
vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.
LEITURA DIÁRIA
Segunda - Êx 21.16 - O oitavo mandamento diz respeito ao
sequestrador
Terça - Lv 19.11-13 - O dever de não atrasar intencionalmente o pagamento
Quarta - Dt 25.13-16 - O dever de não usar de dois pesos e duas medidas
Quinta - Pv 28.24 - Apropriação indébita é roubo, ainda que as coisas pertençam
aos pais
Sexta - Mt 19.18 - O Senhor JESUS reconheceu a autoridade do oitavo mandamento
Sábado - 1 Co 6.10 - Os roubadores não herdarão o Reino do DEUS
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE - Êxodo 20.15; 22.1-9
15 Não furtarás.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi
pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a
minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o
sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição
total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto
for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para
comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua
própria vinha restituirá. 6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e
abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo
pagará totalmente o queimado. 7 Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a
guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará
o dobro. 8 Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante
dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. 9 Sobre
todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre
veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de
ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em
dobro ao seu próximo.
OBJETIVO GERAL
Apresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a
aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o
próximo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Tratar a abrangência e o objetivo do oitavo mandamento.
Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do furto.
Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados, segundo a lei mosaica.
Apresentar o trabalho como uma bênção de DEUS.
Resumo da Lição 10 - Não Furtarás
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. Abrangência.
2. Objetivo.
3. Contexto.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A pena por furto de bois e ovelhas.
2. Furto à noite com o arrombamento da casa.
3. O ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto.
2. A queimada involuntária.
3. O furto e o ladrão.
IV. O TRABALHO
1. Uma bênção.
2. Os bens.
3. O Novo Testamento.
SÍNTESE DO TÓPICO I - O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família,
estabelecendo uma sociedade moral e espiritualmente sadia.
SÍNTESE DO TÓPICO II - A legislação mosaica não somente punia alguém que
furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas
vítimas, prezando pela paz.
SÍNTESE DO TÓPICO III - A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo
para o bem-estar da sociedade.
SÍNTESE DO TÓPICO IV - O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem
antes da Queda.
SUBSÍDIO TEOLÓGICO
"Minar era a ação de cavar uma parede de barro em propriedade
alheia. (Comentário Bíblico Beacon. Vol 1. 1.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005,
p.197).
PONTO CENTRAL
O furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor.
PARA REFLETIR
Sobre o oitavo mandamento:
A propriedade é um direito do ser humano?
Sim. DEUS deu lei a Moisés para proteger os bens do seu povo.
Por que a pessoa não deve furtar o que pertence ao outro?
Porque tal ato, além de ser pecado contra DEUS, prejudica o próximo.
Para você, quais outras modalidades podem ser consideradas furtos?
Oriente os alunos quanto à compra de produtos piratas. Tal atitude é ilegal e
macula a Igreja de CRISTO.
Se uma pessoa rouba a outra, mas se arrepende, o que ela deve fazer?
Em primeiro lugar, pedir o perdão de DEUS, pedir perdão à vítima e restituí-la.
SUGESTÃO DE LEITURA
Comentário Beacon Antigo Testamento
Dicionário Bíblico Wycliffe
Amor e Disciplina para Criar Filhos Felizes
Comentários de diversos autores com correções e comentários extras
do Pr. Luiz Henrique
FURTO A palavra grega nosphizomai foi assim traduzida
em Tito 2.10. Paulo insiste na necessidade do servo cristão (doulos) evitar
responder e "furtar". Essa palavra significa "roubar" ou se
apropriar ilegalmente de alguma coisa ("furtar"), como Acã fez em
Jericó (Js 7.1, na Septuaginta). O mesmo verbo grego é usado em Atos 5.2,3,
onde Ananias apropriou-se ou conservou para si mesmo uma parte do preço de
venda de uma propriedade
Charles F. Pfeiffer, Howard F. Vos, John Rea - Dicionário Bíblico
Wycliffe.
Dízimo:
Em Mt.23:23 não se fala que dízimo é mantimento. O que JESUS está a
dizer é que os fariseus eram tão zelosos no dízimo que dizimavam até as mínimas
coisas, como os temperos usados na comida, mas não se preocupavam com o mais
importante da lei que eram o juízo, a misericórdia e a fé. Trata-se aqui do
mesmo pensamento que JESUS repete em Mt.23:24, ou seja, coar um mosquito e
engolir um camelo. É este o sentido do texto. O dízimo pertence a DEUS e se nós
o retemos, estamos a violar o oitavo mandamento, pois reter o que não é nosso é
apropriação indébita, que está inserido no conceito bíblico de furto no oitavo
mandamento.
Malaquias 3.10-12 - Versão KJ - Trazei, portanto, todos
os dízimos ao depósito do Templo, a fim de haja alimento em minha Casa, e
provai-me nisto”, assegura o SENHOR dos Exércitos, “e comprovai com vossos
próprios olhos se não abrirei as comportas do céu, e se não derramarei sobre
vós tantas bênçãos, que nem conseguireis guardá-las todas. Também impedirei que
pragas devorem as vossas colheitas, e as videiras nos campos não perderão o seu
fruto!”, promete Yahwehdos Exércitos. “E todas as nações vos
chamarão ‘âshar, bem-aventurados; porque a vossa terra
será khay’fets, maravilhosa!”, promete o SENHOR dos Exércitos.
Dízimo é a décima parte da renda de alguém. Em Israel, podia ser
tanto bens em espécie quanto moeda. Lembremos que a moeda era incipiente na
Antiguidade, máxime quando da promulgação da lei de Moisés, o que não é o caso
hoje em dia. Nossa economia é monetária e, portanto, as rendas quase sempre são
em dinheiro, o que faz com que dízimo seja em dinheiro normalmente também. A
questão do uso das ofertas e dos dízimos não é assunto relacionado ao dizimista
e sim à administração da igreja, que deverá responder diante de DEUS por
eventual mau uso.
Pr. Caramuru 03-03-2015 04:36:52 - Portalebd
Na verdade devemos conjugar o verbo furtar assim: Eu furto, tu
furtas, ele furta, nós furtamos, vós furtais, eles furtam. Talvez esse
mandamento seja o que condena mais número de pessoas no mundo. Veja o caso do
Windows falso, CD pirata, cópia de livros e estudos na internet, nós usarmos
comentários da CPAD, baixar filmes e músicas pela internet, etc... (tudo sem
pagar direito autoral). DEUS tenha misericórdia de todos nós, pois sem a graça
e a misericórdia de DEUS 90% da igreja ficaria.
Pr. Luiz Henrique.
Furtar é subtrair a coisa alheia.
Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de caráter individual. Ou
seja, a pessoa subtrair o bem alheio.
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo
furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e
netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional,:funcionário
furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o
chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos
furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é
o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto.
Outro nível onde o furto se dá é o coletivo. O Estado pode furtar o
salário do cidadão com os altos encargos tributários, e diminuir o poder do
pequeno e médio empreendedor gerar mais empregos. Igualmente, a empresa pode
furtar o salário do funcionário quando não paga o que lhe é devido pelo
trabalho; e o funcionário furta a empresa quando não cumpre o que foi combinado
pelas partes. O mesmo se dá na esfera religiosa, onde a relação financeira
entre pastores e membros tem causado escândalos em muitos lugares por não se
observar o princípio do oitavo mandamento.
O Novo Testamento, na pessoa de JESUS de Nazaré, retoma o princípio
do "Não Furtarás" quando o nosso Senhor alerta para o perigo de se
acumular bens materiais: "Acautelai-vos e guardai-vos da avareza
[Ganância] porque a vida não consiste na abundância do que possui. [...] Louco,
esta noite te pedirão a tua alma, e o que tens preparado para quem será?"
(Lc 12.15,20 cf. w.13-34). JESUS condenou os doutores da lei que discursavam
belamente, mas de forma sorrateira e obscura furtavam as viúvas judias (Mc
12.38^40). De forma semelhante condenou os fariseus que exteriormente
impunham-se uma postura de piedade e santidade, mas no interior das suas almas
eram amigos inseparáveis do dinheiro (Lc 16.14).
Por fim, o nosso Senhor nos diz claramente que não é possível
servir a dois senhores, a DEUS e ao Dinheiro (Mc 6.24). Embora a teologia da
prosperidade, não confessadamente, mas na prática, reverbere o contrário, não
há jeito, temos de optar: ou ficamos com o Evangelho ou assumimos a teologia da
prosperidade. JESUS derrubou a mesa dos cambistas do templo e os chamou de
ladrões (Lc 19.46). Hoje, há sucessivas tentativas de fazer de alguns púlpitos
e de algumas igrejas um lugar de impropérios que fariam o Senhor JESUS
novamente afirmar: "vocês fizeram dela um covil de ladrões".
Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N°
61. pag. 41.
COMENTÁRIO/INTRODUÇÃO
Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da
propriedade. Isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma
sociedade justa e saudável. DEUS concedeu a todos os seres humanos o direito de
adquirir bens materiais, desde que essa aquisição seja de maneira honesta e
envolva o trabalho. O oitavo mandamento foi dado a Israel como preceito
jurídico e religioso, mas no Novo Testamento o tema é espiritual, pois os
ladrões e roubadores não herdarão o Reino de DEUS (1 Co 6.10).
Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem
o direito de subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar
mão da propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de
Nabote e tal atitude deixou DEUS irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o
destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem
de DEUS.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
111-112.
Respeitando a propriedade pessoal (v. 15). DEUS deu a Israel um
conjunto complexo de leis para governar seu modo de usar a terra, pois a terra
pertencia a ele, e os israelitas eram apenas despenseiros (Lv 25:2, 23, 38).
Esse fato é a base para uma ecologia equilibrada. Efésios 4:28 ensina que há
apenas três formas de obter riqueza: trabalhando por ela, recebendo de presente
ou roubando, sendo que roubar é inadmissível.
WIERSBE. Warren W. Comentário Bíblico Expositivo. A. T.
Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 291.
Todos tipos de roubo são proibidos por este preceito, bens
materiais e comerciais obtidos por furto, roubos de estrada ou privado, tudo
isso é roubar; tirar proveito de uma venda por ignorância do comprador, dar a
um valor menor e fazer com que o outro pague mais pelo mesmo produto, é uma
violação deste direito sagrado. Reter um produto visando aumentar seu custo,
como fazem os produtores rurais também é roubo. Mas a palavra está
principalmente indicando aqui roubar clandestinamente, embora possa, sem dúvida,
incluir todas as injustiças políticas e injustiças privadas. Consequentemente,
todos os sequestros, saidinhas de banco, escravidão ou cobrança exagerada de
taxas e tributos são proibidos aqui, se praticados por indivíduos ou pelo
Estado. A pena por esses crimes não são diminuídas em seu demérito pelo número
ou importância política de quem cometê-los. Um Estado que promulga leis ruins é
tão criminoso diante de DEUS como o indivíduo que quebra as boas normas.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos
hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um
complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A seção que ora ventilamos (Êxo. 22.1-15) começa com as leis
referentes ao furto. Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4),
sendo especificados somente três variedades: (1) Invasão de domicílio; (2)
furto sem conversão em dinheiro; (3) furto com conversão em outros valores. Os
princípios de devolução variavam desde o dobro até cinco vezes mais, dependendo
do que era furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um
invasor de domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em
culpa, embora não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso
de homicídio justificável, uma exceção ao sexto mandamento. Um ladrão que fosse
pobre demais e não pudesse fazer restituição era simplesmente vendido como
escravo.
Essas leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O
código de Hamurabi era mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários
mais abaixo. Portanto, a legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à
propriedade.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401.
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. ABRANGÊNCIA.
O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a
sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o
contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de
coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se
baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o
vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece
mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar",
que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o
mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas
na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do
Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse:
"De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de
crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o
preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da
raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear"
(Gn 31.20, 26, 27).
O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do
objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a
subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os
batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém
com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo
seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um
dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar
alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele
que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se
restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente
ordem.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
113-114.
No hebraico, ganab, «furtar», vocábulo que ocorre por trinta e nove
vezes, conforme se vê, por exemplo, em Gên. 30:33; 31:19,20,26,27,30,32,39;
44:8; Exo. 20:15; Lev. 19:11; Deu. 5:19; 24:7; Jos. 7:11; II Sm. 19:41; II Rs
11:2; II Crô. 22:11; Jó 27:20; Pv. 6:30; 9:17; Jr. 7:9; 23:30; Os. 4:2; Oba. 5;
Zc. 5:3. No grego temos a palavra klépto, «furtar», usada por onze vezes: Mt.
6:19,20; 19:18 (citando Ex. 20:13,15); 27:64; 28:13; Mc. 10:19; Lc. 18:20; Jo
10:10; Rm. 2:21; 13:9 (citando Êx. 20:14,15); Ef. 4:28.
Furtar é um dos pecados humanos mais comuns. Algumas vezes os
homens furtam por autêntica necessidade; mas, na maioria das vezes, furtam por
motivo de sua preguiça, ou porque gostam mesmo de furtar, devido a uma atitude
mental distorcida. Há pessoas que furtam quando não têm necessidade disso,
porquanto querem enriquecer mais ainda, mesmo que já tenham o bastante. O
ladrão apossa-se daquilo que não lhe pertence, que é propriedade de outrem.
Esse furto pode ser de bens materiais, de afeições, de tempo, etc., através de
meios ilegítimos. Existe o furto espiritual, não meramente de coisas materiais.
Assim, pode-se furtar a fé de uma pessoa, como também sua moralidade, sua
autoconfiança, seu auto-respeito, seus direitos e não apenas suas possessões.
1. O mandamento que proíbe o furto faz parte da legislação mosaica
original. O Antigo Testamento inclui proibições referentes ao furto, ao dano às
propriedades e ao mau uso das propriedades ou objetos pertencentes ao próximo
(ver Êx. 21:33,34; 22:5,6; 22:4,7,9; 20:15; Gn. 31:31; II Sm. 23:21).
2. O furto é uma abominação (Jr. 7:9,10), sobretudo quando
praticado contra os pobres (Pv. 22:22). Nesse aspecto está incluída a fraude
(Lv. 19:13).
3. Não pagar salários justos é um furto (Lv. 19:13; Tg. 5:4).
4. O furto é um pecado que contamina os culpados (Mt. 15:20).
5. Os ímpios são inclinados ao furto (Sl. 119:61); a cobiça promove
o furto (Am 3:10).
6. Aqueles que consentem com o furto também tornam-se culpados (Jó
24:14; Ob. 5).
7. Geralmente quem furta também mata (Jr. 7:9; Os. 4:2).
8. Paira uma maldição sobre o ladrão (Os. 4:2,3; Ml. 3:5). O furto
provoca a ira de DEUS (Ez. 22:29,31).
9. O pecado do roubo é um daqueles vícios que exclui as pessoas do
reino celestial (I Co. 6:10).
10. Os tesouros celestes não estão sujeitos ao furto (Mt. 6:20).
11. Aqueles que se convertem à fé cristã não somente não deveriam
mais furtar, como também deveriam suprir aos seus semelhantes o necessário, em
atos de caridade (Ef. 4:28): «Aquele que furtava, não furte mais; antes,
trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha com que
acudir ao necessitado».
CHAMPLIN, Russell Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia e
Filosofia. Vol. 2. Editora Hagnos. pag. 836.
Tudo que as pessoas possuem é emprestado por DEUS para elas, e
elas são responsáveis por administrar o que possuem em nome dele. Os servos não
têm o direito de roubar uns dos outros na casa do Mestre, pois, nesse caso,
eles estão realmente roubando do Mestre mesmo e, ao fazer isso, transmitem sua
insatisfação com o que ele já confiou a eles.
Esse tipo de espírito é diametralmente oposto ao plano da criação
designado para a jurisdição da humanidade sobre tudo que DEUS fez. Nas
estruturas do governo e da sociedade, alguns exercem um tipo de autoridade, e
outros, outro tipo. Alguns parecem ser mais privilegiados que outros e
desfrutar de maiores domínios de administração que outros. Mas o Soberano,
onisciente, dispensa suas dádivas e favores conforme acha adequado; e, nessa
estrutura de organização do Reino, cada elemento deve funcionar de acordo com o
que ele determina que é o melhor. O ladrão, quer roube coisas materiais, quer
aspire a uma posição não designada para ele, prova ser um servo inútil, indigno
de desempenhar qualquer administração que lhe tenha sido confiada.
Eugene H. Merrill. Teologia do Antigo Testamento. Editora
Shedd Publicações. pag. 336-337.
Lv 19.13 A ordem para não furtar é contra qualquer forma de
opressão ou desonestidade quanto a questões monetárias. Ver Lc. 3.14 quanto a
uma aplicação do que aqui é dito, no Novo Testamento. Um modo de furtar e
oprimir é tratar desonestamente com os empregados. O texto proíbe estritamente
adiar o pagamento do salário de um empregado. Precisamos lembrar que a maioria
dos trabalhadores consistia em diaristas, que eram pagos no fim de cada dia de
trabalho. Um empregador, pois, não podia reter consigo esse dinheiro, nem mesmo
até o dia seguinte, quanto mais por algum prazo ainda mais dilatado. Cf. Dt.
14.14,15; Jr. 32.13; Ml. 3.5 e Tg. 5.4. Nos dias do segundo templo, a regra era
a seguinte: “Aquele que trata com dureza a um contratado peca tão gravemente
como se tivesse tirado uma vida e transgredido a cinco preceitos”. Esses
preceitos mosaicos fazem oposição tanto ao capitalismo selvagem quanto ao
comunismo empobrecedor.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 551.
Lv 19.11-12. As regras para os bons relacionamentos sociais são
declaradas especificamente aqui. O furto, os tratos desonestos, e a mentira
deliberada (11) são proibidos porque são estranhos à ética da aliança.
Criam a suspeita, a desconfiança e o ódio, e pela sua própria natureza
enfraquecem seriamente a estrutura da sociedade. Os filhos da nova aliança são
conclamados a evitar tais males também (cf. Ef 4:28; Cl 3:9, etc.).
Lv 19.13-14. Ninguém deve explorar seu próximo israelita de
qualquer modo, porque são irmãos e irmãs. O próximo (13) fica sendo o
jornaleiro em Dt 24:14, mas o princípio é o mesmo. Sua paga deve lhe ser dada á
taxa certa, sem qualquer parte ser retida (“nem o roubarás”).
Quando os trabalhadores são contratados por dia, precisam ter seu
pagamento antes do anoitecer (cf. Mt 20:8), visto que os pobres teriam
necessidade do salário do dia. No Novo Testamento os senhores são exortados a
tratarem com justiça seus servos (Ef 6:9; Cl 4:1). Ao passo que pessoas com
desvantagens no Oriente Próximo antigo tenderiam a ser exploradas e abusadas,
entre os israelitas deviam ser tratadas com consideração, visto que levavam em
si a imagem do DEUS a quem Israel era ordenado a reverenciar. Amaldiçoar ao
surdo era realmente tirar vantagem injusta de pessoas que não poderiam
defender-se. Visto que tanto Levítico (19:14) quanto Deuteronômio (27:18)
proibiam os israelitas de colocarem obstáculos de vários tipos diante dos
cegos, ou de guiá-los em direções em que não queriam seguir, pareceria que este
tipo de atividade não era desconhecido noutras nações. O fato de que havia
legislação para os surdos e os cegos como sendo classes da sociedade indica que
estas doenças estavam em evidência na era mosaica. A restauração da vista e da
audição fazia parte das maravilhosas atestações do ministério sobrenatural de
CRISTO (cf. Lc 4:18).
R. K. Harrison. Leviticos. Introdução e Comentário.
Editora Vida Nova. pag. 182-183.
2. OBJETIVO.
O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo
mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Êx 21.16; Dt 24.7). A
sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente
mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens
roubados ou furtados é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv
29.24). O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35,
36; Dt 25.13-16). Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel
(Pv 11.1). É o que DEUS espera de cada um de nós: "Ninguém oprima ou
engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas
coisas" (1 Ts 4.6). Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a
usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29). Quem toma emprestado deve pagar (Sl
37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da
apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do
preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma
propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 114.
Respeito pela propriedade alheia. O ser humano tem direito de
possuir coisas. E uma vez que as possua, não pode ser privado delas por parte
de quem quer que seja. Fica entendido, contudo, que tal ser humano entrou na
possessão de suas coisas de maneira honesta, pois, em caso contrário, ele já
roubou tais coisas de alguém, quebrando assim o oitavo mandamento. O comunismo
oficializou o furto de propriedade privada, por parte do estado, mediante o
decreto de alguns poucos mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta
sub-repticiamente, mas muitas vezes também rouba mediante a violência,
incluindo à mão amada. Neste último caso há violência física, mas todo furto ou
roubo é um ato egoísta.
Por muitas vezes, as coisas que as pessoas possuem foram adquiridas
em troca de trabalho árduo e longo. É contra a natureza privar um homem daquilo
que ele chegou a possuir mediante trabalho e sacrifício pessoal. Os impostos,
embora decretados oficialmente, também podem ser exorbitantes e pecaminosos,
como modos ilegítimos de que os governantes se valem para lesar os governados.
Logo, taxas excessivas devem ser classificadas como quebras do oitavo
mandamento. E também há uma maneira passiva de fazer a mesma coisa. Devemos
mostrar-nos generosos, compartilhando com outros de nossos valores monetários.
Se assim não fizermos, então estaremos furtando o que deveria ser dado a
pessoas menos afortunadas do que nós.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 393.
“Não furtarás”, v. 15. Embora DEUS tivesse recentemente permitido e
recomendado que eles saqueassem os egípcios, em uma forma de justa represália,
Ele não pretendia que isto se transformasse em precedente e que isto nos
permitisse saquear uns aos outros. Este mandamento nos proíbe de roubar a nós
mesmos o que temos, com gastos pecaminosos. Ou roubar a nós mesmos o uso e o
consolo do que temos, economizando de maneira pecaminosa, e de roubar a outros
removendo os pontos de referência antigos. Invadindo os direitos dos nossos
vizinhos. Tomando deles os seus bens, ou a sua casa, ou o seu campo, pela força
ou de modo clandestino. Extrapolando nos acordos. Deixando de devolver o que é
emprestado ou encontrado. Retendo dívidas justas, aluguéis ou salários, e (o que
é pior de tudo) roubando a receita pública, ou aquilo que é dedicado ao serviço
da religião.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 296.
Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E
errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa
se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há
justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto
lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente
preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma
retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o
cidadão desaprove o governo.
Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na
venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações
comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por
direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A
obediência é perfeita somente com um coração puro.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora
CPAD. pag. 191.
3. CONTEXTO.
Êxo 21.16 Quem raptar a alguém. Na antiguidade, o crime aqui
destacado era aquele atualmente conhecido como sequestro. Mas naquele tempo
fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes
da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava.
Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O
código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como um crime
capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Dt
24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a
finalidade de vendê-lo como escravo.
Até onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era permitido. O
trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus, quando um
hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava-se um
negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto sagrado não
diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa atividade envolvia venda
de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em mercados estrangeiros. Assim
ocorria porque um hebreu denunciaria a seu explorador, se permanecesse em
território de Israel.
O sequestro é um crime contra a pessoa, e, quanto à sua gravidade,
anda bem perto do crime de homicídio, por privar a vítima de seu bem mais
precioso na vida, a liberdade. Além disso, causa angústia entre os parentes da
vítima. Trata-se de um dos mais esmagadores dos infortúnios, causando muitos
males psicológicos à vítima e a toda a sua família. Josefo narrou quão fácil
era um homem livre ser sequestrado e vendido como escravo. Guerras sangrentas
também eram efetuadas para efeito de sequestrar pessoas para serem vendidas
como escravas. Uma alta porcentagem de escravos era obtida por ocasião de
guerras ou ataques súbitos, efetuados especificamente com esse propósito. Quão
atrozes são os crimes dos homens contra os seus semelhantes!
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 399.
O Código de Hamurábi
O rei babilônico Hamurábi (1792-1750 a. C.) é muito conhecido por
seu código de leis, o Código de Hamurábi, que contêm 282 normas e muitos
paralelos com as Escrituras. Algumas das leis, entretanto, sequer foram citadas
nos casos da corte babilônica, e o Código ignora muitos temas. Hamurábi não
criou estas leis. Ao que tudo indica, elas são uma reunião de tradições
diversas.
O formato do Código mostra algumas similaridades com as leis de Êx,
Lv e Dt. Por exemplo, ambos os Códigos, de Hamurábi e da Aliança, este último
encontrado em Êx 20.22— 23.33, carregam uma série de preceitos estabelecidos
com o formato “se... então". Esta estrutura, ou estilo, é frequentemente
chamada de lei casuística, visto que descreve casos ou situações específicas.
As semelhanças entre os dois códigos são mais uma evidência de que
houve uma grande disseminação das tradições legais no segundo milênio a. C.
EarI D. Radmacher:
Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo
Comentário Bíblico Antigo Testamento com
recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 170.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a
instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes
ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser
administrado pelo Estado.
O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao
ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3b seria a seqüência lógica do v. 1, ficando assim:
"Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará
cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total;
e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto".
A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte,
exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. Se o
animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o
ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não
era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a
invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que
devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os
demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão
capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido
como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus
era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão
mosaico (Êx 21.2).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
115-116.
Êx 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado.
Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de
comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um
homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se
um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco
bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sm.
12.4. Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada
animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de
restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca
era menor do que dez animais para cada animal furtado!
No extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram
executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de
Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil
impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em
seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai
crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um homicida.
O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no
trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens
dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos
e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em
conseqüência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação
mosaica.
Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada
animal furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à
propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as
principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como
ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc...
Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro.
A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão,
pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão
restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então
era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais
alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos
persas requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito
severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca
menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma
dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado
tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos
refreadores e reformadores.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-402.
2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto
dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o
dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso
ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2,
3b).
Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de
Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da
lei de Moisés um código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto
do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital,
mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária,
equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum,
a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar,
seria morto. A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena
pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
116-117.
Êxo 22.2 Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles
atacariam à noite. Ninguém podia saber quais seriam suas intenções. Talvez
abrigassem idéias homicidas no coração, e não somente o furto, pelo que
poderiam matar alguém para obter o que quisessem. Portanto, era permitido
defender a própria residência de um ladrão que a invadisse durante a noite. Um
israelita tinha o direito de matar um ladrão invasor apanhado no ato da
invasão.
Não será culpado do sangue. Este versículo reconhece o direito de
defesa do lar contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui
traduzida por “arrombando” dá a noção do ato de escavar uma parede, sem
importar se de uma casa ou de uma cidade. O ato, pois, era premeditado e
potencialmente violento. Tal homem ficava sem o direito da proteção divina, por
haver quebrado o código social. Não mais podia ser considerado um membro da
sociedade. Antes, tornara-se um inimigo do bem público ou privado.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Se um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer
isto, o seu sangue estaria sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da
mão daquele que o derramou, v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um
ato ilícito leva sobre si a culpa do dano que causou aos outros, ele também é o
responsável por aquilo que ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu
castelo, e a lei de DEUS, assim como a do homem, coloca uma guarda para ele.
Aquele que a ataca o faz por sua própria conta e risco.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Êx 22.2. Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta
perfurar uma parede de tijolos para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio
justificável, se acontecer depois do escurecer. O arrombador pode ser um
assassino armado, no entender do dono da casa. Sua morte pode até mesmo
ser acidental, resultado de uma luta cega no meio da noite.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário.
Editora Vida Nova. pag. 165.
3. O LADRÃO DO DIA.
À luz do dia o dono da casa não tem desculpa se matar o arrombador,
além do mais, ele é capaz de identificar o indivíduo. É típico da benevolente
legislação israelita que até mesmo um ladrão tenha seus direitos. Este tipo de
homicídio justificável (que não produz culpa de sangue) é usado como metáfora
em Jr 4.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário.
Editora Vida Nova. pag. 165.
Êxo 22.3 Um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um
homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse
ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas
palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse
durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser
executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo
aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica.
Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam
de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão
perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que
atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos
objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.
Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída
ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria
ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria
executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que
atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível
manipulação do hebraico originai.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Mas, se o ladrão fosse morto à luz de dia, aquele que o matou
deveria responder por isto (v. 3), a menos que isto tivesse acontecido na
necessária defesa da sua própria vida. Observe que nós devemos prezar a vida, e
até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a
correção e a reparação, e não devemos nos vingar.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Se houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras, se o
sol houver saído sobre ele (3), então matar o ladrão não seria justificável e
tal assassinato estaria sujeito à pena. É possível que o significado desta
cláusula seja que não havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía
delito fazê-lo durante o dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer
restituição total ou, se não pudesse pagar, seria vendido como escravo (3). Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag.
197.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. ANIMAL SOLTO.
Êxo 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a
propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém
achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio.
Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria
ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da
propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de
Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar
multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima!
poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O
ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de
terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à
propriedade quanto a integridade da propriedade.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
A respeito da invasão, v. 5. Aquele que voluntariamente colocasse
seu gado no campo de seu vizinho deveria fazer restituição com o melhor do seu
próprio campo. A nossa lei faz uma diferença muito maior entre este e outros
ladrões, do que a lei de Moisés fazia. Os judeus, consequentemente, observavam,
como regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que
nenhum homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades
dos seus vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos
para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente
uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a
aflição.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Êxo 22.5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa
vinha. (N. T. — O original hebraico é: “ Se um homem permitir que um campo ou
vinha seja destruído” ). O verbo que a SBB traduziu “ fizer pastar” é o mesmo
usado no versículo 6 e traduzido “ acendeu o fogo” , mas o contexto parece
emprestar ao verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido “
queimar” esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei mosaica,
de que a indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui
considerado é uma causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a
agrícola e a pastoril. Tal situação deve ter sido particularmente irritante
durante os anos em que Israel mudava seus padrões de vida, de nômades do
deserto para agricultores estabelecidos.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário.
Editora Vida Nova. pag. 165.
2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx
22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo
estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos
com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio
teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela
queima.
O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado
individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão
presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as
nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há
bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre
seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também
dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do
ESPÍRITO SANTO aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes
causar nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual
muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros,
problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a
grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve
como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o
bem-estar de todas as pessoas.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117.
Êxo 22.6 Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças
e adultos podem sentir-se fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem
queimadas para limpar terrenos de escombros ou troncos caídos; mas existem
aqueles que provocam incêndios por pura diversão doentia. Um homem que
estivesse limpando um seu terreno mediante queimada, podia perder o controle
das chamas, destruindo assim as plantações de um de seus vizinhos. Isso
acontecia (e até hoje acontece) com tanta freqüência que a legislação mosaica precisou
controlar tal abuso.
Uma negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, o
ofensor de um incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se
um homem fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar
um muro com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno
contíguo, e mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro
terreno, então não era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas
saltassem por cima de uma estrada ou de um curso de água, não seria considerado
culpado. Nesse caso, o incêndio era tido como um ato de DEUS (Bartenora em
Misn. Gittin. c. 5 see. 1).
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou
queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não
será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar
cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não
extirpem também o trigo. Se o fogo provocou dano, aquele que o acendeu deve
responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o
prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua
maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora
possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão,
cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e
mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos
muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não
somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que
causamos pela inadvertência.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em
Israel, com sua vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer
morador de áreas semi-desérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros
pegam fogo, ou capim e palha queimam completamente. Os espinheiros eram
provavelmente usados como sebes, para manter o gado afastado de plantações
(como se faz com cactos hoje em dia) e queimavam com estouros e explosões
assustadores, apropriadamente comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na
Palestina eles foram e ainda são usados pelos pobres como combustível.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário.
Editora Vida Nova. pag. 165.
3. O FURTO E O LADRÃO.
A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais
sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado
sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7).
Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá
de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência
(v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é
levado perante os juízes (v. 9). A
lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar
sobre os litígios.
O termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim
significa literalmente "diante de DEUS", embora o termo plural,
'èlohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo
aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria
"perante DEUS" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este
uso é padrão para o verdadeiro DEUS no Antigo Testamento e não deve ser
traduzido como "deuses" por causa do artigo. O emprego de "juízes"
aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas
empregam "perante a corte . A passagem paralela em Deuteronômio lança luz
sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul
"diante dos sacerdotes e dos juízes" (Dt 19.17). O termo shophetim,
plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico;
governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o DEUS de Israel
nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade
divina.
A presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx
22.10-13). O preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de
"prata ou objetos" (v. 7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim. Kesseph se
usa para "prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em
Israel; kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio,
vaso", que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje,
veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de
animais sob a custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for
dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um
juramento perante DEUS de que não subtraiu os animais em questão e seu dono
deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição.
Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se
for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa
dilaceração.
A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e
arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que
for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente
fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição;
se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w.
14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto,
estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o
que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.
Diante do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma
proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o
tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações
fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de
propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em
questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a
extorsão, a usura e o suborno.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
117-119.
Êxo 22.7,8 Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em
viagem. Deixara algum dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar
proveito de sua ausência. Como medida de segurança, entregara o dinheiro a um
vizinho. Para sua consternação, o dinheiro foi roubado. Ou, então, o vizinho,
cedendo à tentação, apossara-se do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos
ladrões. O homem que perdera o dinheiro poderia tentar descobrir a verdade,
fazendo seu vizinho ser interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse
vizinho fosse culpado, então teria de fazer restituição em dobro. Mas se
tal vizinho não fosse culpado de qualquer ato errado, não teria que fazer
restituição do dinheiro roubado (vs. 11). E ao homem que perdera o dinheiro só
restaria falar sobre sua má sorte, esperando que o futuro lhe fosse mais
sorridente.
Também havia o problema das falsas reivindicações. Um homem poderia
dizer que entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade.
Casos assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e
juramentos seriam exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente,
Yahweh haveria de castigar àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um
homem com qualquer sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões
assim. Há alguma evidência de que tais casos também podiam ser resolvidos por
meio de oráculos. O oráculo diria quem estava dizendo a verdade. Todavia, o
próprio texto silencia totalmente sobre essa possibilidade. Na Babilônia, a
questão era regulamentada de forma mais completa. Aquele que ficasse
encarregado da guarda de bens alheios munia-se de testemunhas e de uma espécie
de contrato de inventário, garantindo assim a sua honestidade (código de
Hamurabi 122). Ver I Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas
ocasiões.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Relacionadas com o que se deixa em confiança, w. 7-13. Se um homem
entregar bens, digamos, a um transportador, para que os transporte, ou a um
dono de armazém, para conservá-los, ou entrega seu gado a um fazendeiro, para
que o alimente, e depois de valiosa consideração uma confiança especial
repousar na pessoa com quem os bens estão, caso estes bens sejam roubados ou
perdidos, morram ou sejam danificados, se parecer que não houve nenhuma falta
da pessoa à qual foram confiados, o proprietário deverá arcar com o prejuízo.
Caso contrário, aquele que foi completamente relapso a esta confiança deverá
ser obrigado a fazer uma compensação. A pessoa a quem os bens foram confiados
deve declarar a sua inocência mediante um juramento diante dos juízes, se
o caso for tal que não se possa produzir nenhuma prova, e
os juízes deverão decidir a questão, conforme lhes parecer. Isto
nos ensina: 1. Que devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado,
cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é
uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de alguém. 2. Que existe
uma decadência tão geral de confiança e justiça sobre a terra, que cria
oportunidades para suspeitar da honestidade dos homens sempre que é do seu
interesse ser desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o fim da
contenda, Hebreus 6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a Ele é
feito o apelo, não somente como uma testemunha da verdade, mas como um vingador
do mal e da falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho, fazendo-lhe
algo injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido as suas
consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que o DEUS
da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta
a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de
juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da
crença universal em um único DEUS, em uma providência divina, e em um
julgamento que há de vir.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento
Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 302.
Isso é chamado de penhora na lei de bailments, é um depósito de
bens pelo devedor ao seu credor, a ser mantida até que a dívida seja paga.
Quaisquer bens foram deixados nas mãos de outra pessoa, essa pessoa, de acordo
com a lei mosaica, tornou-se responsável por eles, se eles forem roubados, e o
ladrão for encontrado, ele deverá pagar o dobro, se ele não pode ser
encontrado, o fiel depositário deve fazer juramento perante os magistrados, que
não sabe nada deles, assim poderá ser considerada uma quitação total. Entre os
romanos, se os bens que um homem havia confiado ao seu vizinho foram perdidos o
depositário era obrigado a pagar o valor integral.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
IV. O TRABALHO
1. UMA BÊNÇÃO.
A Bíblia mostra o trabalho como bênção de DEUS e não como maldição
(Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse
que, "se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10).
Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos
trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade,
esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio
de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113.
Gênesis - Jardim do Éden - Para o cultivar e o guardar. Na ocasião,
o homem recebeu um trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do
homem era cultivar e tomar conta do jardim que DEUS havia preparado. Isso
posto, o seu trabalho era feito para DEUS, um serviço divino. Cada indivíduo
tem seu próprio jardim para cultivar e proteger, o que, sem dúvida, é uma das
lições espirituais sugeridas neste texto. Idealmente, cada ser humano tem uma
missão ímpar a cumprir. Sua vida deveria ser vivida de tal maneira que ele
descobrisse essa missão e então a cumprisse.
Cada Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa tem algo de importante
para amar e para cuidar. Há um nobre serviço a ser realizado. Seu plantio medra
como as flores e as árvores. Ali está tudo, e pode ser visto. Podem ser coisas
dotadas de beleza para que ela mesma e outras pessoas possam contemplar. Esse
plantio produz fruto. É útil para ela mesma e para outras pessoas. Cada
indivíduo tem a responsabilidade de cultivar a tarefa que DEUS lhe deu. JESUS
apreciava os lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio reino cresce como uma
semente de mostarda (Mat. 13.31), O homem diligente deve ser como um semeador
que, cheio de entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa (Mat. 13.3). DEUS
andava e conversava com o homem no jardim do Éden. Ele está sempre perto para
ajudar e inspirar ao homem honesto que quer cumprir bem a sua tarefa. Cada
missão tem uma provisão divina para que seja devidamente levada a efeito. DEUS
preparou o jardim; em seguida, preparou o homem; e também garantiu a sua
fertilidade.
Aben Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do Éden das
feras (e de Satanás - obs. Pr. Henrique). Elementos estranhos que impedem a
tarefa devem ser evitados ativamente. Nenhuma missão deixará de ter sua cruz
para ser suportada; mas algumas vezes as pessoas vivem descuidadamente,
permitindo que elementos prejudiciais venham atrapalhar.
“Mesmo estando no estado de inocência, não podemos conceber que o
homem poderia sentir-se feliz, se ficasse inativo. DEUS lhe deu um trabalho
para fazer, e sua atividade contribui para a sua felicidade” (Adam Clarke, in
ioc.). CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 27.
Mesmo em um estado de inocência, não podemos conceber que seja
possível que o homem poderia ter sido feliz, se inativo. DEUS lhe deu trabalho
a fazer, e seu emprego contribuiu para a sua felicidade, pois a estrutura de
seu corpo, bem como de sua mente, claramente prova que ele nunca foi destinado
a uma vida meramente contemplativa.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
Adão, o trabalhador. Ao recapitular o terceiro dia (Gn 1:9-13),
Moisés relatou como DEUS criou a vegetação e proveu uma "névoa" para
regar as plantas. É interessante que DEUS precisava de alguém para cultivar a
terra e para ajudar a produzir o alimento necessário. Os seres humanos são
despenseiros das bênçãos da criação de DEUS e devem usar as dádivas do Senhor
conforme ele ordena. DEUS e o homem trabalham juntos, pois DEUS colocou o homem
no Éden para fazer seu trabalho ao cultivar a terra e cuidar do jardim (v. 15).
Certo homem aposentado, cansou-se de ver um terreno baldio quando
saía para fazer sua caminhada diária e pediu permissão ao proprietário para
plantar um jardim naquela área. Levou dias para tirar de lá todo o entulho
acumulado e mais tempo ainda para preparar o solo, mas o homem trabalhou
com afinco. No ano seguinte, o terreno chamava a atenção de todos os que
ali passavam por seu jardim cheio de vida e beleza.
— DEUS certamente lhe deu um terreno muito bonito — disse um
visitante enquanto admirava as flores e o trabalho de paisagismo.
— Sem dúvida — respondeu o atarefado jardineiro que cuidava das
flores — mas você deveria ter visto este terreno quando era só de DEUS!
Essa resposta foi sábia e de forma alguma irreverente. O mesmo DEUS
que ordena o fim - um belo jardim - também ordena os meios para alcançá-lo -
alguém para realizar o trabalho. Afinal, "a fé sem obras é morta" (Tg
2:26), e não há orações nem estudos bíblicos capazes de substituir o trabalho
de um jardineiro lavrando o solo, semeando, regando as plantas e arrancando as
ervas daninhas. "Porque de DEUS somos cooperadores" (1 Co 3:9).
O trabalho não é uma maldição, mas sim uma oportunidade de usar
nossas aptidões e de cooperar com DEUS, sendo despenseiros fiéis de sua
criação. Depois que o homem pecou, o trabalho transformou-se em labuta (Gn
3:17-19), mas essa não era a intenção original de DEUS. Todos nós temos
aptidões e oportunidades e devemos descobrir o que o Senhor deseja que façamos
com nossa vida neste mundo, para o bem de outros e para a glória de DEUS. Algum
dia, queremos ser capazes de estar diante de DEUS e de dizer como JESUS:
"Eu te glorifiquei na terra, consumando a obra que me confiaste para
fazer" (Jo 17:4).
WIERSBE. Warren W. Comentário Bíblico Expositivo. A.T. Vol.
I. Editora Central Gospel. pag. 23-24.
2. OS BENS.
As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime
de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu
chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo,
para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das
vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto
aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários
arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção
(Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma
administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris
"repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte
quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um
tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse
tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília,
contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que
toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73);
e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d.
C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras
do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos
extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades
eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.
No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt
10.14). DEUS autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias
israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do
capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de
Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia
severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo
Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de
posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito
de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O
episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade,
como se vê em 1 Reis 21.
DEUS não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para
serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR DEUS o homem
e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
112-113.
«...sendo rico, se fez pobre por amor de vós...» Isso não quer
dizer que o Senhor era «potencialmente» rico neste mundo, mas que rejeitou
essas riquezas. E nem essas riquezas representam aqui a presença e a atividade
do ESPÍRITO SANTO no mundo. Antes, há aqui uma clara referência à preexistência
de CRISTO, que é ensinada igualmente em João 1:1. (Sobre a «preexistência de
CRISTO» ver também Fil. 2:5 e ss. e I Cor. 8:6 e Col. 1:15-17). As riquezas que
CRISTO deixou são as celestiais, que Este possuía por direito de divindade e de
criação; mas agora as suas riquezas, desde que completou sua missão terrena com
sucesso e retornou aos lugares celestiais, se devem justamente ao êxito de sua
tarefa neste mundo. O Senhor abriu as portas da oportunidade para as riquezas
espirituais para todos os homens que nele confiem. (Quanto a isso ver os
trechos de Heb. 1:9 e Fil. 2:8,9). A passagem de Rom. 8:17 mostra-nos que
compartilhamos dessa herança.
CRISTO «...se fez pobre...» quando na encarnação, ao assumir a
posição de homem, posição essa de ínfima pobreza, quando confrontada com a
divindade. Mas talvez haja aqui, por semelhante modo, uma alusão à sua pobreza
terrena, no sentido que veio viver com uma família pobre, que jamais teve
abundância de bens materiais. Contudo, a «condição humana» que CRISTO assumiu é
o pensamento central encerrado no conceito de «pobreza», encontrado neste
versículo. Portanto, pode-se afirmar que CRISTO «se esvaziou a si mesmo» (ver
Fil. 2:7). (Quanto à importância da «humanidade de CRISTO», tão freqüentemente
negligenciada pela moderna igreja evangélica, Fil. 2:7. Ver também a passagem
joanina central sobre esse tema, João 11:33-35 e 12:27).
«A essência disso (da pobreza assumida) é que CRISTO deixou de lado
seu poder, sua dignidade, seu prestígio e seus privilégios, tudo o que os
homens associam à divindade; e então tomou a forma de servo, passando a
compartilhar do labor ordinário dos homens, tendo experimentado todos os males
comuns à humanidade, sem qualquer exceção, todas as injustiças que há neste
mundo. Ele se tornou pobre, quanto ao dinheiro, pobre quanto à posição social,
pobre quanto ao poder, pobre quanto à reputação, pobre quanto a todas as coisas
que as pessoas chamam de riquezas. Isso ele fez a fim de unir-se aos homens e
conquistá-los com seu amor e bondade, tirando-os do poder do mal para a
comunhão com DEUS». (James Reid, in loc.).
«...pela sua pobreza vos tornásseis ricos...» Essas palavras falam
das riquezas celestiais de CRISTO, que compartilharemos com ele, na qualidade
de seus co-herdeiros. E então teremos e seremos tudo quanto ele tem e é. Na
verdade, os tesouros maiores do destino dos remidos não é que chegaremos a
possuir os lugares celestiais—embora isso faça parte integrante das riquezas
que aguardamos—e sim, que teremos a riqueza do ser de CRISTO. Ao sermos
transformados segundo a imagem de CRISTO, compartilharemos de sua própria
natureza, da natureza divina, tal como ele agora compartilha da nossa, na
qualidade de DEUS-homem. (Ver II Ped. 1:4). E isso devemos aceitar no sentido
mais literal possível. (ver Rom. 8:29. Quanto à «glorificação», mediante a qual
somos enriquecidos, ver Rom. 8:29,30. Quanto à «herança dos santos», ver Rom.
8:17).
A contemplação meditativa sobre a magnitude daquilo que CRISTO tem
realizado em nosso favor, bem como sobre as vastíssimas riquezas celestiais que
são nossas, por toda a eternidade, deveria impulsionar-nos à generosidade
quanto às coisas temporais. E esse foi o propósito de Paulo ao mencionar essas
realidades. Os argumentos paulinos em prol da generosidade, ainda que
contivesse apenas esta razão, seriam irretorquíveis, tanto para nós como para
os antigos crentes coríntios. Uma grande e «divina necessidade» nos é imposta,
que nos força a sermos gratos e a ajudarmos abundantemente aos nossos
semelhantes em necessidade, especialmente àqueles que pertencem à família da
fé. Seguir o exemplo de CRISTO, nesse particular, é algo imperioso.
O empobrecimento de CRISTO enriqueceu a criação inteira. E a nossa
generosidade pode adicionar um pouquinho a isso, na forma de benefícios aos que
padecem necessidade, tanto das coisas materiais como das realidades
espirituais.
CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 4. pag. 376.
A ansiedade constante sobre os negócios mundanos enche a mente e o
coração de nebulosos pressentimentos. Quando essa pessoa é pobre, engana-se a
si mesma pensando que, se pelo menos fosse rica, seria feliz. Se é rica, engana-se
a si mesma imaginando que se fosse ainda mais rica estaria satisfeita, como se
as riquezas materiais pudessem garantir o contentamento em quaisquer
circunstâncias.
O homem em questão não pode ser ricamente abençoado nem pode ser
uma bênção. A palavra, ao afetá-lo, não pode ser frutífera. Não há nada de
errado com o semeador. Também não há nada de errado com a semente. Com o homem,
não obstante, está tudo errado. Ele deve pedir ao Senhor que o livre das
preocupações dominantes e dos sonhos mundanos e enganosos, para que a mensagem
do reino comece a ter livre curso no coração e vida. Então a mente, resgatada
das ansiedades que torturam e das ilusórias fantasias, será capaz de refletir
significativamente sobre preciosas passagens como estas: Provérbios 30.7-9;
Isaías 26.3; Mateus 6.19-23, 24; Lucas 12.6. 7, 13-34: 1 Timóteo 6.6-10;
Hebreus 13.5, 6.
HENDRIKSEN. William. Comentário do Novo
Testamento. Mateus II. Editora Cultura Cristã. pag. 84.
3. O NOVO TESTAMENTO.
Romanos 2:21 «...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas
?...» Não se pode duvidar que o furto era um defeito de caráter extremamente
comum entre os judeus. Mas mui provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor
JESUS, se referia aqui a formas mais pervertidas e às vezes disfarçadas de
furto, conforme vemos nos pontos discriminados abaixo:
1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e
a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que
era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4).
2. Faziam da própria casa de DEUS, o templo de Jerusalém, um covil
de salteadores, estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os
sacrifícios necessários por preços exorbitantes. (Ver Mat. 21:13 e João 2:16).
3. Toda a moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso
havia o grande negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro
estrangeiro pelo dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o
povo judaico era sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para
atenderem a uma finalidade religiosa.
4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas,
convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de DEUS, ou
formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou
ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mat.
23:14). Todas essas coisas eram tantas outras formas de furto, e o partido dos
saduceus não se envergonhava por lançar mãos desses artifícios; e com essas
medidas conseguiam dominar e controlar o culto do templo.
5. Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando
interpretações falsas da lei, e defraudando o povo de sua legítima herança
espiritual. Porém, o mais provável é que esse crime não esteja em vista no
presente versículo, apesar de que assim realmente agiam aqueles homens.
6. Cobravam juros exorbitantes por empréstimos feitos a
compatriotas judeus, sem importar-lhes que a lei proibia a cobrança de juros,
em qualquer forma, da parte de um judeu contra outro. (Ver Deu. 23:19). Essa,
pois, era uma outra forma como se manifestava a desonestidade daqueles mestres
judeus.
CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 3. pag. 600.
Ele agrava suas provocações (w. 21-24) por duas coisas:
1. Que eles pecaram contra seu próprio conhecimento e confissão,
fizeram aquilo que eles mesmos ensinavam os outros a não fazer: “...tu, pois,
que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo Ensinar é um pouco desta
caridade que começa em casa, ainda que não deva terminar ali. Era a hipocrisia
dos fariseus que eles não praticavam o que ensinavam (Mt 23.3), mas destruíam
em suas vidas o que construíam com sua pregação; porque, quem acreditará
naqueles que não acreditam em si mesmos? Os exemplos valem mais que as regras.
Os que mais impedem o sucesso da palavra são aqueles cuja má vida contradiz sua
boa doutrina, que no púlpito pregam tão bem que é uma pena que eles sempre
saem, e fora do púlpito vivem tão mal que é uma pena que eles sempre entrem.
Ele especifica três pecados em particular que ocorrem muito entre os judeus:
(1) Furto. Essa acusação é feita a alguns que declaravam os estatutos de DEUS
(SI 50.16,18): “Quando vês o ladrão, consentes com ele”. Os fariseus são
acusados de devorar as casas das viúvas (Mt 23.14), e esse é o pior dos roubos.
Foi nos últimos dias da igreja do Antigo Testamento que eles foram
acusados de roubar a DEUS “...nos dízimos e nas ofertas” (Ml 3.8,9),
convertendo para seu próprio uso, e para o serviço de seus desejos, o que era,
de maneira especial, separado para DEUS. E isso é quase equivalente à
idolatria, embora esse sacrilégio fosse mascarado com o repúdio aos ídolos.
Serão severamente responsabilizados outro dia aqueles que, enquanto condenam o
pecado em outrem, fazem o mesmo, ou pior, eles mesmos.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Novo Testamento
ATOS A APOCALIPSE Edição completa. Editora CPAD. pag. 320.
Rm 2.21-23 — Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti
mesmo? Há certo grau de ironia nessa pergunta de Paulo. Os judeus estavam
preparados para ensinar aos gentios os mandamentos da Lei, mas eles próprios
quebravam tais mandamentos. Observe: Tu, que pregas que não se deve furtar,
furtas? (o oitavo mandamento). Tu, que dizes que não se deve adulterar,
adulteras? (o sétimo mandamento) . Tu, que abominas os ídolos, cometes
sacrilégio? (o segundo mandamento). Os judeus estavam prontos para pregar a moralidade,
mas não estavam prontos para praticar a mensagem que eles próprios pregavam.
Eles estavam roubando uns aos outros, ou talvez mantinham em si grande cobiça;
eles cometiam adultérios; eles profanavam a casa de DEUS, transformando-a em
local de comércio. Sendo assim, Paulo fez a provocadora pergunta: Tu, pois, que
ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Tu, que pregas que não se deve
furtar, furtas? Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? Tu,
que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? A transgressão da Lei traz
desonra a DEUS. Os judeus reivindicam ter o conhecimento da Lei, embora não a
pratiquem. Eles se esquecem de que a Lei habita onde ela é silenciosamente
praticada.
EarI D. Radmacher:
Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo
Comentário Bíblico Novo Testamento com
recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 366-367.
ELABORADO: Pb Alessandro Silva
(http://estudaalicaoebd.blogspot.com.br/) com
algumas modificações do Pr. Luiz Henrique.
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
Escrita Lição 9, BETEL, Não Furtarás: Estabelecendo um Princípio
Moral e Ético essencial para a Convivência Social, Comentários Extras Pr
Henrique, EBD NA TV
Para nos ajudar PIX 33195781620 (CPF) Luiz Henrique de Almeida
Silva
EBD, Revista Editora Betel, 4° Trimestre De
2024, Tema, OS DEZ MANDAMENTOS
– Estabelecendo Princípios e Valores Morais, Sociais e
Espirituais Imutáveis para uma Vida Abençoada | Escola Bíblica
Dominical
ESBOÇO DA LIÇÃO 9
1- COMPREENDENDO O OITAVO MANDAMENTO
1.1. O significado do mandamento
1.2. O contexto terreno e espiritual do mandamento
1.3. O mandamento em nossos dias
2- O OUTRO LADO DO MANDAMENTO
2.1. Cuidar da providência divina
2.2. O amor a DEUS e ao próximo
2.3. Trabalhando com labor
3- O FURTO, A ESCRAVIDÃO E A ESPERANÇA
3.1. Por que as pessoas roubam?
3.2. Quem rouba é escravo do diabo
3.3. Nem tudo está perdido
TEXTO ÁUREO
“Não furtarás.” Êxodo 20.15
VERDADE APLICADA
O oitavo mandamento nos alerta quanto à relevância da vigilância na
vida do discípulo de CRISTO para não cair nas ciladas do diabo.
OBJETIVOS DA LIÇÃO
Apresentar o significado do oitavo mandamento.
Mostrar a responsabilidade da mordomia cristã.
Falar sobre a inclinação da natureza pecaminosa.
TEXTOS DE REFERÊNCIA - ÊX 22.1-3; Ef 4.28
ÊXODO 22
1- Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará
cinco bois, e pela ovelha, quatro ovelhas.
2- Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não
será culpado do sangue.
3- Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará
restituição total; e, se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
EFÉSIOS 4
28- Aquele que furtava, não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o
que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.
LEITURAS COMPLEMENTARES
SEGUNDA | Lv 25.23 A terra é do Senhor.
TERÇA | Js 7.19-25 O pecado de Acã.
QUARTA | 1Rs 21.1-17 Nabote recusa vender sua vinha a Acabe.
QUINTA | SI 59.2 Livra-me dos que praticam a iniquidade.
SEXTA | Ef 4.27 Não deis lugar ao diabo.
SÁBADO | 1Tm 6.7 Nada trouxemos para este mundo.
HINOS SUGERIDOS: 4,8, 17
MOTIVO DE ORAÇÃO
Ore pedindo a DEUS para não cair nas ciladas do diabo.
PONTO DE PARTIDA: Roubar é errado
INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento trata da proibição contra toda a forma de
furto. Todos sabem que roubar é errado, até mesmo aqueles que nunca leram a
Bíblia compreendem muito bem esse mandamento.
1- COMPREENDENDO O OITAVO MANDAMENTO
Este mandamento expressa o sentido de proteger e respeitar a
propriedade pessoal. Basicamente, proíbe todo ser humano de tomar o que não lhe
pertence [Êx 20.15].
1.1. O
significado do mandamento
O significado
dessa palavra é interessante, pois transmite a sensação de se apropriar de algo
sem o consentimento do proprietário. Mas também, na língua original, essa
palavra está associada a: arrebatar algo violentamente; pegar algo com enganos;
pegar algo secretamente. De modo que essa palavra nos revela o profundo
significado do ato de roubar [Sl 120.2; Êx 20.15]. Cada um dos significados que
compartilhamos aqui define totalmente a ação de roubar em diferentes facetas.
Quando algo é roubado, pode ser feito de forma violenta, pode ser feito com
engano ou escondido. Sabemos disso por experiência própria. Temos visto como há
roubos com violência, roubos com engano, esse é o estilo dos roubos por
corrupção [Dt 32.5; Sl 59.12; 73.8]. Muitos de nós também experimentamos como
as coisas foram roubadas de nós de maneira oculta, inclusive, familiares e
amigos próximos.
No
tempo em que vivemos, relacionamos este mandamento com a corrupção, porque a
corrupção é um flagelo que nos afeta a todos igualmente. Toda a sociedade, em
diferentes níveis, é afetada por corruptos que tiram do bem comum para
benefício pessoal. Eles pegam o que não é deles e privam os outros do que lhes
pertence por direito, traduzidos em bens e serviços, e usam para seu prazer
pessoal [1Jo 2.26].
1.2. O contexto
terreno e espiritual do
mandamento
No contexto
terreno, o propósito era o respeito pela propriedade alheia. As pessoas tinham
e têm o direito de preservar de forma segura o que lhes é próprio. Este
mandamento parte então do princípio do reconhecimento da propriedade privada, e
que tal propriedade não deve ser arrebatada de modo algum. O respeito a esse
princípio buscava estabelecer ordem e estabilidade na sociedade. O contexto
espiritual aponta para o princípio de que DEUS é o dono pleno de absolutamente
tudo o que é material, do imaterial e de seus habitantes [Sl 24.1]. Portanto,
não é apenas apropriar-se ilegalmente de algo que pertence a outra pessoa, é
afrontar diretamente o próprio DEUS a quem tudo pertence [1Co 2.14-15].
Roubar
não é apenas uma violação do princípio da propriedade pessoal, mas também é ir
contra a vontade de DEUS ao privar outra pessoa de algo que DEUS lhe deu. Isso
se opõe à vontade de DEUS, pois Ele distribui as riquezas de acordo com Sua
soberania, propósito e sabedoria. Temos que ter muito cuidado quando nos
identificamos com algumas causas sociais, pois, sem saber, podemos nos colocar
na linha de ações que vão abertamente contra o que DEUS estabeleceu.
1.3. O
mandamento em nossos dias
Lutero disse
que quebramos o oitavo mandamento sempre que “tiramos vantagem do próximo em
qualquer tipo de negócio que resulte em perda para ele”. Muitas práticas
comerciais comuns são imorais, mesmo que tecnicamente não sejam ilegais. Desde
os aumentos extorsivos à propaganda enganosa, infelizmente o roubo está
presente no cotidiano da sociedade, até de nossos governantes, a lista é
infinita e os casos são inúmeros [Rm 1.30; 2Tm 3.1-4, 13]. Disse
mais Lutero: “Se olharmos para a humanidade em todas as suas condições,
não há nada mais que um vasto e amplo estábulo cheio de ladrões fabulosos”, e
concluiu: “Pouquíssimos ladrões são levados ao enforcamento. Se fossemos
enforcar todos, onde arranjaríamos corda suficiente? Teríamos de fazer de
nossos cintos e correias cordas para enforcamento ” [Rm 3.10, 23].
Todo
roubo é uma falta de confiança na provisão divina. Sempre que tomamos algo que
não nos pertence, negamos que DEUS pode nos suprir ou que não tem a capacidade
de nos sustentar. Guardar o oitavo mandamento é para nós um exercício prático
de nossa fé na providência divina. Estamos no mundo, mas não somos do mundo [Jo
17.14-16]. Nosso Senhor orou para que o Pai nos livre do mal. Assim, tenhamos
em mente que fazemos parte da família de DEUS e nosso viver, em todas as áreas,
deve ser coerente com esta verdade [Mt 5.13].
EU ENSINEI QUE:
O oitavo
mandamento expressa o sentido de proteger e respeitar a propriedade pessoal.
2- O OUTRO LADO
DO MANDAMENTO
O oitavo
mandamento chama a nossa atenção para a honestidade em todas as esferas de
nossas vidas. Furtar é um agravo contra DEUS, e o contrário disso é cuidar, o
que nos traz para o outro lado do mandamento, a nossa mordomia [Lc 16.1-2].
2.1. Cuidar da
providência divina
Em termos de
nosso relacionamento com DEUS, entendemos que não somos donos de alguma coisa,
somos apenas administradores porque nada nesse mundo nos pertence, nem mesmo
nossa própria vida [1Tm 6.7]. Algum dia daremos conta desta vida que Ele nos
deu temporariamente [Lv 25.23; Lc 12.20]. Porém, em termos de nossa vida
horizontal, em nosso relacionamento com os demais, podemos reclamar algumas
coisas como estando sob nossa responsabilidade ou nosso cuidado, porque DEUS
nos deu direitos sobre elas. Assim como deu direito a nós, deu a todos, e como
bons despenseiros de DEUS devemos não somente cuidar daquilo que nos
foi entregue pelo Senhor, devemos também proteger e zelar por aquilo que
pertence aos demais (Rm 12.10; 1Pe 4.10].
Pr.
Belchior Martins da Costa (Livro “Moisés, o legislador de Israel” – Editora
Betel, 2015, p. 14): “Assim como o Senhor DEUS de Israel guardou Seu povo em
meio à pobreza e à escassez, segue da mesma forma guardando a Seus filhos, a
Igreja de CRISTO. Não importa a prova que venha a este mundo ou a pobreza que o
assole, nosso Pai sempre cuidará de nós e de nossos filhos. Ele sempre irá nos
colocar numa esfera de proteção [Sl 37.25].”
2.2. O amor a DEUS
e ao próximo
O mordomo é
alguém que cuida da propriedade de outra pessoa [Lc 12.42-43]. Ele não tem a
liberdade de usar da forma que melhor lhe convém, deve simplesmente
administrá-la de acordo com as intenções do seu senhor. Essa é exatamente a
nossa própria situação aqui nesse mundo. Tudo o que administramos pertence a DEUS,
assim como tudo que possuímos. Desde o princípio tem sido assim,
como Adão, Ele nos deu a sagrada confiança de cuidar de seus bens. Adão
estava ali para cuidar da terra, guardá-la, preparar a terra para produzir
frutos [Gn 2.15]. Estamos nesse mundo para melhorá-lo. Não furtar é também
proteger, é cuidar, é valorizar o próximo e tudo o que DEUS lhe deu [Mc 12.33;
Gl 5.13-14].
É
necessário que saibamos que mordomia é um princípio divino para abençoar as
nossas vidas enquanto aqui vivermos. Se formos bons mordomos, seremos
recompensados pelo Justo Juiz naquele dia, senão, sofreremos o dano por nosso
desprezo com a administração aos bens temporais e espirituais. Vivamos, pois,
certos de que, como despenseiros, devemos ser fiéis”, buscando no ESPÍRITO SANTO
a indispensável capacitação (Lc 12.42-44].
2.3.
Trabalhando com labor
Bons mordomos
devem trabalhar porque a preguiça conduz à pobreza e a pobreza pode ser um
trampolim para furtar [Pv 6.10-11; 30.8-9]. A maneira objetiva de evitar a
tentação é trabalhar de modo honesto com o objetivo de uma independência
financeira [1Ts 4.11-12]. Ο bom mordomo é liberal, entende que repartir é
proporcionar que outras pessoas também tenham o que precisam. A atitude do
ladrão é: “O que é seu, é meu; vou pegar”. O egoísta diz: “O que é meu, é meu;
vou guardar”. Mas o bom mordomo pensa diferente, pensa com atitude espiritual:
“O que é meu, é de DEUS; vou compartilhar”. Nós, cristãos, somos diferentes,
andamos na contramão do mundo, pois sabemos que fomos chamados para viver
generosamente.
Além
de desfrutarmos das coisas que o Senhor nos dá, entendemos claramente que não
somos um fim em nós mesmos e estamos nesse mundo para fazer a diferença. Pensar
na subsistência do próximo deve fazer parte da nova vida que recebemos de DEUS.
A. W. Tozer declarou que “toda posse temporal pode ser transformada em riqueza
eterna”. A única fortuna que poderemos ver outra vez é aquela que investimos na
eternidade. Daqui não levamos nada. Mas uma coisa é certa: podemos enviar daqui
para a eternidade [Mt 6.19-21].
EU ENSINEI QUE:
O oitavo
mandamento chama a nossa atenção para a honestidade em todas as esferas de
nossas vidas.
3- O FURTO, A
ESCRAVIDÃO E A ESPERANÇA
O furto faz
parte de uma inclinação de nossa natureza pecaminosa, um tipo de escravidão que
prejudica o próximo e que só pode ser tratada pelo milagre da salvação em JESUS
CRISTO [Jo 8.36].
3.1. Por que as
pessoas roubam?
Os mandamentos
foram dados porque o ser humano é pecador por natureza e uma das
características mais evidentes dessa natureza é o egoísmo, um egoísmo que leva
à cobiça excessiva e à inveja, os dois principais motivadores de roubar. Assim
como o assassinato e o adultério, o roubo também é uma ação, é uma condição do
coração [1Rs 21.1-17]. Faz parte da natureza pecaminosa, que não sendo tratada
por DEUS através de um novo nascimento, pode como um vulcão, entrar em erupção
a qualquer momento [Mc 7.21-22; Gl 5.19-21]. Vários são os motivos que, por
causa de um coração egoísta, o ser humano pode ter a tendência de roubar:
ênfase excessiva em coisas materiais; emoções fora de controle (compras
compulsivas, alcoolismo, dependência química, paixões desordenadas);
necessidade aparente, preguiça etc.
O ser
humano sem DEUS é um escravo de sua natureza pecaminosa. Tudo o que a alma mais
deseja é se fartar [Lc 12.19]. O roubo decorre de desejos malignos fora de
controle. Mas a Lei e a exigência são claras: devemos nos abster de tomar o que
não é nosso [Ex 20.15]. Devemos sempre recordar dois princípios importantes: o
respeito e a proteção à propriedade individual. Devemos sempre ter em mente que
DEUS é o dono de tudo e distribui de acordo com Sua soberania e vontade [Ef
4.7].
3.2. Quem rouba
é escravo do diabo
Todo ser humano
sabe instintivamente que pegar algo que não lhe pertence é roubo, e roubar é
uma atitude diabólica. Mas, na prática, parece que as pessoas ignoram essa
verdade, aceitam correr o risco, e cada vez mais aumentam sua convivência com o
diabo [Ef 4.27-28; 1Jo 3.8]. A Bíblia revela que aquele que ainda não nasceu de
novo e adota uma conduta moral contrária à vontade de DEUS está vivendo de
acordo com o diabo. A falta de justiça e de amor atesta a ausência da conversão
e um viver como filho de DEUS [1Jo 3.10]. A missão do diabo é tríplice: roubar,
matar e destruir. Essa é sua característica. E aqueles sob os quais exerce
autoridade, seja por pacto, tentação, sujeição ou possessão, portarão consigo
as características dessa influência e dominação maligna e destrutiva [ Jo
10.10a).
Da
mesma forma que, como filhos de DEUS, iluminamos o mundo com obras produzidas
por uma nova natureza, os filhos do diabo se manifestam também apresentando os
frutos de uma vida dominada pela natureza pecaminosa [1Jo 3.10]. Quando uma
pessoa dá lugar ao diabo e se permite ser habitada por ele, ela será
escravizada de tal modo que venderá até as pessoas mais íntimas de seu
convívio. Essa é a situação de uma pessoa escravizada e sujeita ao poder do
diabo [Jo 13.2].
3.3. Nem tudo
está perdido
No Novo
Testamento temos o grande exemplo de Zaqueu ao se arrepender de seus
pecados (Lc 19.8]. O verdadeiro arrependimento provoca um desejo de se fazer o
certo e reparar os erros cometidos. Quando somos impactados pela salvação em JESUS
CRISTO, somos tomados de uma profunda convicção de fazer o bem e isso inclui
fazer restauração sempre que possível [Ef 4.28]. Todos aqueles que, em sua
maldade, roubam, somente em CRISTO podem encontrar perdão, salvação e
transformação. Só CRISTO através do ESPÍRITO SANTO pode mudar esses desejos
materialistas de querer possuir o que os outros têm por desejos e impulsos
piedosos de respeitar o bem dos outros e não tomar o que não lhes pertence.
Em
Israel, a punição para o roubo não era a morte nem a prisão, era a restituição
total mais um acréscimo ao que havia sido roubado [Êx 22.1, 4, 7, 9; Lv 6.2-5).
O que não pode ser visto em Acabe, vemos admiravelmente na vida de Zaqueu, o
publicano. Outro caso importante que terminou em grande punição foi o de Acã,
que roubou algo que pertencia a DEUS, que sabia que não poderia usar, mas a
cobiça em possuir lhe roubou a razão e, por fim, a vida [Js 7.19-25; 1 Rs
21.17-19].
EU ENSINEI QUE:
O furto faz
parte de uma inclinação de nossa natureza pecaminosa.
CONCLUSÃO
O oitavo
mandamento é muito claro para todos nós. Sabemos que o furto ou a aquisição
ilegítima de propriedades alheias, além de prejudicarem ao próximo, são
abominação ao Senhor.